Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.422, DE 22 DE JULHO DE 2022

 

Institui o Dia Nacional do Endocrinologista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Endocrinologista, a ser celebrado anualmente no dia 1º de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2022

 

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