Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.293, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Torna sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005, que outorgou a concessão à Fundação Cultural e Educacional Convenção de Itu para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53830.000644/2000-08 do Ministério das Comunicações, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica tornado sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2005, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 118, de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Cultural e Educacional Convenção de Itu, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.849.967/0001-30, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado de São Paulo, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2022.

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