Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.672, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

Confere ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ricardo Garcia Cappelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023.

   *