Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.269, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2º  Os órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira - Sigefi, até 2 de dezembro de 2022, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.

.....................................................................................................................

§ 5º  Os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, deverão ser informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito ‘redução de valores de desembolso’, a ser cadastrado no Sigefi.” (NR)

“Art. 10.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 5º  A alteração de que trata o inciso VI do caput, após o relatório de avaliação de que trata o art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, relativo ao quinto bimestre, poderá ser realizada pelo Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos limites de pagamento estabelecidos, amparada em critérios técnicos apresentados pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.” (NR)

“Art. 14.  Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentária até:

I - 15 de dezembro de 2022, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de Resultado Primário 6 ou 7- RP 6 ou RP 7; e

II -  31 de dezembro de 2022, para as demais despesas, observado o disposto no § 1º.

§ 1º  Os órgãos e as unidades orçamentárias de que trata o caput deverão informar à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes das dotações orçamentárias não empenhadas e a necessidade de empenho até o encerramento do exercício, acompanhado de fundamentação, até:

I - 15 de dezembro de 2022, para as despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, a que se refere o Anexo XVIII; e

II - 23 de dezembro de 2022, para as demais despesas obrigatórias e as despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas nas Seções I e II do Anexo III à Lei nº 14.194, de 2021.

§ 2º  O Ministério da Economia poderá adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas.

§ 3º  O Ministro de Estado da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput para o atendimento de despesas nele previstas.

§ 4º  Para atender ao disposto nos § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até as datas previstas no inciso I do caput e § 1º deste artigo, observado o disposto no § 3º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.303, de 2022, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.” (NR)

“Art. 16.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

§  1º Na hipótese de os órgãos ou as unidades orçamentárias não realizarem os bloqueios de dotações orçamentárias, a que se refere o inciso II do caput, no prazo estabelecido pelo Ministério da Economia, ou o fizerem em montante inferior a eles informado, o Ministério da Economia deverá fazê-los, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração pelos referidos órgãos ou unidades orçamentárias, desde que não estejam sendo anuladas para a abertura de créditos adicionais.

§ 2º  A adoção das providências de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo aplica-se, no que couber, aos atos legais que não tenham sido considerados no relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, e que afetem os limites de despesas estabelecidos em decorrência do referido relatório, desde que estejam em conformidade com decisão da Junta de Execução Orçamentária, dispensada a observância do prazo de que trata o inciso IV do caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.

Art. 3º  Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.961, de 2022; e

II - o Decreto nº 11.190, de 6 de setembro de 2022.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
 

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2022 - Edição extra

 ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

     

R$ 1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

250.000

0

422.694.315

422.944.315

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

104.567.891

259.969.934

3.240.234.220

3.604.772.045

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

23.873.730

35.645.738

5.195.530.410

5.255.049.878

25000

Ministério da Economia

3.316.822.104

0

33.651.770.698

36.968.592.802

26000

Ministério da Educação

301.755.638

535.044.237

21.018.802.902

21.855.602.777

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

99.341.959

265.825.974

2.614.500.522

2.979.668.455

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

2.100.042.127

2.100.042.127

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

147.424.640

147.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

0

79.207.555

79.307.555

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.670.000

0

1.958.745.997

1.961.415.997

36000

Ministério da Saúde

5.940.744.338

2.664.092.092

24.314.727.448

32.919.563.878

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

174.624.135

174.624.135

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

101.609.456

101.609.456

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

122.955.914

122.955.914

39000

Ministério da Infraestrutura

9.969.665

352.330.920

6.911.878.328

7.274.178.913

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

400.000

0

42.665.008

43.065.008

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

127.107.258

127.107.258

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.062.908

0

2.367.652.174

2.370.715.082

41000

Ministério das Comunicações

10.277.683

3.524.000

1.151.217.703

1.165.019.386

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

201.597.261

201.597.261

44000

Ministério do Meio Ambiente

32.753.668

0

831.026.985

863.780.653

52000

Ministério da Defesa

74.681.484

399.357.105

12.257.348.852

12.731.387.441

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

325.341.091

1.136.459.395

7.948.340.655

9.410.141.141

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

209.926.875

209.926.875

54000

Ministério do Turismo

155.221.907

23.723.696

620.016.213

798.961.816

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

41.369.494

41.369.494

55000

Ministério da Cidadania

439.648.761

183.826.082

6.092.473.261

6.715.948.104

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

7.701.452

7.701.452

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

483.553.188

483.553.188

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

88.978.710

7.102.174

314.940.604

411.021.488

83000

Banco Central do Brasil

0

0

297.248.958

297.248.958

Total

10.930.461.537

5.866.901.347

135.593.119.672

152.390.482.556

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

20000 Presidência da República

331.753

331.753

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.134.124

1.134.124

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.853.357

1.853.357

25000 Ministério da Economia

4.970.383

4.970.383

26000 Ministério da Educação

14.568.271

14.568.271

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

606.704

606.704

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*

1.725

1.725

32000 Ministério de Minas e Energia

304.533

304.533

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**

11.905

11.905

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

109.741

109.741

32396 Agência Nacional de Mineração**

60.636

60.636

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.648.625

1.648.625

36000 Ministério da Saúde

14.391.968

14.391.968

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

129.557

129.557

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

77.242

77.242

37000 Controladoria-Geral da União

94.778

94.778

39000 Ministério da Infraestrutura

6.075.753

6.075.753

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

110.949

110.949

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

37.491

37.491

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

32.044

32.044

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

306.565

306.565

41000 Ministério das Comunicações

613.943

613.943

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

181.246

181.246

44000 Ministério do Meio Ambiente

303.095

303.095

52000 Ministério da Defesa

4.674.427

4.674.427

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.018.689

4.018.689

53210 Agência Nacional de Águas**

175.070

175.070

54000 Ministério do Turismo

468.240

468.240

54207 Agência Nacional do Cinema**

27.809

27.809

55000 Ministério da Cidadania

4.424.044

4.724.044

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

7.189

7.189

63000 Advocacia-Geral da União

387.596

387.596

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

185.583

185.583

83000 Banco Central do Brasil

280.441

280.441

Total

62.605.476

62.905.476

 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.059.051

1.059.051

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.519.094

1.519.094

25000 Ministério da Economia

1.494.405

1.494.405

26000 Ministério da Educação

353.864

353.864

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.204.651

2.204.651

36000 Ministério da Saúde

5.758

5.758

41000 Ministério das Comunicações

65.070

65.070

44000 Ministério do Meio Ambiente

247.385

247.385

52000 Ministério da Defesa

3.718.179

3.718.179

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

241

241

Total

10.667.697

10.667.697

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

20000 Presidência da República

42.951

42.951

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

175.389

175.389

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

157.720

157.720

25000 Ministério da Economia

1.982.533

1.982.533

26000 Ministério da Educação

1.405.058

1.405.058

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

17.827

17.827

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*

35.017

35.017

32000 Ministério de Minas e Energia

518.185

518.185

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**

128.538

128.538

32396 Agência Nacional de Mineração**

29

29

35000 Ministério das Relações Exteriores

3.662

3.662

36000 Ministério da Saúde

69.907

69.907

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

2.298

2.298

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

1.190

1.190

37000 Controladoria-Geral da União

4.345

4.345

39000 Ministério da Infraestrutura

158.608

158.608

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

126.179

126.179

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

75.902

75.902

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

1.750.288

1.750.288

41000 Ministério das Comunicações

165.473

165.473

44000 Ministério do Meio Ambiente

131.032

131.032

52000 Ministério da Defesa

1.875.965

1.875.965

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

274.112

274.112

53210 Agência Nacional de Águas**

464

464

54000 Ministério do Turismo

874

874

55000 Ministério da Cidadania

18.692

18.692

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

9.249

9.249

Total

9.131.487

9.131.487

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

36.524

36.524

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.110.561

1.110.561

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

96.447

96.447

36000 Ministério da Saúde

1

1

41000 Ministério das Comunicações

166.509

166.509

44000 Ministério do Meio Ambiente

36.278

36.278

52000 Ministério da Defesa

8.000

8.000

Total

1.454.319

1.454.319

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI

(Anexo VI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov

Até dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

14.350

14.350

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.067

2.067

52000 Ministério da Defesa

36.341

39.645

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.625

4.955

Total

54.383

61.017

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo VI-A ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA CONSTITUÇIONAL Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

25000 Ministério da Economia*

23.912.137

23.912.137

32000 Ministério de Minas e Energia**

-

1.212.148

Total

23.912.137

25.124.286

 (*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição Federal

(**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VIII

(Anexo VII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

 

Até nov.

Até dez.

Emendas Individuais Total

10.724.590

10.930.462

Participação da União no Capital-PUC

275

300

Demais Emendas Individuais

10.724.315

10.930.162

Emendas Impositivas de Bancada

5.377.993

5.866.901

Total

16.102.583

16.797.363

ANEXO IX

(Anexo VIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

20000 Presidência da República

92

92

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.360

6.360

25000 Ministério da Economia

2.750

2.750

26000 Ministério da Educação

184

184

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

843

843

32000 Ministério de Minas e Energia

224

224

36000 Ministério da Saúde

66.747

66.747

39000 Ministério da Infraestrutura

3.902

3.902

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

0

0

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.517

2.517

52000 Ministério da Defesa

7

7

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

8.956

8.956

54000 Ministério do Turismo

607

607

55000 Ministério da Cidadania

19

19

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

22.750

22.750

Total

115.960

115.960

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Anexo IX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

71

71

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

324

324

25000 Ministério da Economia

567

567

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.087

3.087

36000 Ministério da Saúde

280

280

52000 Ministério da Defesa

4.575

4.575

Total

8.904

8.904

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Anexo X ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

20000 Presidência da República

15

15

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

399.524

399.524

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.988

3.988

26000 Ministério da Educação

259.816

259.816

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

27.303

27.303

32000 Ministério de Minas e Energia

3

3

32396 Agência Nacional de Mineração*

476

476

36000 Ministério da Saúde

7.698.387

7.698.387

39000 Ministério da Infraestrutura

45.619

45.619

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

541

541

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

6.459

6.459

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.530

2.530

52000 Ministério da Defesa

111.717

111.717

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.929.422

1.929.422

54000 Ministério do Turismo

57.737

57.737

55000 Ministério da Cidadania

948.120

948.120

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

14.065

14.065

Total

11.505.722

11.505.722

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

(Anexo XI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.461

6.461

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

2.435

2.435

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

4.488

4.488

36000 Ministério da Saúde

842

842

52000 Ministério da Defesa

2.903

2.903

Total

17.129

17.129

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

(Anexo XII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov

Até dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.698

2.698

26000 Ministério da Educação

24.185

24.185

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

4.350

4.350

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*

103

103

36000 Ministério da Saúde

3.803

3.803

39000 Ministério da Infraestrutura

3.200

3.200

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

559

559

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.504

2.504

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.050

4.050

Total

45.453

45.453

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(Anexo XIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.031

1.031

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

261

261

Total

1.292

1.292

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

(Anexo XIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

20000 Presidência da República

37.848

41.318

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

789.821

869.169

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

62.584

70.502

25000 Ministério da Economia

826.207

949.699

26000 Ministério da Educação

9.040.809

9.547.598

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.023.831

2.296.392

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*

695

762

32000 Ministério de Minas e Energia

101.890

111.260

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**

6.691

7.693

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

5.123

5.688

32396 Agência Nacional de Mineração**

12.702

13.857

35000 Ministério das Relações Exteriores

634.955

692.678

36000 Ministério da Saúde

98.906.586

107.157.626

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

14.679

16.014

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.305

5.787

37000 Controladoria-Geral da União

15.988

18.642

39000 Ministério da Infraestrutura

76.405

83.401

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

9.116

9.945

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.023

3.498

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

11.928

13.012

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

367.933

401.064

41000 Ministério das Comunicações

60.851

68.898

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.130

4.130

44000 Ministério do Meio Ambiente

48.047

52.415

52000 Ministério da Defesa

5.438.772

5.948.823

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

157.409

172.231

53210 Agência Nacional de Águas**

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

27.300

29.911

54207 Agência Nacional do Cinema**

2.645

2.885

55000 Ministério da Cidadania

82.291.799

89.175.292

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

347

401

63000 Advocacia-Geral da União

92.823

99.818

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.585

2.970

83000 Banco Central do Brasil

214.488

233.987

Total

201.297.978

218.110.272

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

(Anexo XV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov

Até dez

25000 Ministério da Economia

8.433

9.600

26000 Ministério da Educação

29.690

32.390

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

173.616

174.316

32000 Ministério de Minas e Energia

26.573

28.989

36000 Ministério da Saúde

238.538

260.222

39000 Ministério da Infraestrutura

4.583

5.000

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

7.691

8.739

52000 Ministério da Defesa

4.120.339

4.275.897

Total

4.609.463

4.795.151

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVII

(Anexo XIX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º bim.

2º bim.

3º bim.

4º bim.

5º bim.

6º bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

262.539

230.068

215.513

223.820

230.126

228.050

1.390.115

Arrecadação Líquida para o RGPS

80.026

84.577

83.135

86.486

89.536

118.133

541.892

Concessões e Permissões

12.048

1.471

27.187

1.192

979

2.433

45.310

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

-

129

129

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.640

2.650

2.635

2.641

2.795

3.933

17.294

Contribuição do Salário Educação

4.186

4.124

4.246

4.318

4.520

6.730

28.124

Exploração de Recursos Naturais

23.888

28.455

12.643

27.299

27.767

13.164

133.215

Dividendos e Participações

3.595

2.234

39.106

20.644

13.547

7.601

86.726

Fontes Próprias

3.160

3.327

3.539

3.966

3.455

1.392

18.838

Demais Receitas

9.814

11.204

9.141

8.866

8.279

10.224

57.529

TOTAL

401.895

368.109

397.144

379.231

381.004

391.790

2.319.172

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

(Anexo XX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º bim.

2º bim.

3º bim.

4º bim.

5º bim.

6º bim.

Imposto de Importação

9.917

9.284

8.954

10.446

10.679

10.309

59.587

Imposto Sobre a Exportação

18

6

16

2

10

12

63

Imposto sobre Produtos Industrializados

11.995

10.367

9.172

8.814

10.426

10.519

61.293

IPI - Fumo

1.176

1.010

1.141

1.210

1.084

1.067

6.690

IPI - Bebidas

569

385

371

304

420

285

2.334

IPI - Automóveis

711

535

792

623

895

453

4.010

IPI - Vinculado à Importação

4.986

3.668

3.341

4.008

4.346

4.201

24.550

IPI - Outros

4.553

4.768

3.528

2.668

3.680

4.512

23.710

Imposto de Renda

125.939

112.420

107.118

101.485

104.310

115.876

667.149

IR - Pessoa Física

5.410

6.439

20.024

9.395

8.589

8.068

57.925

IR - Pessoa Jurídica

67.069

52.119

36.937

53.061

40.702

34.399

284.287

IR - Retido na Fonte

53.460

53.863

50.157

39.029

55.018

73.409

324.937

IRRF - Rendimentos do Trabalho

30.843

32.578

17.514

15.170

28.158

31.456

155.719

IRRF - Rendimentos do Capital

11.782

11.017

21.196

12.886

13.772

26.280

96.933

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

8.253

7.690

8.530

8.147

9.997

12.686

55.303

IRRF - Outros Rendimentos

2.583

2.577

2.917

2.826

3.092

2.986

16.981

Imposto sobre Operações Financeiras

9.270

9.603

9.592

10.287

10.260

10.989

60.001

Imposto Territorial Rural

88

84

93

103

2.051

418

2.837

Conveniado

79

75

84

93

1.846

376

2.553

Não Conveniado

9

8

9

10

205

42

284

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

45.450

43.750

43.639

46.674

51.380

43.055

273.949

Contribuição para o PIS-PASEP

13.543

13.738

12.896

13.050

13.883

12.831

79.941

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

40.992

26.397

19.598

28.268

22.621

20.447

158.323

CIDE - Combustíveis

441

618

452

147

3

92

1.752

Contribuição para o FUNDAF

227

256

320

283

257

119

1.462

Outras Receitas Administradas

4.659

3.544

3.715

4.261

4.247

3.385

23.811

Receitas de Loterias

1.344

1.358

1.276

1.002

1.621

1.056

7.656

CIDE - Remessas ao Exterior

1.423

1.257

1.151

1.329

1.414

1.249

7.822

Demais Outras Receitas

1.892

929

1.289

1.930

1.213

1.080

8.333

Incentivos Fiscais

-

-

-53

-

-

-

-53

RECEITA ADMINISTRADA

262.539

230.068

215.513

223.820

230.126

228.050

1.390.115

ANEXO XIX

(Anexo XXI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALOR ACUMULADO

QUADRIMESTRE

III

1. I - Receitas

65.184

2. II - Despesas

67.643

2.1 Investimentos

8.228

2.2 Demais Despesas (*)

59.415

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-2.459

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

(Anexo XXII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

2.319.172

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

1.390.167

1.2 Incentivos Fiscais

 

-53

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

541.892

1.4 Outras Receitas

387.165

2. Transferências a Entes Subnacionais

463.748

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

345.088

2.2 Demais

118.660

3. Receita Líquida (I) - (II)

1.855.424

4. Despesas

1.816.683

4.1 Benefícios Previdenciários

797.612

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

339.395

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

318.935

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

360.742

5. Primário do Governo Central

38.741

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

294.461

5.2 Resultado Primário da Previdência

-255.720

6. Compensação da Meta LDO 2022

49.460

7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-2.459

8. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+7)

36.282

     

ANEXO XXI

(Anexo XXIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

263.878

284.260

337.466

332.761

275.955

322.364

1.816.683

Benefícios Previdenciários

114.754

128.624

172.424

133.158

123.464

125.187

797.612

Pessoal e Encargos Sociais

52.912

51.083

50.532

66.026

51.289

67.553

339.395

Outras Despesas Obrigatórias

51.780

49.699

43.598

53.859

49.395

70.603

318.935

Abono e Seguro Desemprego

17.136

19.104

7.410

7.369

6.911

8.613

66.542

Anistiados

24

26

25

32

25

43

174

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

-

-

-

760

3.980

5.422

10.162

Benefícios de Legislação Especial

108

117

122

116

116

194

773

Benefícios de Prestação Continuada

12.114

12.829

12.973

14.292

13.452

14.455

80.114

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

-

129

129

Créditos Extraordinários

6.294

5.278

2.619

7.268

13.111

21.848

56.418

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

1.101

1.996

-

-

-

0

3.096

Fabricação de Cédulas e Moedas

28

139

178

194

185

364

1.088

Fundef / Fundeb - Complementação da União

6.633

4.951

4.926

5.131

5.621

6.470

33.731

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

308

384

411

423

421

442

2.388

ADO n. 25 (a partir de 2020)

665

665

665

665

665

677

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.454

2.312

2.483

2.404

2.668

5.595

16.916

Sentenças/Precatórios/RPVs

309

698

7.335

7.364

878

1.341

17.925

Subsídios, Subv. e Proagro

4.838

647

3.695

3.823

771

4.237

18.011

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

0

-

31

36

29

27

124

Transferências Multas ANEEL

230

246

271

263

263

301

1.573

Impacto Primário do FIES

540

310

454

-1.235

294

445

810

Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

-

4.955

6

-

4.962

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

44.432

54.853

70.912

79.717

51.808

59.020

360.742

Emendas de Execução Obrigatória

1.135

1.440

8.748

2.256

860

2.359

16.797

Outras Emendas

308

1.709

7.098

1.662

663

255

11.694

Obrigatórias com Controle de Fluxo

33.757

36.706

36.879

36.088

35.104

44.372

222.905

Discricionárias Total

9.233

14.998

18.187

39.711

15.181

12.035

109.344

ANEXO XXII

(Anexo XXIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

545.587

85.187

630.775

630.775

-

25000 Ministério da Economia

140.000

28.643

168.643

168.643

-

54000 Ministério do Turismo

400.000

812.260

1.212.260

400.000

-812.260

TOTAL

1.085.587

926.090

2.011.678

1.199.418

-812.260

ANEXO XXIII

(Anexo XXV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

422.694

422.694

-

119.328

542.023

374.704

-167.319

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.349.375

2.349.375

-

1.654.285

4.003.660

2.419.437

-1.584.223

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

5.195.530

5.195.530

-

1.230.383

6.425.914

4.640.732

-1.785.182

25000 Ministério da Economia

33.641.331

33.641.331

-

3.172.926

36.814.258

32.359.458

-4.454.799

26000 Ministério da Educação

20.525.622

20.525.622

-

8.009.578

28.535.200

16.327.193

-12.208.007

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.579.866

2.579.866

-

1.387.242

3.967.108

2.925.629

-1.041.479

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*

42.770

42.770

-

9.138

51.908

36.741

-15.167

32000 Ministério de Minas e Energia

2.099.842

2.099.842

-

106.719

2.206.561

2.034.866

-171.695

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**

160.710

160.710

-

29.776

190.486

140.443

-50.043

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

147.425

147.425

-

32.738

180.163

109.741

-70.422

32396 Agência Nacional de Mineração**

79.208

79.208

-

32.999

112.207

60.664

-51.542

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.958.746

1.958.746

-

155.479

2.114.225

1.652.287

-461.938

36000 Ministério da Saúde

15.905.897

15.905.897

-

6.721.157

22.627.054

14.467.634

-8.159.420

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

174.624

174.624

-

31.219

205.843

131.855

-73.989

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

101.609

101.609

-

10.054

111.664

78.432

-33.231

37000 Controladoria-Geral da União

122.956

122.956

-

29.868

152.824

99.123

-53.701

39000 Ministério da Infraestrutura

6.911.878

6.911.878

-

3.592.350

10.504.228

6.234.361

-4.269.867

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

340.705

340.705

-

64.961

405.666

237.128

-168.538

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

42.665

42.665

-

8.990

51.655

37.491

-14.163

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

127.107

127.107

-

18.820

145.928

107.946

-37.982

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

2.367.652

2.367.652

-

372.359

2.740.011

2.056.853

-683.158

41000 Ministério das Comunicações

1.151.218

1.151.218

-

423.553

1.574.770

1.010.996

-563.774

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

201.597

201.597

-

93.108

294.705

181.246

-113.460

44000 Ministério do Meio Ambiente

821.027

821.027

-

309.505

1.130.532

719.857

-410.675

52000 Ministério da Defesa

11.764.693

11.764.693

-

4.566.364

16.331.057

10.316.216

-6.014.841

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.427.496

3.427.496

-

8.015.419

11.442.916

4.293.042

-7.149.874

53210 Agência Nacional de Águas**

209.927

209.927

-

49.378

259.304

175.534

-83.770

54000 Ministério do Turismo

547.868

547.868

-

665.034

1.212.901

469.114

-743.788

54207 Agência Nacional do Cinema**

41.369

41.369

-

6.928

48.297

27.809

-20.488

55000 Ministério da Cidadania

4.169.425

4.169.425

-

1.720.270

5.889.695

4.742.736

-1.146.959

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

7.701

7.701

-

1.978

9.679

7.189

-2.491

63000 Advocacia-Geral da União

483.553

483.553

-

113.821

597.374

387.596

-209.778

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

237.805

237.805

-

196.381

434.186

199.787

-234.398

83000 Banco Central do Brasil

297.249

297.249

-

12.043

309.292

280.441

-28.851

SUBTOTAL

118.659.142

118.659.142

-

42.964.152

161.623.294

109.344.282

-52.279.012

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

10.930.462

10.930.462

-

9.353.973

20.284.435

10.930.462

-9.353.973

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

5.866.901

5.866.901

-

7.271.283

13.138.185

5.866.901

-7.271.283

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

433.977

433.977

-

157.228

591.205

124.864

-466.341

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

16.500.000

16.500.000

-

18.664.936

35.164.936

11.569.596

-23.595.339

TOTAL

152.390.483

152.390.483

-

78.411.572

230.802.054

137.836.105

-92.965.949

Obs: (d) Dados SIAFI 24/11/2022

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIV

(Anexo XXVI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

41.318

41.318

-

7.319

48.638

41.318

-7.319

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

919.169

919.169

-

52.769

971.938

869.169

-102.769

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

70.502

70.502

-

5.484

75.986

70.502

-5.484

25000 Ministério da Economia

959.299

959.299

-

56.172

1.015.471

959.299

-56.172

26000 Ministério da Educação

9.579.988

9.579.988

-

781.601

10.361.589

9.579.988

-781.601

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.888.606

2.888.606

-

1.156.919

4.045.525

2.470.707

-1.574.818

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*

762

762

-

71

833

762

-71

32000 Ministério de Minas e Energia

140.249

140.249

-

12.760

153.008

140.249

-12.760

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**

7.693

7.693

-

792

8.485

7.693

-792

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

5.688

5.688

-

507

6.195

5.688

-507

32396 Agência Nacional de Mineração**

13.857

13.857

-

1.090

14.947

13.857

-1.090

35000 Ministério das Relações Exteriores

692.678

692.678

-

615

693.293

692.678

-615

36000 Ministério da Saúde

107.629.808

107.629.808

-

6.776.218

114.406.026

107.417.848

-6.988.178

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

16.014

16.014

-

1.741

17.755

16.014

-1.741

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.787

5.787

-

431

6.218

5.787

-431

37000 Controladoria-Geral da União

18.642

18.642

-

2.832

21.474

18.642

-2.832

39000 Ministério da Infraestrutura

88.401

88.401

-

11.021

99.422

88.401

-11.021

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

9.945

9.945

-

718

10.663

9.945

-718

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.498

3.498

-

293

3.790

3.498

-293

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

13.012

13.012

-

1.149

14.161

13.012

-1.149

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

401.064

401.064

-

22.534

423.597

401.064

-22.534

41000 Ministério das Comunicações

76.898

76.898

-

3.108

80.006

68.898

-11.108

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

12.869

12.869

-

989

13.858

12.869

-989

44000 Ministério do Meio Ambiente

52.415

52.415

-

3.677

56.092

52.415

-3.677

52000 Ministério da Defesa

10.366.919

10.366.919

-

2.361.281

12.728.200

10.224.719

-2.503.481

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

167.831

167.831

-

43.520

211.351

172.231

-39.120

53210 Agência Nacional de Águas**

2.905

2.905

-

215

3.120

2.905

-215

54000 Ministério do Turismo

29.911

29.911

-

2.207

32.119

29.911

-2.207

54207 Agência Nacional do Cinema**

2.885

2.885

-

250

3.135

2.885

-250

55000 Ministério da Cidadania

89.175.292

89.175.292

-

95.411

89.270.703

89.175.292

-95.411

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

401

401

-

27

428

401

-27

63000 Advocacia-Geral da União

99.818

99.818

-

22.505

122.323

99.818

-22.505

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.970

2.970

-

1.658

4.628

2.970

-1.658

83000 Banco Central do Brasil

233.987

233.987

-

17.295

251.281

233.987

-17.295

TOTAL

223.731.081

223.731.081

-

11.445.180

235.176.262

222.905.423

-12.270.839

Obs: (d) Dados SIAFI 24/11/2022

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

(Anexo XXVII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

 

 

       

R$ 1,00

   

 

Despesas Primárias Discricionárias

Total

Órgãos

Obrigatórias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Geral

 

 

 

Individuais

Bancada

 

20000

Presidência da República

41.318.453

250.000

0

422.694.315

422.944.315

464.262.768

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

919.168.908

104.567.891

259.969.934

3.240.234.220

3.604.772.045

4.523.940.953

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

70.501.851

23.873.730

35.645.738

5.195.530.410

5.255.049.878

5.325.551.729

25000

Ministério da Economia

959.298.756

3.316.822.104

0

33.651.770.698

36.968.592.802

37.927.891.558

26000

Ministério da Educação

9.579.987.662

301.755.638

535.044.237

21.018.802.902

21.855.602.777

31.435.590.439

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.888.605.789

99.341.959

265.825.974

2.614.500.522

2.979.668.455

5.868.274.244

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

762.435

0

0

42.769.864

42.769.864

43.532.299

32000

Ministério de Minas e Energia

140.248.760

0

0

2.100.042.127

2.100.042.127

2.240.290.887

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

7.693.016

0

0

160.710.000

160.710.000

168.403.016

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

5.688.264

0

0

147.424.640

147.424.640

153.112.904

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

13.856.980

100.000

0

79.207.555

79.307.555

93.164.535

35000

Ministério das Relações Exteriores

692.678.096

2.670.000

0

1.958.745.997

1.961.415.997

2.654.094.093

36000

Ministério da Saúde

107.629.807.723

5.940.744.338

2.664.092.092

24.314.727.448

32.919.563.878

140.549.371.601

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

16.013.924

0

0

174.624.135

174.624.135

190.638.059

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

5.787.072

0

0

101.609.456

101.609.456

107.396.528

37000

Controladoria-Geral da União

18.641.861

0

0

122.955.914

122.955.914

141.597.775

39000

Ministério da Infraestrutura

88.401.436

9.969.665

352.330.920

6.911.878.328

7.274.178.913

7.362.580.349

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

9.944.999

0

0

340.705.200

340.705.200

350.650.199

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

3.497.530

400.000

0

42.665.008

43.065.008

46.562.538

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

13.012.157

0

0

127.107.258

127.107.258

140.119.415

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

401.063.595

3.062.908

0

2.367.652.174

2.370.715.082

2.771.778.677

41000

Ministério das Comunicações

76.898.088

10.277.683

3.524.000

1.151.217.703

1.165.019.386

1.241.917.474

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

12.868.874

0

0

201.597.261

201.597.261

214.466.135

44000

Ministério do Meio Ambiente

52.415.220

32.753.668

0

831.026.985

863.780.653

916.195.873

52000

Ministério da Defesa

10.366.919.287

74.681.484

399.357.105

12.257.348.852

12.731.387.441

23.098.306.728

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

167.831.342

325.341.091

1.136.459.395

7.948.340.655

9.410.141.141

9.577.972.483

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

2.905.385

0

0

209.926.875

209.926.875

212.832.260

54000

Ministério do Turismo

29.911.325

155.221.907

23.723.696

620.016.213

798.961.816

828.873.141

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

2.884.943

0

0

41.369.494

41.369.494

44.254.437

55000

Ministério da Cidadania

89.175.291.657

439.648.761

183.826.082

6.092.473.261

6.715.948.104

95.891.239.761

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

400.779

0

0

7.701.452

7.701.452

8.102.231

63000

Advocacia-Geral da União

99.818.023

0

0

483.553.188

483.553.188

583.371.211

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.970.126

88.978.710

7.102.174

314.940.604

411.021.488

413.991.614

83000

Banco Central do Brasil

233.986.743

0

0

297.248.958

297.248.958

531.235.701

 

                                  Total

223.731.081.059

10.930.461.537

5.866.901.347

135.593.119.672

152.390.482.556

376.121.563.615

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

*