Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.040, DE 12 DE ABRIL DE 2022

 

Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, para dispor sobre o envase de agrotóxicos e afins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 44.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3º  As adequações de embalagens de agrotóxicos e afins ao disposto na alínea “b” do inciso V do caput poderão ser realizadas até 31 de dezembro de 2022.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos Montes Cordeiro

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2022 - Edição extra

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