Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.387, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.676, de 2023)    Vigência

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Altera o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Anexo II ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. 

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023)

“a) .....................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE/RMP

...........................................................................................................................

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

...........................................................................................................................

Divisão

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

...........................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE GESTÃO

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

...........................................................................................................................

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente

FCE 2.09

...........................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO NUCLEAR

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

...........................................................................................................................

Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

 

1

Assistente

FCE 2.07

...........................................................................................................................

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

...........................................................................................................................

Divisão

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

...........................................................................................................................

SECRETARIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA

1

Secretário

CCE 1.17

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Diretor-Adjunto

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

...........................................................................................................................

.................................................................................................................” (NR)

*