Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.289, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.363, de 2023)    Vigência

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - dois CCE 2.15;

II - dois CCE 2.13;

III - dois CCE 2.07; e

IV - dois CCE 2.05.

Art. 2º  Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II, em CCE: cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 16 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
 

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2022.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA SG-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.15

5,04

2

10,08

CCE 2.13

3,84

2

7,68

CCE 2.07

1,39

2

2,78

CCE 2.05

1,00

2

2,00

TOTAL

8

22,54

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

DAS/CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

 -

 -

2

10,08

2

10,08

CCE-13

3,84

 -

 -

2

7,68

2

7,68

CCE-7

1,39

 -

 -

2

2,78

2

2,78

CCE-5

1,00

 -

 -

2

2,00

2

2,00

DAS-4

3,84

4

15,36

 -

 -

-4

-15,36

DAS-3

2,10

1

2,10

 -

 -

-1

-2,10

DAS-2

1,27

4

5,08

 -

 -

-4

-5,08

TOTAL

9

22,54

8

22,54

-1

0,00

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022) 

“a) ................................................................................................................................................

...................................................................................................................................

 

 

 

 

Apoio a ex-Presidentes da República

14

Assessor Especial de ex-  Presidente

CCE 2.15

 

14

Assessor de ex-Presidente

CCE 2.13

 

14

Assistente de ex-Presidente

CCE 2.07

 

14

Assistente Técnico de ex- Presidente

CCE 2.05

 

 

 

 

....................................................................................................................................

b).................................................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

4

25,64

4

25,64

SUBTOTAL 1 

4

25,64

4

25,64

CCE 1.17

6,27

5

31,35

5

31,35

CCE 1.16

5,81

1

5,81

1

5,81

CCE 1.15

5,04

17

85,68

17

85,68

CCE 1.13

3,84

25

96,00

25

96,00

CCE 1.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 1.10

2,12

33

69,96

33

69,96

CCE 1.07

1,39

17

23,63

17

23,63

CCE 2.17

6,27

1

6,27

1

6,27

CCE 2.15

5,04

18

90,72

20

100,80

CCE 2.13

3,84

28

107,52

30

115,20

CCE 2.12

3,10

2

6,20

2

6,20

CCE 2.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 2.10

2,12

32

67,84

32

67,84

CCE 2.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 2.08

1,60

3

4,80

3

4,80

CCE 2.07

1,39

62

86,18

64

88,96

CCE 2.06

1,17

1

1,17

1

1,17

CCE 2.05

1,00

46

46,00

48

48,00

CCE 2.04

0,44

1

0,44

1

0,44

CCE 3.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 3.13

3,84

6

23,04

6

23,04

CCE 3.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 3.10

2,12

3

6,36

3

6,36

CCE 3.07

1,39

2

2,78

2

2,78

CCE 3.06

1,17

3

3,51

3

3,51

CCE 3.05

1,00

1

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 2

313

785,42

321

807,96

FCE 1.17

3,76

2

7,52

2

7,52

FCE 1.15

3,03

8

24,24

8

24,24

FCE 1.14

2,59

2

5,18

2

5,18

FCE 1.13

2,30

22

50,60

22

50,60

FCE 1.10

1,27

29

36,83

29

36,83

FCE 1.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 1.07

0,83

40

33,20

40

33,20

FCE 1.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 2.15

3,03

2

6,06

2

6,06

FCE 2.13

2,30

8

18,40

8

18,40

FCE 2.11

1,48

2

2,96

2

2,96

FCE 2.10

1,27

11

13,97

11

13,97

FCE 2.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 2.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 2.07

0,83

24

19,92

24

19,92

FCE 2.06

0,70

4

2,80

4

2,80

FCE 2.05

0,60

25

15,00

25

15,00

FCE 2.01

0,12

28

3,36

28

3,36

FCE 3.15

3,03

4

12,12

4

12,12

FCE 3.13

2,30

11

25,30

11

25,30

FCE 3.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 3.11

1,48

3

4,44

3

4,44

FCE 3.10

1,27

11

13,97

11

13,97

FCE 3.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 3.07

0,83

1

0,83

1

0,83

FCE 3.06

0,70

3

2,10

3

2,10

SUBTOTAL 3

 

246

305,18

246

305,18

TOTAL

563

1.116,24

571

1.138,78

..............................................................................................................................................................” (NR)

 

*