Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
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Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.386, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Vigência

 (Revogado pelo Decreto nº 11.677, de 2023)    Vigência

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Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA:

Art. 1º  O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - Assessoria Especial de Comunicação; 

.................................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  À Assessoria Especial de Comunicação compete:

.................................................................................................” (NR)

“Art. 10.  Aos Diretores de Departamento, ao Chefe de Assessoria Especial, ao Chefe de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.” (NR)

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.        (Revogado pelo Decreto nº 11.424, de 2023)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. 

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)           (Revogado pelo Decreto nº 11.424, de 2023)

“a) ...............................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE/

RMP/RGA

 

2 

Assessor Especial 

CCE 2.17 

 

3 

Assessor Especial 

CCE 2.15 

 

4 

Assessor 

CCE 2.13 

 

  

  

  

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE

1 

Chefe de Gabinete 

CCE 1.18 

 

1 

Assessor Especial 

CCE 2.15 

 

1 

Assessor Especial 

FCE 2.15 

 

5 

Assessor 

CCE 2.13 

 

4 

Assessor 

FCE 2.13 

 

1 

Assessor Técnico 

FCE 2.10 

   

  

  

Assessoria

1 

Chefe de Assessoria 

RMP 0001 (A) 

Coordenação

2 

Coordenador 

RMP 0001 (A) 

 

2 

Assessor Militar 

RMP 0002 (B) 

 

5 

Assistente Militar 

RMP 0004 (D) 

 

1 

Assistente Técnico Militar 

RMP 0005 (E) 

   

  

  

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1 

Diretor 

FCE 1.15 

Coordenação-Geral

2 

Coordenador-Geral 

CCE 1.13 

Coordenação-Geral

2 

Coordenador-Geral 

FCE 1.13 

 

5 

Assessor Técnico 

FCE 2.10 

 

11 

Supervisor 

RGA 5 

 

16 

Assistente 

RGA 4 

 

4 

Secretário 

RGA 3 

 

19 

Especialista 

RGA 2 

   

 

 

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

1 

Diretor 

CCE 1.15 

 

3 

Assessor 

FCE 2.13 

   

  

  

DIRETORIA DIPLOMÁTICA

1 

Diretor 

FCE 1.15 

 

3 

Assessor 

FCE 2.13 

   

  

  

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

1 

Chefe de Assessoria Especial 

CCE 1.15 

   

  

  

DIRETORIA PARLAMENTAR

1 

Diretor 

CCE 1.15 

 

1 

Assessor 

CCE 2.13 

   

  

 

AJUDÂNCIA DE ORDENS

1 

Chefe da Ajudância de Ordens 

RMP 0003 (C) 

 

 

2 

Assessor Técnico Militar 

RMP 0003 (C) 

..................................................................................................” (NR

*