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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.810, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Mensagem de veto

Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 20 julho de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam transformados 360 (trezentos e sessenta) cargos de Analista e 200 (duzentos) cargos de Técnico do Ministério Público da União em cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Ministério Público da União.

Art. 2º Os cargos em comissão e funções de confiança de que tratam o art. 1º desta Lei serão providos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), respeitado o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os cargos em comissão CC-1 criados por esta Lei serão lotados em ofícios comuns ou especiais titularizados por membros do Ministério Público da União.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º O primeiro provimento dos cargos transformados nos termos desta Lei fica condicionado à sua expressa autorização na lei de diretrizes orçamentárias com a respectiva dotação suficiente para atender a despesa de pessoal, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao MPF e ao MPT.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 12 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2024 e retificado em 18.1.2024.

ANEXO 

EXERCÍCIO DE 2023 

CARGOS E FUNÇÕES/NÍVEL

QUANTIDADE MPF

QUANTIDADE MPT

CC-7

10

10

CC-5

30

30

CC-4

50

50

CC-2

250

250

CC-1

210

210

FC-2

50

50

*