Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.067, DE 9 DE MAIO DE 2022

Revogado pelo Decreto nº 11.483, de 2023

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1º  O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborará e aprovará o seu regimento interno e suas alterações posteriores.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 3º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

a) Ministério do Trabalho e Previdência;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.643, de 3 de março de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.893, de 2019:

I - o § 1º do art. 2º; e

II - a alínea “a” do inciso II do caput do art. 3º

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tatiana Barbosa de Alvarenga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2022

 *