Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.712, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

  Inscreve o nome de Maria Beatriz Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito o nome de Maria Beatriz Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de outubro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023.

 

   *