Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.227, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Vigência Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Osório e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Osório, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Fundação Osório para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) dois DAS 101.3;

c) cinco DAS 101.2;

d) sete DAS 101.1;

e) dezoito FG-1;

f) vinte FG-2; e

g) nove FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundação Osório:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.11;

c) um CCE 1.10;

d) cinco CCE 1.07;

e) seis CCE 1.05;

f) dez FCE 1.03;

g) dezesseis FCE 1.02; e

h) cinco FCE 1.01.

Art. 3º  Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE: FG.

Art. 4º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Fundação Osório por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º  Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da Fundação Osório.

Art. 6º  Fica revogado o Decreto nº 1.944, de 27 de junho de 1996.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022. 

Brasília, 7 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Paulo Guedes
 

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2022

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO OSÓRIO 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE 

Art. 1º  A Fundação Osório, entidade de direito público vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando do Exército, nos termos da Lei nº 9.026, de 10 de abril de 1995, com a finalidade de instruir, educar, profissionalizar e, em especial, ministrar os ensinos fundamental médio e profissionalizante aos filhos, filhas e dependentes legais dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, possibilitada a extensão aos filhos, filhas e dependentes legais dos militares das Forças Auxiliares e de civis, desde que haja vagas, será regida por este Estatuto.

Parágrafo único.  A Fundação Osório tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e prazo de duração indeterminado. 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO 

Seção I

Da estrutura organizacional 

Art. 2º  A Fundação Osório tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Conselho Deliberativo;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete; e

b) Coordenação Técnica;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Divisão de Auditoria;

c) Divisão de Administração;

d) Divisão de Recursos Humanos; e

e) Serviço de Tecnologia da Informação; e

IV - órgãos específicos singulares:

a) Divisão Assistencial;

b) Divisão de Ensino; e

c) Corpo de Alunos. 

Seção II

Da direção e da nomeação 

Art. 3º  A Fundação Osório é dirigida por um Presidente, com experiência administrativa e educacional, indicado pelo Comandante do Exército ao Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República.

Parágrafo único.  Nas ausências e impedimentos do Presidente, suas funções serão exercidas pelo Coordenador Técnico e, na hipótese de impedimento deste, pelo Chefe da Divisão de Ensino.  

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DELIBERATIVO 

Art. 4º  O Conselho Deliberativo, órgão colegiado de deliberação superior da Fundação Osório, é composto pelos seguintes membros:

I - Presidente da Fundação Osório, que o presidirá;

II - seis conselheiros designados pelo Comandante do Exército; e

III - um conselheiro representante do corpo docente, designado pelo Comandante do Exército e escolhido dentre os indicados por meio de lista tríplice fornecida pelos professores, por intermédio do Presidente da Fundação Osório.

Art. 5º  Os membros do Conselho Deliberativo previstos nos incisos II e III do caput do art. 4º serão escolhidos dentre pessoas com conhecimento na área de atividade pedagógica e de ilibada reputação, para um período de quatro anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único.  A forma de indicação dos candidatos a que se refere o caput será estabelecida no regimento interno da Fundação Osório.

Art. 6º  O Conselho Deliberativo se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por quadrimestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou solicitação de, no mínimo, três conselheiros.

§ 1º  O quórum de reunião do Conselho Deliberativo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º  Na hipótese de empate, o Presidente do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade.

Art. 7º  A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo será exercida pelo Gabinete.

Art. 8º  A participação no Conselho Deliberativo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS  

Seção I

Do órgão colegiado 

Art. 9º  Ao Conselho Deliberativo compete:

I - definir a política da Fundação Osório;

II - aprovar o plano de gestão da Fundação Osório;

III - examinar e aprovar, anualmente, o plano de ação da Fundação Osório;

IV - manifestar-se sobre o regimento interno da Fundação Osório e sobre suas alterações;

V - deliberar sobre a composição do quadro de pessoal da Fundação Osório; e

VI - deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Presidente da Fundação Osório.

Parágrafo único.  O funcionamento do Conselho Deliberativo será estabelecido no regimento interno da Fundação Osório. 

Seção II

Dos órgãos seccionais 

Art. 10.  À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a Fundação Osório, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial da Fundação Osório, na hipótese de responsabilidade dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da Fundação Osório e observar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

IV - auxiliar os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e de certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Fundação Osório, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância ao disposto na Constituição, nas leis e nos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e 

VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.

Art. 11.  À Divisão de Auditoria, órgão sujeito à orientação técnica e normativa do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - SCI, compete acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal, e emitir parecer sobre a propriedade e a regularidade dos atos e fatos praticados.

Art. 12.  À Divisão de Administração, órgão que integra os sistemas federais de serviços gerais, de organização e inovação institucional, de gestão patrimonial e de planejamento e orçamento, compete planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar a execução das atividades decorrentes das orientações técnicas e normativas dos órgãos centrais dos referidos sistemas.

Art. 13.  À Divisão de Recursos Humanos, órgão que integra o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de recursos humanos e da gestão do pessoal da Fundação Osório.

Art. 14.  Ao Serviço de Tecnologia da Informação compete desenvolver, implantar e gerenciar sistemas e aplicativos na Fundação Osório e prover apoio, assessoria e assistência em tecnologia de informação e comunicação que possibilitem alcançar os objetivos institucionais da escola. 

Seção III

Dos órgãos específicos singulares 

Art. 15.  À Divisão Assistencial compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de apoio social e psicológico, desenvolver projetos de assistência e de orientação profissional aos alunos e prestar serviços correlatos.

Art. 16.  À Divisão de Ensino compete planejar, coordenar e conduzir a execução das atividades pedagógicas e culturais e ministrar o ensino regular, estágios supervisionados e outros cursos e ações de educação continuada na área de atuação da Fundação Osório.

Art. 17.  Ao Corpo de Alunos compete supervisionar e controlar o corpo discente e assegurar a coordenação e a integração com as atividades de ensino e de desenvolvimento educacional. 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 

Seção I

Do Presidente da Fundação Osório 

Art. 18.  Ao Presidente da Fundação Osório incumbe:

I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II - dirigir as atividades da Fundação Osório;

III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;

IV - sugerir ao Comando do Exército o nome dos membros do Conselho Deliberativo;

V - dar posse aos membros do Conselho Deliberativo;

VI - submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o relatório anual de atividades, a prestação de contas, o orçamento e os planos anuais e plurianuais de trabalho;

VII - celebrar convênios e contratos, após aprovação pelo Conselho Deliberativo;

VIII - submeter ao Comandante do Exército propostas de alteração deste Estatuto, ouvido o Conselho Deliberativo;

IX - autorizar a aceitação de subvenções, usufrutos, doações, legados ou quaisquer outros auxílios, ouvido o Conselho Deliberativo; e

X - propor ao Comandante do Exército, ouvido o Conselho Deliberativo, a criação e a extinção de cursos regulares, extraordinários e de extensão. 

Seção II

Do Coordenador Técnico 

Art. 19.  Ao Coordenador Técnico incumbe:

I - assistir o Presidente nos assuntos relacionados com as atividades da Fundação Osório;

II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Fundação Osório; e

III - substituir o Presidente da Fundação Osório em seus impedimentos legais ou temporários. 

Seção III

Dos demais dirigentes 

Art. 20.  Aos Chefes do Gabinete, de Divisão, de Serviço, de Seção, de Setor e de Núcleo e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades. 

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES DE ENSINO 

Art. 21.  A organização do ensino e o programa dos cursos da Fundação Osório, propostos de acordo com o disposto nos art. 1º e art. 2º do Decreto-Lei nº 8.917, de 24 de janeiro de 1946, e com a legislação em vigor, serão submetidos ao Conselho Deliberativo.

Art. 22.  O ingresso, a matrícula, a rematrícula, o rendimento escolar, o desligamento, o sistema disciplinar e a assistência aos alunos serão regulados pelo regimento interno da Fundação Osório.

Art. 23.  As atividades de ouvidoria no âmbito da Fundação Osório são exercidas pelo Gabinete. 

ANEXO II 

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO OSÓRIO:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Presidente

CCE 1.17

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.05

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

COORDENAÇÃO TÉCNICA

1

Coordenador Técnico

CCE 1.11

Núcleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador

CCE 1.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

DIVISÃO DE AUDITORIA

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

1

Chefe

CCE 1.07

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

 

 

 

SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

DIVISÃO ASSISTENCIAL

1

Chefe

CCE 1.07

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

DIVISÃO DE ENSINO

1

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Seção

7

Chefe

FCE 1.03

Setor

10

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

CORPO DE ALUNOS

1

Chefe

CCE 1.05

Setor

2

Chefe

FCE 1.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO OSÓRIO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

-

-

DAS 101.3

2,10

2

4,20

-

-

DAS 101.2

1,27

5

6,35

-

-

DAS 101.1

1,00

7

7,00

-

-

 

 

 

 

 

 

CCE 1.17

6,27

-

-

1

6,27

CCE 1.11

2,47

-

-

1

2,47

CCE 1.10

2,12

-

-

1

2,12

CCE 1.07

1,39

-

-

5

6,95

CCE 1.05

1,00

-

-

6

6,00

SUBTOTAL 1

15

23,82

14

23,81

FCE 1.03

0,37

-

-

10

3,70

FCE 1.02

0,21

-

-

16

3,36

FCE 1.01

0,12

-

-

5

0,60

SUBTOTAL 2

-

-

31

7,66

FG-1

0,20

18

3,60

-

-

FG-2

0,15

20

3,00

-

-

FG-3

0,12

9

1,08

-

-

SUBTOTAL 3

47

7,68

-

-

TOTAL

62

31,50

45

31,47

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 

a) DA FUNDAÇÃO OSÓRIO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA FUNDAÇÃO OSÓRIO PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

DAS 101.3

2,10

2

4,20

DAS 101.2

1,27

5

6,35

DAS 101.1

1,00

7

7,00

SUBTOTAL 1

15

23,82

FG-1

0,20

18

3,60

FG-2

0,15

20

3,00

FG-3

0,12

9

1,08

SUBTOTAL 2

47

7,68

TOTAL

62

31,50

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A FUNDAÇÃO OSÓRIO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A FUNDAÇÃO OSÓRIO

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.11

2,47

1

2,47

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 1.07

1,39

5

6,95

CCE 1.05

1,00

6

6,00

SUBTOTAL 1

14

23,81

FCE 1.03

0,37

10

3,70

FCE 1.02

0,21

16

3,36

FCE 1.01

0,12

5

0,60

SUBTOTAL 2

31

7,66

TOTAL

45

31,47

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

CCE-11

2,47

-

-

1

2,47

1

2,47

CCE-10

2,12

-

-

1

2,12

1

2,12

CCE-7

1,39

-

-

5

6,95

5

6,95

CCE-5

1,00

-

-

6

6,00

6

6,00

DAS-6

6,27

1

6,27

-

-

- 1

- 6,27

DAS-3

2,10

2

4,20

-

-

- 2

- 4,20

DAS-2

1,27

5

6,35

-

-

- 5

- 6,35

DAS-1

1,00

7

7,00

-

-

- 7

- 7,00

FCE-3

0,37

-

-

10

3,70

10

3,70

FCE-2

0,21

-

-

16

3,36

16

3,36

FCE-1

0,12

 

-

5

0,60

5

0,60

FG-1

0,20

18

3,60

-

-

- 18

- 3,60

FG-2

0,15

20

3,00

-

-

- 20

- 3,00

FG-3

0,12

9

1,08

-

-

- 9

- 1,08

TOTAL

62

31,50

45

31,47

- 17

- 0,03

*