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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.204, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 69, § 2º, art. 70 e art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

h) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII até o montante de R$ 1.748.248.488,00 (um bilhão setecentos e quarenta e oito milhões duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais), correspondente à reserva de que trata o art. 70, § 11, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2024 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

Limites de movimentação e empenho

             

R$ 1,00

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

29.618.226

0

0

995.673.733

32.775.042

1.058.067.001

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

132.751.469

537.430.182

514.997.485

1.658.007.229

131.704.257

2.974.890.622

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

67.467.197

24.000.000

0

5.645.517.998

2.084.812.719

7.821.797.914

25000

Ministério da Fazenda

8.205.551.663

0

0

4.340.696.864

0

12.546.248.527

26000

Ministério da Educação

640.448.508

944.852.315

14.363.902

24.338.517.259

3.526.559.704

29.464.741.688

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

6.700.000

32.499.458

0

635.999.684

0

675.199.142

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

270.227.705

475.715.727

136.020.557

2.647.300.972

0

3.529.264.961

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

39.373.039

0

39.373.039

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

368.549.277

69.606.353

438.155.630

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

123.250.544

0

123.250.544

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

0

136.977.418

0

136.977.418

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

95.619.587

0

95.619.587

33000

Ministério da Previdência Social

10.908.000

1.200.000

0

1.725.552.907

0

1.737.660.907

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.050.000

0

0

1.777.076.941

0

1.782.126.941

36000

Ministério da Saúde

13.080.669.664

3.698.990.881

7.820.521.784

19.693.543.052

5.039.619.331

49.333.344.712

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

172.133.833

0

172.133.833

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

74.306.399

0

74.306.399

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

121.704.219

0

121.704.219

39000

Ministério dos Transportes

1.700.000

130.447.052

6.278.520

753.055.775

12.448.516.007

13.339.997.354

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

0

249.297.399

0

249.297.399

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

79.909.655

82.724.188

0

634.059.407

0

796.693.250

41000

Ministério das Comunicações

18.146.378

6.248.634

45.499.360

416.149.125

42.149.286

528.192.783

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

165.805.636

0

165.805.636

42000

Ministério da Cultura

287.755.526

24.400.000

0

593.185.293

200.696.266

1.106.037.085

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

35.729.891

0

35.729.891

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

63.745.278

0

9.146.923

1.170.275.094

0

1.243.167.295

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

0

1.086.850.330

0

1.086.850.330

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

900.813.204

0

900.813.204

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

102.347.694

143.354.397

0

999.204.968

0

1.244.907.059

51000

Ministério do Esporte

507.023.504

293.257.973

689.003.466

307.940.987

109.086.809

1.906.312.739

52000

Ministério da Defesa

181.550.713

594.435.882

28.269.139

4.697.138.006

5.251.725.309

10.753.119.049

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

332.134.817

772.468.533

1.524.494.356

1.236.635.401

1.397.216.368

5.262.949.475

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

0

193.580.238

0

193.580.238

54000

Ministério do Turismo

45.571.113

114.424.210

887.617.065

336.765.255

0

1.384.377.643

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

631.008.682

270.970.809

0

5.436.734.868

415.333.597

6.754.047.956

56000

Ministério das Cidades

97.611.840

304.673.246

613.931.011

806.712.846

12.997.754.491

14.820.683.434

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.761.606

39.686.310

0

174.714.085

0

241.162.001

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

4.605.598

0

4.605.598

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

496.950.330

0

496.950.330

65000

Ministério das Mulheres

94.958.471

34.312.094

59.285.336

119.361.407

0

307.917.308

67000

Ministério da Igualdade Racial

26.018.792

0

0

96.491.485

0

122.510.277

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

31.100.000

0

57.803.288

1.132.550.842

1.221.454.130

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

52.735.078

0

53.035.078

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

0

114.733.268

0

114.733.268

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

7.350.000

0

0

53.242.967

0

60.592.967

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

96.662.063

0

2.555.338

277.665.358

0

376.882.759

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

296.318.271

0

296.318.271

84000

Ministério dos Povos Indígenas

18.586.709

0

0

316.336.008

0

334.922.717

 

Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação

 

 

 

215.512.054

 

215.512.054

SUBTOTAL

25.068.535.273

8.557.191.891

12.351.984.242

86.886.203.875

44.880.106.381

177.744.021.662

 

Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI

 

 

974.780.658

8.609.188.470

3.672.860.096

13.256.829.224

TOTAL

25.068.535.273

8.557.191.891

13.326.764.900

95.495.392.345

48.552.966.477

191.000.850.886

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

             

R$ 1,00

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

29.618.226

0

0

1.139.575.939

32.775.042

1.201.969.207

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

132.751.469

537.430.182

777.299.573

2.060.251.737

169.691.269

3.677.424.230

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

67.467.197

24.000.000

0

6.177.375.390

2.944.504.417

9.213.347.004

25000

Ministério da Fazenda

8.205.551.663

0

0

4.740.696.864

0

12.946.248.527

26000

Ministério da Educação

640.448.508

944.852.315

28.727.804

27.859.094.608

3.946.150.180

33.419.273.415

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

6.700.000

32.499.458

0

775.844.852

0

815.044.310

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

270.227.705

475.715.727

268.605.114

2.662.841.794

0

3.677.390.340

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

41.389.351

0

41.389.351

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

389.652.008

72.285.044

461.937.052

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

134.652.163

0

134.652.163

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

0

141.849.537

0

141.849.537

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

103.510.060

0

103.510.060

33000

Ministério da Previdência Social

10.908.000

1.200.000

0

2.024.015.441

0

2.036.123.441

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.050.000

0

0

1.980.759.351

0

1.985.809.351

36000

Ministério da Saúde

13.080.669.664

3.698.990.881

8.225.824.756

23.758.896.082

6.775.416.844

55.539.798.227

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

201.012.543

0

201.012.543

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

88.252.827

0

88.252.827

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

121.704.219

0

121.704.219

39000

Ministério dos Transportes

1.700.000

130.447.052

6.278.520

863.541.833

13.533.392.666

14.535.360.071

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

0

269.591.119

0

269.591.119

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

79.909.655

82.724.188

0

741.586.767

0

904.220.610

41000

Ministério das Comunicações

18.146.378

6.248.634

90.998.720

441.503.459

84.298.572

641.195.763

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

191.246.275

0

191.246.275

42000

Ministério da Cultura

287.755.526

24.400.000

0

650.104.328

201.900.397

1.164.160.251

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

40.815.080

0

40.815.080

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

63.745.278

0

9.318.673

1.274.746.432

0

1.347.810.383

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

0

1.094.149.351

0

1.094.149.351

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

941.679.226

0

941.679.226

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

102.347.694

143.354.397

0

1.232.105.493

0

1.477.807.584

51000

Ministério do Esporte

507.023.504

293.257.973

835.171.474

351.963.038

109.086.811

2.096.502.800

52000

Ministério da Defesa

181.550.713

594.435.882

29.079.362

5.313.968.103

5.482.664.920

11.601.698.980

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

332.134.817

772.468.533

2.086.996.052

1.368.261.347

1.517.483.893

6.077.344.642

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

0

216.103.934

0

216.103.934

54000

Ministério do Turismo

45.571.113

114.424.210

1.194.964.188

365.506.449

0

1.720.465.960

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

631.008.682

270.970.809

0

6.233.750.551

415.347.604

7.551.077.646

56000

Ministério das Cidades

97.611.840

304.673.246

894.572.790

1.127.970.663

14.038.390.979

16.463.219.518

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.761.606

39.686.310

0

174.714.085

0

241.162.001

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

4.859.180

0

4.859.180

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

505.992.839

0

505.992.839

65000

Ministério das Mulheres

94.958.471

34.312.094

118.570.671

148.228.048

0

396.069.284

67000

Ministério da Igualdade Racial

26.018.792

0

0

116.739.278

0

142.758.070

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

31.100.000

0

74.676.841

1.238.874.356

1.344.651.197

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

55.214.022

0

55.514.022

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

0

114.733.268

0

114.733.268

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

7.350.000

0

0

56.784.996

0

64.134.996

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

96.662.063

0

2.819.145

321.156.466

0

420.637.674

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

315.598.469

0

315.598.469

84000

Ministério dos Povos Indígenas

18.586.709

0

0

372.796.564

0

391.383.273

 

Limites não distribuídos - créditos em tramitação considerados no relatório de avaliação

 

 

 

215.512.054

 

215.512.054

SUBTOTAL

25.068.535.273

8.557.191.891

14.569.226.842

99.596.974.324

50.562.262.994

198.354.191.324

 

Limites não distribuídos - bloqueios de que trata o Anexo XXI

 

 

974.780.658

8.609.188.470

3.672.860.096

13.256.829.224

TOTAL

25.068.535.273

8.557.191.891

15.544.007.500

108.206.162.794

54.235.123.090

211.611.020.548

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

765.779

850.575

935.371

1.020.410

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

1.372.192

1.521.715

1.671.237

1.820.760

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.938.853

2.189.473

2.440.093

2.590.713

25000 Ministério da Fazenda

2.559.215

2.863.554

3.167.893

3.378.589

26000 Ministério da Educação

19.900.729

22.818.908

25.737.087

28.655.267

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

337.440

386.422

435.404

474.385

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.923.930

2.240.207

2.456.484

2.631.760

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.456

1.827

2.198

2.569

32000 Ministério de Minas e Energia

255.230

298.511

341.793

385.074

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

25.791

30.522

33.485

36.217

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

101.119

115.816

130.513

141.850

32396 Agência Nacional de Mineração**

68.421

79.154

87.432

97.166

33000 Ministério da Previdência Social

131.554

146.443

160.395

175.405

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.332.613

1.519.763

1.706.912

1.777.709

36000 Ministério da Saúde

20.991.931

23.399.064

25.806.197

28.213.331

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

124.528

148.705

172.883

197.061

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

61.707

69.922

78.138

86.353

37000 Controladoria-Geral da União

84.958

100.282

111.162

120.704

39000 Ministério dos Transportes

4.715.224

4.961.220

5.207.216

5.453.212

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

72.762

84.648

96.533

111.239

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

373.061

425.250

477.439

529.628

41000 Ministério das Comunicações

134.136

158.193

182.249

206.306

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

136.049

154.172

172.296

190.419

42000 Ministério da Cultura

603.427

635.685

689.933

736.191

42206 Agência Nacional do Cinema**

25.662

30.713

35.764

40.815

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

-

-

-

-

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

728.340

870.454

982.567

1.089.681

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

635.169

773.274

861.379

949.484

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

671.512

884.589

1.097.666

1.310.742

51000 Ministério do Esporte

345.508

395.554

445.599

495.645

52000 Ministério da Defesa

4.042.301

4.517.519

5.037.737

5.417.440

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

2.984.540

2.996.876

3.009.213

3.021.549

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

0

0

0

0

54000 Ministério do Turismo

429.829

474.606

519.383

564.159

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

5.325.929

6.063.840

6.218.751

6.956.662

56000 Ministério das Cidades

2.642.303

3.060.157

3.478.011

3.895.865

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

133.471

146.549

161.637

174.714

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

3.163

3.728

4.294

4.859

63000 Advocacia-Geral da União

362.131

420.040

464.040

502.040

65000 Ministério das Mulheres

101.833

117.097

132.361

147.624

67000 Ministério da Igualdade Racial

81.791

94.980

107.550

116.739

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

101.686

117.004

132.323

147.642

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

35.181

43.192

51.203

55.214

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

12.768

15.583

18.398

19.720

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

33.501

46.929

60.357

73.785

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

223.292

249.900

276.507

303.115

83000 Banco Central do Brasil***

36.447

39.060

42.673

43.481

84000 Ministério dos Povos Indígenas

43.028

49.837

56.647

63.456

Total

77.011.489

86.611.514

95.494.404

104.426.753

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

18

25

32

38

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

7.957

10.471

12.986

15.500

Total

7.975

10.496

13.017

15.538

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

112.290

112.290

112.290

112.290

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.079.099

2.634.342

3.189.585

3.744.828

26000 Ministério da Educação

1.500

1.500

1.500

1.500

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

21.000

21.000

21.000

21.000

41000 Ministério das Comunicações

12.225

12.225

12.225

12.225

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

603.296

687.445

771.593

855.742

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

271

271

271

271

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

65.688

65.688

65.688

65.688

52000 Ministério da Defesa

33.895

33.895

33.895

33.895

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

-

53.850

107.701

161.551

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (*)

145.501

169.415

193.329

217.242

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

-

1.002

2.003

3.005

84000 Ministério dos Povos Indígenas

175.114

219.751

264.388

309.025

Total

3.249.880

4.012.674

4.775.468

5.538.263

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO V

(Anexo II-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

11.967

13.387

14.807

16.227

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

43.530

53.829

64.128

74.427

26000 Ministério da Educação

691.776

853.405

1.015.034

1.206.664

32000 Ministério de Minas e Energia

28.803

30.673

32.543

34.414

36000 Ministério da Saúde

1.198.722

1.472.490

1.746.257

2.008.025

39000 Ministério dos Transportes

5.544.572

6.543.345

7.542.118

8.540.892

41000 Ministério das Comunicações

15.927

19.048

22.169

25.290

42000 Ministério da Cultura

34.982

43.512

52.041

60.570

51000 Ministério do Esporte

11.823

28.017

44.211

60.405

52000 Ministério da Defesa

2.046.448

2.262.600

2.433.752

2.580.554

54000 Ministério do Turismo

127

127

127

127

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

87.222

96.920

106.604

124.603

56000 Ministério das Cidades

6.921.010

8.205.168

9.489.327

10.773.486

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

326.154

403.387

480.620

557.853

Total

16.963.061

20.025.907

23.043.740

26.063.536

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

ANEXO VI

(Anexo II-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

252.634

289.476

326.317

363.159

32000 Ministério de Minas e Energia

-

1.100

2.200

3.300

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

567.672

870.826

1.173.979

1.477.133

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3

4

5

6

Total

820.310

1.161.406

1.502.501

1.843.597

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo III ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

112.806

120.319

127.831

135.085

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

26.342

30.685

35.027

39.369

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

101.278

101.278

101.278

101.278

25000 Ministério da Fazenda

743.359

843.142

892.925

941.608

26000 Ministério da Educação

360.852

360.852

360.852

360.852

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

57.116

66.474

75.833

85.191

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

24.354

25.125

25.895

26.665

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

25.438

29.899

34.359

38.820

32000 Ministério de Minas e Energia

21.294

26.722

32.149

37.577

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

72.307

82.350

91.393

98.436

33000 Ministério da Previdência Social

1.386.458

1.563.002

1.741.685

1.848.610

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.200

2.300

3.400

4.499

36000 Ministério da Saúde

184.426

186.995

189.565

192.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

2.239

2.810

3.381

3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

1.695

1.763

1.832

1.900

39000 Ministério dos Transportes

92.209

111.889

131.570

151.251

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

116.682

131.071

143.963

158.352

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

140.003

167.322

194.640

221.959

41000 Ministério das Comunicações

202.768

231.116

254.568

276.884

42000 Ministério da Cultura

29.945

37.578

45.211

52.843

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

-

-

-

-

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

2.810

2.893

2.976

3.059

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

10.696

16.848

18.097

19.347

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

46.849

58.791

70.733

82.675

52000 Ministério da Defesa

1.166.826

1.449.786

1.642.745

1.779.705

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

51.422

63.513

75.604

87.695

54000 Ministério do Turismo

288

361

435

508

56000 Ministério das Cidades

118.732

131.330

143.928

156.527

63000 Advocacia-Geral da União

4.262

4.262

4.262

4.262

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

77.403

92.247

107.091

121.935

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**)

66.838

77.409

87.130

95.013

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

698

698

698

698

83000 Banco Central do Brasil (***)

169.598

211.810

242.905

272.118

84000 Ministério dos Povos Indígenas

0

0

0

0

Total

5.419.191

6.232.637

6.883.961

7.400.809

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021

ANEXO VIII

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

77.660

96.687

115.715

134.742

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

58.777

79.950

101.124

122.297

26000 Ministério da Educação

614.338

845.800

1.077.263

1.308.726

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

111.671

147.015

182.358

217.701

36000 Ministério da Saúde

10.206

13.892

17.577

21.263

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

73

82

91

100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.318

1.976

2.635

3.293

52000 Ministério da Defesa

65.496

100.425

135.353

155.282

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

1.062

1.445

1.829

2.212

Total

940.601

1.287.273

1.633.944

1.965.616

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IX

(Anexo III-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

20.320

20.320

20.320

20.320

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

843.395

963.647

1.083.899

1.204.152

26000 Ministério da Educação

405.000

405.000

405.000

405.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.000

11.000

11.000

11.000

41000 Ministério das Comunicações

2.991

2.991

2.991

2.991

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

251.865

302.275

352.685

403.095

52000 Ministério da Defesa

250

250

250

250

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

250

500

750

1.000

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

9.661

10.483

11.305

12.127

84000 Ministério dos Povos Indígenas

179

224

270

315

Total

1.544.911

1.716.691

1.888.471

2.060.251

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I  e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO X

(Anexo III-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

551

691

831

972

52000 Ministério da Defesa

811.922

944.375

1.044.828

1.180.291

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

0

0

0

0

56000 Ministério das Cidades

1.649

2.069

2.489

2.909

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

47.875

82.000

116.125

150.251

Total

861.996

1.029.135

1.164.274

1.334.423

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO XI

(Anexo III-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

528.598

712.463

896.328

1.050.193

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

498

1.308

2.118

2.928

Total

529.096

713.771

898.445

1.053.120

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

(Anexo IV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

19.875.236

21.606.336

23.337.435

25.068.535

Emendas Impositivas de Bancada

6.356.469

7.038.856

7.721.242

8.403.629

Total

26.231.705

28.645.191

31.058.678

33.472.164

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO XIII

(Anexo V ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

10.061.203

10.645.651

11.230.098

11.814.546

Total

10.061.203

10.645.651

11.230.098

11.814.546

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

(Anexo VI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

94.176

104.081

113.987

123.892

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

254.792

260.732

266.672

272.612

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.213

76.307

84.402

92.496

25000 Ministério da Fazenda

513.764

569.804

625.843

681.882

26000 Ministério da Educação

11.075.669

11.844.793

12.613.917

13.383.041

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

20.146

22.950

25.753

28.557

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.418.847

2.680.508

2.942.168

3.203.829

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

755

921

1.087

1.254

32000 Ministério de Minas e Energia

79.158

90.716

102.274

113.832

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

9.300

10.354

11.407

12.460

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica(**)

6.574

7.312

8.050

8.788

32396 Agência Nacional de Mineração(**)

13.743

15.463

17.184

18.904

33000 Ministério da Previdência Social

280.081

294.603

309.125

323.647

35000 Ministério das Relações Exteriores

535.788

625.780

715.772

805.764

36000 Ministério da Saúde

115.555.970

128.413.112

141.270.254

154.127.396

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

17.522

19.572

21.622

23.672

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar(**)

6.442

7.172

7.901

8.630

37000 Controladoria-Geral da União

24.532

27.285

30.038

32.792

39000 Ministério dos Transportes

59.542

69.457

79.372

89.287

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

9.941

11.054

12.167

13.281

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

75.425

84.925

94.425

103.925

41000 Ministério das Comunicações

14.949

15.685

16.422

17.159

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**)

4.980

6.627

8.274

9.921

42000 Ministério da Cultura

29.223

33.105

36.986

40.867

42206 Agência Nacional do Cinema (**)

3.643

4.054

4.466

4.877

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

61.789

72.044

82.300

92.555

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

242.859

278.633

314.408

350.182

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.513.046

1.586.736

1.660.427

1.734.117

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

480.145

537.863

595.580

653.298

51000 Ministério do Esporte

3.983

4.425

4.868

5.310

52000 Ministério da Defesa

4.807.079

5.393.690

5.980.300

6.512.474

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

72.961

76.361

79.762

83.162

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

3.515

3.912

4.309

4.707

54000 Ministério do Turismo

3.172

3.612

4.051

4.491

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

127.379.970

141.448.962

155.517.953

169.520.531

56000 Ministério das Cidades

79.496

81.887

84.278

86.669

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

1.750

2.003

2.256

2.509

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

381

424

466

509

63000 Advocacia-Geral da União

106.244

115.931

125.617

135.304

65000 Ministério das Mulheres

790

902

1.013

1.124

67000 Ministério da Igualdade Racial

770

893

1.015

1.137

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.821

1.952

2.082

2.213

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

4.017

4.476

4.936

5.396

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**)

15.198

16.933

18.668

20.403

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

609

784

960

1.136

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.314

3.350

3.386

3.421

83000 Banco Central do Brasil (***)

202.884

225.288

246.693

265.097

84000 Ministério dos Povos Indígenas

17.726

19.796

21.865

23.935

Total

266.176.694

295.177.229

324.176.763

353.052.447

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XV

(Anexo VII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

26.406

29.117

30.829

32.541

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

8.204

9.116

10.028

10.939

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

161.165

177.961

194.757

211.553

33000 Ministério da Previdência Social

98.148

109.054

119.959

130.864

36000 Ministério da Saúde

231.932

257.703

283.473

309.243

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (*)

10.668

10.668

10.668

10.668

52000 Ministério da Defesa

4.088.709

4.588.010

4.977.311

5.361.612

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

7.255

7.255

7.255

7.255

Total

4.632.488

5.188.884

5.634.280

6.074.676

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

(Anexo XI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

319.040

272.450

254.768

264.838

292.537

287.903

1.691.535

Arrecadação Líquida para o RGPS

99.674

101.401

98.813

104.648

107.150

136.522

648.208

Concessões e Permissões

932

628

1.308

510

3.138

14.225

20.742

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

0

-

42

10

0

39

91

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

3.006

2.889

2.853

2.801

2.753

4.177

18.479

Contribuição do Salário Educação

5.057

5.013

4.984

5.433

5.367

7.383

33.236

Exploração de Recursos Naturais

22.788

21.567

11.764

23.611

27.759

15.680

123.169

Dividendos e Participações

3.770

6.587

25.000

3.311

2.633

27.159

68.461

Fontes Próprias

3.990

4.168

4.080

4.067

3.578

2.885

22.768

Demais Receitas

10.147

12.122

9.409

7.338

23.768

10.632

73.417

TOTAL

468.405

426.824

413.022

416.566

468.683

506.606

2.700.106

*Líquido de incentivos Fiscais

 ANEXO XVII

(Anexo XII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

10.296

10.984

12.155

13.580

13.954

12.773

73.742

Imposto Sobre a Exportação

0

0

1

8

2

1

13

Imposto sobre Produtos Industrializados

10.544

12.931

13.416

15.919

14.041

14.348

81.200

IPI - Fumo

1.344

1.294

1.154

1.550

1.169

1.389

7.899

IPI - Bebidas

629

479

523

562

482

475

3.149

IPI - Automóveis

1.050

1.173

1.653

2.980

1.246

1.235

9.338

IPI - Vinculado à Importação

3.790

4.206

4.907

5.260

5.467

5.154

28.785

IPI - Outros

3.731

5.779

5.179

5.566

5.677

6.096

32.029

Imposto de Renda

163.056

128.513

122.027

112.014

127.284

133.896

786.789

IR - Pessoa Física

5.285

5.268

29.007

11.656

9.870

11.340

72.427

IR - Pessoa Jurídica

75.731

50.357

30.268

43.933

51.239

33.744

285.273

IR - Retido na Fonte

82.039

72.888

62.751

56.424

66.175

88.812

429.090

IRRF - Rendimentos do Trabalho

40.741

39.590

17.057

18.826

31.982

35.606

183.801

IRRF - Rendimentos do Capital

25.458

19.304

29.239

19.438

18.445

31.036

142.919

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

12.320

10.343

12.743

14.069

12.107

18.381

79.962

IRRF - Outros Rendimentos

3.521

3.650

3.713

4.093

3.642

3.789

22.408

Imposto sobre Operações Financeiras

10.448

10.795

10.840

11.353

12.050

11.852

67.338

Imposto Territorial Rural

116

129

106

142

2.445

494

3.433

Conveniado

105

116

96

128

2.200

445

3.089

Não Conveniado

12

13

11

14

244

49

343

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

57.755

61.251

58.513

58.903

61.556

62.221

360.199

Contribuição para o PIS-PASEP

17.379

17.435

16.583

17.640

17.470

17.969

104.475

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

43.359

27.989

18.761

28.592

28.895

21.101

168.697

CIDE - Combustíveis

492

486

470

925

501

501

3.375

Contribuição para o FUNDAF

249

294

308

351

135

86

1.422

Outras Receitas Administradas

5.347

1.641

1.588

5.412

14.217

12.661

40.866

Receitas de Loterias

2.024

1.295

1.629

1.321

1.268

1.204

8.740

CIDE - Remessas ao Exterior

2.153

1.929

3.033

2.867

2.195

2.094

14.272

Demais Outras Receitas

1.170

-1.584

-3.073

1.223

10.754

9.363

17.854

Incentivos Fiscais

-

-

-

-

-14

-

-14

RECEITA ADMINISTRADA

319.040

272.450

254.768

264.838

292.537

287.903

1.691.535

 ANEXO XVIII

(Anexo XIII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

 RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-Dez

1. Receitas

738.932

2. Despesas

679.631

2.1 Investimentos

91.173

2.2 Demais Despesas (*)

588.457

3. Resultado PDG Total (1-2)

59.301

4. Ajuste Petrobras e ENBPar

65.538

5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)

-6.237

6. Ajuste Emgea

-60

7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)

-6.297

8. Ajuste PAC

2.568

9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)

-3.728

10. Meta Fiscal

-7.312

11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)

3.584

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.503 milhões); ECT (-R$ 2.145 milhões); EMGEA (-R$ 867 milhões); INFRAERO (-R$ 537 milhões); DATAPREV (-R$ 324 milhões); SERPRO (-R$ 299 milhões); CDRJ (R$ 362 milhões); SPA (+R$ 577 milhões).

ANEXO XIX

(Anexo XIV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

2.700.106

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

1.691.549

1.2 Incentivos Fiscais

-14

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

648.208

1.4 Outras Receitas

360.362

2. Transferências a Entes Subnacionais

527.485

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

412.331

2.2 Demais

115.154

3. Receita Líquida (1) - (2)

2.172.620

4. Despesas

2.241.455

4.1 Benefícios Previdenciários

931.442

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

373.240

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

378.909

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

557.864

5. Primário do Governo Central

-68.834

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

214.399