Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.044, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00 (nove bilhões novecentos e setenta e sete milhões setecentos e um mil duzentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2021

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia

UNIDADE: 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2213

Modernização Trabalhista e Trabalho Digno

9.977.701.233

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

08 331

2213 21C2

Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19

 

 

 

 

 

 

9.977.701.233

08 331

2213  21C2 6500

Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19)

 

 

 

 

 

 

9.977.701.233

 

 

 

S

3

2

90

0

100

9.977.701.233

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

9.977.701.233

TOTAL - GERAL

9.977.701.233

*