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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.791, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 Vigência

Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 3.10; e

b) uma FCE 3.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria-Geral:

a) um CCE 1.14;

b) quatro CCE 1.13;

c) seis CCE 1.11;

d) um CCE 2.15;

e) um CCE 2.14;

f) dois CCE 2.13;

g) um CCE 2.12;

h) um CCE 2.10;

i) dois CCE 2.07;

j) três CCE 3.13;

k) três FCE 1.15;

l) uma FCE 1.13;

m) quatro FCE 1.10;

n) duas FCE 2.13;

o) cinco FCE 2.10;

p) uma FCE 3.13; e

q) duas FCE 3.08.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

h) Secretaria-Executiva:

1. Gabinete;

2. Diretoria de Gestão Interna, Financeira e Orçamentária; e

3. Diretoria de Monitoramento de Demandas Coletivas;

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

b) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

2. Diretoria de Parcerias com a Sociedade Civil;

3. Diretoria de Articulação de Políticas Públicas; e

4. Diretoria de Diálogo Social;

.....................................................................................................................

III - ...............................................................................................................

.....................................................................................................................

d) Conselho Nacional de Juventude;

e) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica;

f) Comissão Nacional de População em Desenvolvimento; e

g) Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis” (NR)

“Art. 10-B.  À Diretoria de Gestão Interna, Financeira e Orçamentária compete:

I - coordenar a elaboração e consolidar os planos e os programas das atividades da Secretaria-Geral, seus orçamentos e suas alterações;

II - acompanhar e avaliar a execução física, orçamentária e financeira de projetos e atividades da Secretaria-Geral;

III - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria-Geral junto à Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;

IV - propor e disseminar metodologias de gestão de riscos na Secretaria-Geral;

V - apoiar a elaboração de estudos para o aprimoramento da gestão de projetos e de processos das políticas públicas da Secretaria-Geral;

VI - planejar, organizar e realizar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;

VII - identificar as ações de desenvolvimento e de capacitação dos servidores da Secretaria-Geral, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil;

VIII - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Secretaria-Geral em órgãos colegiados e a demais atos administrativos de gestão funcional;

IX - registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas – Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria-Geral;

X - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Geral e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;

XI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens;

XII - realizar as medidas operacionais relativas a viagens dos servidores e dos colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e

XIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva.” (NR)

“Art. 10-C.  À Diretoria de Monitoramento de Demandas Coletivas compete:

I - apoiar o monitoramento e a avaliação dos programas e das ações da Secretaria-Geral;

II - coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade, de forma transversal aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta;

III - acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, de parcerias com a sociedade civil e de promoção de políticas de diversidade, de igualdade e de juventude nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta e indireta;

IV - monitorar, sistematizar e analisar as demandas da sociedade civil encaminhadas ao Governo federal; e

V - apoiar o planejamento e a formulação de políticas públicas com base nas informações oriundas do monitoramento das demandas e da participação social.” (NR)

“Art. 11.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

VI - propor e disseminar inovações em participação social para uso em governos de diferentes níveis da federação;

VII - planejar e executar ações destinadas à ampliação da participação cidadã nos processos de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;

VIII - desenvolver e manter mecanismos de escuta social simplificada e de participação social digital;

IX - integrar e articular os processos participativos conduzidos por diferentes secretarias e ministérios, com anuência destes;

X - produzir e disseminar relatórios e indicadores de participação social, por meio da sistematização dos resultados dos processos de escuta e mobilizações, com vistas a subsidiar decisões estratégicas e apoiar o aprimoramento das políticas públicas;

XI - acompanhar, apoiar e articular a atuação dos agentes territoriais vinculados a programas e políticas públicas de diferentes ministérios e órgãos federais;

XII - desenvolver e disseminar diretrizes, metodologias e instrumentos comuns de atuação territorial;

XIII - mapear as redes de agentes e estruturas territoriais;

XIV - elaborar planos integrados de atuação territorial, com metas, indicadores e mecanismos de monitoramento que expressem a atuação conjunta e coordenada do Governo federal nos territórios;

XV - desenvolver processos de formação continuada e capacitação unificada dos agentes territoriais, com foco em práticas de integração intersetorial, mediação institucional e gestão participativa;

XVI - promover o intercâmbio de experiências e boas práticas entre os agentes territoriais e entre as diferentes políticas públicas, com vistas a fomentar redes de colaboração e aprendizado contínuo; e

XVII - exercer outras competências que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.” (NR)

“Art. 19.  .....................................................................................................

I - promover e estimular a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal na formulação, na integração e no aperfeiçoamento de políticas públicas com base nos compromissos produzidos nas mesas de diálogo social e nas demandas sociais apresentadas à Secretaria-Geral;

II - apoiar, promover e acompanhar os programas de caráter associativo, executados por órgãos e entidades da administração pública federal em colaboração com organizações da sociedade civil e movimento sociais;

III - formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos destinados à divulgação, ao fortalecimento, ao monitoramento e à avaliação de programas de caráter associativo;

IV - apoiar o acolhimento, o encaminhamento e o monitoramento das demandas sociais apresentadas à Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - planejar, coordenar, apoiar e monitorar políticas públicas relacionadas à participação social em localidades atingidas por desastres ambientais; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 19-A.  À Diretoria de Diálogo Social compete:

I - assessorar a Secretaria nos assuntos relacionados às demandas oriundas de movimentos sociais e associações, sob a perspectiva do diálogo social;

II - estabelecer e manter canais permanentes de diálogo e interlocução com representantes de movimentos sociais e associações, sob a perspectiva do diálogo social; e

III - mediar o diálogo entre movimentos sociais e associações, inclusive as entidades do mundo do trabalho, e outros órgãos do Poder Executivo federal em matérias de relevância estratégica ou que envolvam múltiplos setores governamentais.” (NR)

“Art. 27-B.  À Comissão Nacional de População em Desenvolvimento cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024.” (NR)

“Art. 27-C.  Ao Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023.” (NR)

“Art. 28.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - representar, quando demandado, e substituir o Ministro de Estado, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 29.  Aos Secretários Nacionais, ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Nacionais Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados:

I - os incisos VIII a XIV do caput do art. 10-A do Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023;

II - do Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023:

a) o art. 2º, na parte em que altera os incisos VIII a XIV do caput do art. 10-A do Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023;

b) o art. 3º; e

c) o Anexo I; e

III - o Decreto nº 12.011, de 2 de maio de 2024.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Guilherme Castro Boulos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SG-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 3.07

0,83

1

0,83

TOTAL

2

2,10

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A SECRETARIA-GERAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SG-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,63

1

4,63

CCE 1.13

4,12

4

16,48

CCE 1.11

2,47

6

14,82

CCE 2.15

5,41

1

5,41

CCE 2.14

4,63

1

4,63

CCE 2.13

4,12

2

8,24

CCE 2.12

3,10

1

3,10

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.07

1,39

2

2,78

CCE 3.13

4,12

3

12,36

SUBTOTAL 1

22

74,57

FCE 1.15

3,25

3

9,75

FCE 1.13

2,47

1

2,47

FCE 1.10

1,27

4

5,08

FCE 2.13

2,47

2

4,94

FCE 2.10

1,27

5

6,35

FCE 3.13

2,47

1

2,47

FCE 3.08

0,96

2

1,92

SUBTOTAL 2

18

32,98

TOTAL

40

107,55

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,41

-

-

1

5,41

1

5,41

CCE-14

4,63

-

-

2

9,26

2

9,26

CCE-13

4,12

16

65,92

-

-

-16

-65,92

CCE-12

3,10

-

-

1

3,10

1

3,10

CCE-11

2,47

-

-

6

14,82

6

14,82

CCE-10

2,12

-

-

1

2,12

1

2,12

CCE-7

1,39

-

-

2

2,78

2

2,78

CCE-5

1,00

3

3,00

-

-

-3

-3,00

CCE-4

0,44

-

-

1

0,44

1

0,44

FCE-15

3,25

-

-

3

9,75

3

9,75

FCE-13

2,47

-

-

4

9,88

4

9,88

FCE-10

1,27

-

-

8

10,16

8

10,16

FCE-8

0,96

-

-

2

1,92

2

1,92

FCE-7

0,83

1

0,83

-

-

-1

-0,83

TOTAL

20

69,75

31

69,64

11

-0,11

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Assessor Especial

CCE 2.17

       

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.17

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.08

       

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.07

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.08

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.14

Coordenador-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

4

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Assistente

CCE 2.08

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.08

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assistente

CCE 2.08

       

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

4

Gerente de Projeto

CCE 3.13

       

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assistente

CCE 2.08

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

6

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

7

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE DEMANDAS COLETIVAS

1

Diretor

FCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 Escritórios Regionais da Secretaria-Geral

6

Coordenador

CCE 1.11

       

SECRETARIA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

3

Assistente

CCE 2.07

       

DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Assistente

FCE 2.08

       

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO POPULAR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Assistente

FCE 2.08

       

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assistente

FCE 2.08

       

DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO DIGITAL E COMUNICAÇÃO EM REDE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Assistente

FCE 2.08

       

SECRETARIA NACIONAL DE DIÁLOGOS SOCIAIS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

1

Assistente

FCE 2.08

 

1

Assistente

CCE 2.07

       

DIRETORIA DAS MESAS DE DIÁLOGO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

4

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assistente

FCE 2.08

       

DIRETORIA DE PARCERIAS COM A SOCIEDADE CIVIL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Assistente

FCE 2.08

       

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

4

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Assistente

FCE 2.08

       

DIRETORIA DE DIÁLOGO SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.08

       

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assistente

CCE 2.08

 

1

Assistente

CCE 2.07

       

DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS TRANSVERSAIS DE JUVENTUDES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assistente

FCE 2.08

       

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE JUVENTUDE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assistente

FCE 2.08

       

SECRETARIA NACIONAL DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

4

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

       

COORDENAÇÃO EXECUTIVA DA COMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1

Coordenador-Executivo

FCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

       

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO

1

Secretário-Executivo

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

       

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

1

Secretário-Executivo

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

4

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Assistente

CCE 2.08

       

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE

1

Secretário-Executivo

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.08

       

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO NACIONAL DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA

1

Secretário-Executivo

FCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

       

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO NACIONAL DE POPULAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO

1

Secretário-Executivo

CCE 1.13

       

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DE CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS

1

Secretário-Executivo

CCE 1.14

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

1

Assistente

FCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

6

42,48

6

42,48

CCE 1.15

5,41

19

102,79

19

102,79

CCE 1.14

4,63

-

-

1

4,63

CCE 1.13

4,12

30

123,60

34

140,08

CCE 1.11

2,47

-

-

6

14,82

CCE 2.17

7,08

1

7,08

1

7,08

CCE 2.15

5,41

-

-

1

5,41

CCE 2.14

4,63

-

-

1

4,63

CCE 2.13

4,12

10

41,20

12

49,44

CCE 2.12

3,10

-

-

1

3,10

CCE 2.10

2,12

6

12,72

7

14,84

CCE 2.08

1,60

16

25,60

16

25,60

CCE 2.07

1,39

12

16,68

14

19,46

CCE 3.13

4,12

3

12,36

6

24,72

CCE 3.10

2,12

22

46,64

22

46,64

SUBTOTAL 2

125

431,15

147

505,72

FCE 1.15

3,25

1

3,25

4

13,00

FCE 1.13

2,47

1

2,47

2

4,94

FCE 1.10

1,27

-

-

4

5,08

FCE 2.13

2,47

1

2,47

3

7,41

FCE 2.10

1,27

32

40,64

37

46,99

FCE 2.08

0,96

16

15,36

16

15,36

FCE 2.07

0,83

2

1,66

2

1,66

FCE 3.13

2,47

-

-

1

2,47

FCE 3.10

1,27

9

11,43

8

10,16

FCE 3.08

0,96

-

-

2

1,92

FCE 3.07

0,83

2

1,66

1

0,83

SUBTOTAL 3

64

78,94

80

109,82

TOTAL

190

517,74

228

623,19

” (NR)

*