Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.381, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .......................................................................................................

I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - pelo Ministro de Estado da Fazenda;

III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e

IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 5º  .......................................................................................................

I - Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;

II - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;

III - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

IV - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

V - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

VI - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

VII - Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

VIII - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

IX - Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

X - Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.

§ 1º  O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 10.435, de 21 de julho de 2020.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 13 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2023 - Edição extra.

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