Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.083, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizada a nomeação de seiscentos e vinte e cinco candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal autorizado pela Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º  O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado:

I - à homologação do resultado do concurso público;

II - ao provimento do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público;

III - à existência de vagas na data da nomeação;

IV - à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados; e

V - à observância ao disposto na alínea “c” do inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Parágrafo único.  O Diretor-Geral da Polícia Federal deverá:

I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º  As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2022

ANEXO

CARGO

QUANTIDADE

Delegado de Polícia Federal

53

Agente de Polícia Federal

382

Escrivão de Polícia Federal

172

Papiloscopista Policial Federal

18

TOTAL

625

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