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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.699, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

Confere ao Município de Monte Sião, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Moda Tricô.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica conferido ao Município de Monte Sião, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Moda Tricô.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2023.

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