Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.181, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

 

Cria a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Fica criada a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.

Art. 2º  A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União poderá ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Controladoria-Geral da União ou aos órgãos que a integram, em âmbito nacional ou internacional.

Art. 3º  A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União é composta pelos seguintes graus:

I - Grã-Cruz;

II - Grande-Oficial; e

III - Comendador.

Parágrafo único.  O Presidente da República é o Grão-Mestre e o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União é o Chanceler da Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.

Art. 4º  Caberá ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Parágrafo único.  Os atos a que se refere o caput disporão sobre os requisitos para a admissão e para a promoção na Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União, e as hipóteses de exclusão.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2022

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