Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.380, DE 22 DE JUNHO DE 2022

 

Denomina Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e Presidente Franco, no Departamento do Alto Paraná, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2022 

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