Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.135, DE 15 DE JULHO DE 2022

 

Transforma a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea em Comando de Defesa Antiaérea do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica transformada a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, com sede no Município do Guarujá, Estado de São Paulo, subordinada ao Comando Militar do Sudeste do Exército Brasileiro, em Comando de Defesa Antiaérea do Exército.

Art. 2º  O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 97.601, de 31 de março de 1989;

II - o Decreto de 26 de abril de 1993, que dispõe sobre a transferência de sede de Grande Comando de Arma do Exército; e

III - o Decreto nº 2.311, de 26 de agosto de 1997.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2022 - Edição extra

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