Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.255, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Confere ao Município de Urupema, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Frio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica conferido ao Município de Urupema, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Frio.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  30  de  novembro  de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2021

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