Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.361, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Conversão da Medida Provisória nº 1.096, de 2022

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.096, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022. 201o da Independência e 134o da República.

Senador Rodrigo Pacheco

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022

ANEXO

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2218

Gestão de Riscos e Desastres

550.000.000

   

ATIVIDADES

             

06 182

2218 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

           

550.000.000

06 182

2218 22BO 6500

Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

           

550.000.000

     

F

3

2

40

0

100

550.000.000

TOTAL – FISCAL

550.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

550.000.000

*