Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.945, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

 

Declara luto oficial pelo falecimento do Professor Olavo Luiz Pimentel de Carvalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e no art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, por um dia, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Professor OLAVO LUIZ PIMENTEL DE CARVALHO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2022 - Edição extra

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