Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.378, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 11.691, de 2023    Vigência

Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 2º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

II - ...............................................................................................................

....................................................................................................................

e) ................................................................................................................

1. Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação; e 

2. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino; 

f) .................................................................................................................

....................................................................................................................

3. Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva; 

4. Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes; e 

5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos;

............................................................................................................” (NR) 

“Art. 30.  À Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação compete: 

I - apoiar os sistemas de ensino na formulação, no acompanhamento e na avaliação democrática, com diálogo social, de planos nacionais, estaduais, distrital e municipais de educação; 

II - prestar assistência técnica aos sistemas de ensino para a formulação de normas a partir de diretrizes e orientações nacionais sobre participação social e gestão democrática, articuladas no sistema nacional de educação; 

III - apoiar e estimular o funcionamento dos conselhos, dos fóruns e das instâncias colegiadas nos sistemas de ensino no âmbito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios; 

IV - planejar e coordenar processos de chamamento público para identificação e disseminação de experiências de participação social e gestão democrática na educação; 

V - exercer as funções de secretaria-executiva do Fórum Nacional de Educação - FNE: 

a) no acompanhamento da execução do PNE e no cumprimento de suas metas; 

b) na promoção da articulação das conferências nacionais de educação; e 

c) no planejamento, na coordenação e na orientação da execução das atividades do FNE; 

VI - auxiliar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração dos seus planos de educação; 

VII - desenvolver, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, indicadores de resultados e padrões de avaliação da implementação dos planos de educação; 

VIII - acompanhar e monitorar a implementação dos planos de educação nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e orientar quanto à necessidade de ajustes e correções; e 

IX - propor o aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos de cooperação federativa.

Parágrafo único.  As competências a que se referem os incisos I a V do caput deverão ser exercidas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade.” (NR) 

Art. 36-A.  À Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes compete:    (Revogado pelo Decreto nº 11.402, de 2023)   Vigência

I - desenvolver programas e ações transversais de educação para a juventude nos sistemas de ensino, com vistas à garantia da escolarização e à ampliação das oportunidades de inclusão social;

II - promover ações para a formação de gestores e de educadores e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos, voltados à educação e à inclusão de jovens junto aos sistemas de ensino;

III - organizar e coordenar os sistemas de informação, monitoramento e análise de indicadores referentes aos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Diretoria, em articulação com áreas afins do Ministério e de outros órgãos governamentais;

IV - apoiar, técnica e financeiramente, os sistemas de ensino para a implementação de programas, projetos e ações voltados à promoção da educação para a juventude em articulação com iniciativas de inclusão social; e

V - desenvolver estudos sobre as situações de vulnerabilidade e impacto das políticas educacionais relacionadas à juventude.” (NR)

“Art. 36-B.  À Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos compete: 

I - fomentar a criação de escolas bilíngues de surdos, no âmbito dos sistemas de ensino, com oferta de educação integral, em todas as etapas da educação básica; 

II - definir e implementar ações de apoio didático, técnico e financeiro ao ensino bilíngue de surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos; 

III - promover ações para a formação inicial e continuada de profissionais da educação bilíngue de surdos; 

IV - planejar e executar ações de apoio aos centros de atendimento educacional especializado aos estudantes surdos, surdos-cegos e deficientes auditivos para formação educacional, elaboração de materiais didáticos bilíngues e interação com a família; 

V - promover a transversalidade na educação bilíngue, com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento linguístico-cognitivo e a aprendizagem significativa dos estudantes surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos; 

VI - formular e implementar políticas que favoreçam o acesso, a permanência e o êxito nos resultados das instituições de ensino bilíngue, com destaque para os aspectos cultural, artístico, esportivo e de saúde; e 

VII - fomentar a realização de estudos e pesquisas referentes às experiências na área de educação bilíngue dos estudantes surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos.” (NR) 

“Art. 38.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

X - atuar de forma permanente junto à sociedade, mediante os meios de comunicação de massa e outros recursos, com vistas ao resgate da imagem social das pessoas surdas; e

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.342, de 2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.        (Revogado pelo Decreto nº 11.402, de 2023)   Vigência

Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 2023:

I - o item 3 da alínea “e” do inciso II do caput do art. 2º; e

II - o art. 32.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 11 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2023 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023)      (Revogado pelo Decreto nº 11.402, de 2023)   Vigência

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16

 

8

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

       

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

14

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

 

5

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

20

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

10

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

Núcleo

20

Chefe

FCE 1.01

       

Assessoria de Agenda

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

       

Assessoria de Cerimonial

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

       

Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

       

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

9

Chefe

FCE 1.01

       

Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

       

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

       

OUVIDORIA

1

Ouvidor

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

       

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

       

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

       

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

2

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

4

Diretor de Programa

CCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

8

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

5

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

5

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

9

Chefe

FCE 1.01

       

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

13

Coordenador

FCE 1.10

Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Ministério da Educação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Divisão

6

Chefe

CCE 1.07

Divisão

19

Chefe

FCE 1.07

Serviço

5

Chefe

CCE 1.05

Serviço

23

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

Núcleo

108

Chefe

FCE 1.01

       

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.10

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

13

Chefe

FCE 1.07

Serviço

4

Chefe

CCE 1.05

Serviço

13

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

17

Chefe

FCE 1.01

       

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

5

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

Núcleo

14

Chefe

FCE 1.01

       

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

Núcleo

14

Chefe

FCE 1.01

       

DIRETORIA DE POLÍTICAS E DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL BÁSICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

8

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

       

DIRETORIA DE FORMAÇÃO DOCENTE E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

5

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

       

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E APOIO À GESTÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

6

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

5

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

       

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

Núcleo

8

Chefe

FCE 1.01

       

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

       

DIRETORIA DE POLÍTICAS E REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

       

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

       

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Núcleo

7

Chefe

FCE 1.01

DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

       

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

7

Chefe

FCE 1.01

       

DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

4

Chefe

FCE 1.01

       

DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

4

Chefe

FCE 1.01

       

DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

8

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Núcleo

6

Chefe

FCE 1.01

       

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

       

DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL, COOPERAÇÃO E PLANOS DE EDUCAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

       

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

       

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

Núcleo

8

 

FCE 1.01

       

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, INDÍGENA E PARA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

5

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

       

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

       

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA AS JUVENTUDES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

       

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

       

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

     

Secretaria-Executiva

1

Secretário-Executivo

CCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA MEC

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

CCE 1.17

6,27

7

43,89

CCE 1.16

5,81

1

5,81

CCE 1.15

5,04

21

105,84

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

58

222,72

CCE 1.10

2,12

25

53,00

CCE 1.09

1,67

2

3,34

CCE 1.07

1,39

17

23,63

CCE 1.05

1,00

27

27,00

CCE 2.15

5,04

8

40,32

CCE 2.13

3,84

10

38,40

CCE 2.10

2,12

5

10,60

CCE 2.07

1,39

19

26,41

CCE 2.05

1,00

6

6,00

CCE 3.15

5,04

4

20,16

CCE 3.13

3,84

18

69,12

CCE 3.10

2,12

7

14,84

SUBTOTAL 2

236

715,39

FCE 1.15

3,03

7

21,21

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

29

66,70

FCE 1.10

1,27

66

83,82

FCE 1.07

0,83

45

37,35

FCE 1.05

0,60

73

43,80

FCE 1.01

0,12

238

28,56

FCE 2.13

2,30

3

6,90

FCE 2.10

1,27

12

15,24

FCE 2.07

0,83

23

19,09

FCE 2.05

0,60

9

5,40

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 3.10

1,27

17

21,59

FCE 3.07

0,83

45

37,35

FCE 3.05

0,60

19

11,40

FCE 4.09

1,00

14

14,00

FCE 4.07

0,83

20

16,60

FCE 4.06

0,70

7

4,90

FCE 4.05

0,60

10

6,00

FCE 4.04

0,44

2

0,88

SUBTOTAL 3

641

445,68

TOTAL

878

1.167,48

”(NR)

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023)     (Revogado pelo Decreto nº 11.402, de 2023)   Vigência

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MEC

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

7

43,89

CCE 1.16

5,81

1

5,81

CCE 1.15

5,04

21

105,84

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

58

222,72

CCE 1.10

2,12

25

53,00

CCE 1.09

1,67

2

3,34

CCE 1.07

1,39

17

23,63

CCE 1.05

1,00

27

27,00

CCE 2.15

5,04

8

40,32

CCE 2.13

3,84

10

38,40

CCE 2.10

2,12

5

10,60

CCE 2.07

1,39

19

26,41

CCE 2.05

1,00

6

6,00

CCE 3.15

5,04

4

20,16

CCE 3.13

3,84

18

69,12

CCE 3.10

2,12

7

14,84

SUBTOTAL 1

236

715,39

FCE 1.15

3,03

7

21,21

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

29

66,70

FCE 1.10

1,27

66

83,82

FCE 1.07

0,83

45

37,35

FCE 1.05

0,60

73

43,80

FCE 1.01

0,12

238

28,56

FCE 2.13

2,30

3

6,90

FCE 2.10

1,27

12

15,24

FCE 2.07

0,83

23

19,09

FCE 2.05

0,60

9

5,40

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 3.10

1,27

17

21,59

FCE 3.07

0,83

45

37,35

FCE 3.05

0,60

19

11,40

FCE 4.09

1,00

14

14,00

FCE 4.07

0,83

20

16,60

FCE 4.06

0,70

7

4,90

FCE 4.05

0,60

10

6,00

FCE 4.04

0,44

2

0,88

SUBTOTAL 2

641

445,68

TOTAL

877

1.161,07

 ” (NR)

*