Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.081, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

Autoriza a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, caput, inciso I, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no art. 10 da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, 

DECRETA:  

Art. 1º  Fica autorizada a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Art. 2º  Caberá à assembleia geral de acionistas da Valec aprovar o estatuto social a ser elaborado em decorrência da incorporação de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. Todas as competências e as atribuições da EPL e da Valec deverão ser consideradas na elaboração do estatuto social de que trata o caput.

Art. 3º  A Valec sucederá a EPL em todos os seus direitos e obrigações.

Art. 4º  A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os administradores da EPL e da Valec adotarão as providências necessárias à efetivação da incorporação de que trata o art. 1º.

Parágrafo único.  A incorporação de que trata o art. 1º não implicará aumento nas despesas com pessoal e encargos sociais, consideradas as despesas de ambas as empresas envolvidas.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
 Marcelo Pacheco dos Guaranys
 Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2022 - Edição extra

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