![]()
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
|
|
Cria a Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Esporte e transforma cargos em comissão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, até 31 de dezembro de 2027, a Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, no âmbito do Ministério do Esporte.
Parágrafo único. A Secretaria de que trata o caput tem como finalidade prestar apoio à organização logística, ao assessoramento, à coordenação e à execução das ações relacionadas à realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027 no País, referentes à:
I - integração entre os diversos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal envolvidos na realização do evento;
II - gestão e ao monitoramento dos instrumentos de governança, incluídos os comitês interministeriais, os grupos de trabalho e os fóruns temáticos relacionados ao evento;
III - elaboração de procedimentos e fluxos de trabalho para assegurar a eficiência e a eficácia na gestão do evento;
IV - atuação como interlocutores oficiais do Governo brasileiro junto à Federação Internacional de Futebol – FIFA e às demais entidades nacionais e internacionais relacionadas ao evento;
V - execução dos compromissos internacionais assumidos pelo País no processo de candidatura e de organização do evento, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
VI - articulação com o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os demais órgãos competentes, com vistas a viabilizar a entrada e a permanência de delegações, de torcedores e da imprensa estrangeira no território nacional, nos eventos relacionados à Copa;
VII - articulação com os órgãos competentes para o pleno atendimento das garantias assumidas pelo Estado brasileiro, especialmente nas áreas de segurança, mobilidade urbana, imigração, tributação, telecomunicações, propriedade intelectual e proteção ao consumidor;
VIII - coordenação de políticas públicas relacionadas ao legado esportivo, social e cultural da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027;
IX - promoção de iniciativas de fomento ao futebol feminino em todo o território nacional;
X - oferta de apoio técnico aos demais órgãos e entidades públicas envolvidos na organização da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027; e
XI - proposição de medidas legais e administrativas necessárias à viabilização do evento.
Art. 2º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:
I - a partir da data de entrada em vigor deste Decreto:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) três CCE 1.13;
d) um CCE 2.13;
e) um CCE 2.10; e
f) um CCE 2.06; e
II - a partir de 1º de junho de 2026:
a) um CCE 3.13;
b) três CCE 2.10; e
c) três CCE 2.06.
Parágrafo único. Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput:
I - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e os seus respectivos atos de nomeação terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput deste artigo; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do disposto no Anexo II, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 4º Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no
art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FEMININO 2027:
|
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FEMININO 2027 |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.06 |
|
|
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DE GRANDES EVENTOS |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
3 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.06 |
|
|
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos da Copa |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
Coordenação-Geral da Copa |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FEMININO 2027:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO NOVA |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.17 |
7,08 |
1 |
7,08 |
|
CCE 1.15 |
5,41 |
1 |
5,41 |
|
CCE 1.13 |
4,12 |
3 |
12,36 |
|
CCE 2.13 |
4,12 |
1 |
4,12 |
|
CCE 2.10 |
2,12 |
4 |
8,48 |
|
CCE 2.06 |
1,17 |
4 |
4,68 |
|
CCE 3.13 |
4,12 |
1 |
4,12 |
|
TOTAL |
15 |
46,25 |
|
RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
|
CARGO |
EM 1º DE AGOSTO DE 2027 |
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2027 |
QUANTIDADE TOTAL |
|
CCE 1.17 |
- |
1 |
1 |
|
CCE 1.15 |
- |
1 |
1 |
|
CCE 1.13 |
- |
3 |
3 |
|
CCE 2.13 |
- |
1 |
1 |
|
CCE 3.13 |
1 |
- |
1 |
|
CCE 2.10 |
4 |
- |
4 |
|
CCE 2.06 |
4 |
- |
4 |
|
TOTAL |
9 |
6 |
15 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
|
(c = b - a) |
|||||||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE-17 |
7,08 |
- |
- |
1 |
7,08 |
1 |
7,08 |
|
CCE-15 |
5,41 |
3 |
16,23 |
- |
- |
-3 |
-16,23 |
|
CCE-13 |
4,12 |
- |
- |
2 |
8,24 |
2 |
8,24 |
|
CCE-10 |
2,12 |
- |
- |
3 |
6,36 |
3 |
6,36 |
|
CCE-7 |
1,39 |
3 |
4,17 |
- |
- |
-3 |
-4,17 |
|
CCE-6 |
1,17 |
- |
- |
4 |
4,68 |
4 |
4,68 |
|
CCE-5 |
1,00 |
6 |
6,00 |
- |
- |
-6 |
-6,00 |
|
TOTAL |
12 |
26,40 |
10 |
26,36 |
-2 |
-0,04 |
|
*