Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.167, DE 10 DE JUNHO DE 2021

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 (dezenove bilhões setecentos e sessenta e sete milhões seiscentos e dezenove mil oitocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º  O crédito de que trata o art. 1º será atendido por meio da incorporação de recursos decorrentes de vetos opostos ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28, de 2020, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, cujas fontes constam do Anexo II a esta Lei.

Parágrafo único.  Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 57 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, as fontes de recursos relacionadas no Anexo III ficam substituídas por excesso de arrecadação da fonte “00 - Recursos Primários de Livre Aplicação”, na forma do disposto no § 2º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020.

Art. 3º  Ficam autorizadas:

I - a abertura de créditos suplementares envolvendo as programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.144, de 2021; e

II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no inciso III do § 1º e no § 2º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  10  de  junho   de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2021

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia

UNIDADE: 25915 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

 

 ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2213

Modernização Trabalhista e Trabalho Digno

2.629.646.402

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

11 331

2213 00H4

Seguro Desemprego

 

 

 

 

 

 

2.629.646.402

11 331

2213  00H4 0001

Seguro Desemprego - Nacional

 

 

 

 

 

 

2.629.646.402

 

 

 

S

3

1

90

0

100

1.753.325.052

 

 

 

S

3

1

90

0

188

876.321.350

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

2.629.646.402

TOTAL - GERAL

2.629.646.402


  

 

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia

UNIDADE: 25917 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2214

Nova Previdência

6.648.818.853

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

09 271

2214 0E81

Benefícios Previdenciários Urbanos

 

 

 

 

 

 

6.194.091.165

09 271

2214  0E81 0001

Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional

 

 

 

 

 

 

6.194.091.165

 

 

 

S

3

1

90

0

100

4.557.690.698

 

 

 

S

3

1

90

0

153

1.636.400.467

09 271

2214 0E82

Benefícios Previdenciários Rurais

 

 

 

 

 

 

454.727.688

09 271

2214  0E82 0001

Benefícios Previdenciários Rurais - Nacional

 

 

 

 

 

 

454.727.688

 

 

 

S

3

1

90

0

100

454.727.688

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

6.648.818.853

TOTAL - GERAL

6.648.818.853

 

  

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5031

Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

967.485.799

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

08 241

5031 00H5

Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade

 

 

 

 

 

 

419.430.494

08 241

5031  00H5 0001

Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade - Nacional

 

 

 

 

 

 

419.430.494

 

 

 

S

3

1

90

0

100

416.102.487

 

 

 

S

3

1

90

0

151

3.328.007

08 242

5031 00IN

Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez

 

 

 

 

 

 

548.055.305

08 242

5031  00IN 0001

Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez - Nacional

 

 

 

 

 

 

548.055.305

 

 

 

S

3

1

90

0

100

416.825.597

 

 

 

S

3

1

90

0

151

131.229.708

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

967.485.799

TOTAL - GERAL

967.485.799

 

  

 

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

4.798.394.059

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

28 846

0909 00LI

Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011)

 

 

 

 

 

 

4.798.394.059

28 846

0909  00LI 0001

Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional

 

 

 

 

 

 

4.798.394.059

 

 

 

F

3

1

91

0

100

4.798.394.059

2209

Brasil, Nosso Propósito

69.592.366

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

28 846

2209 000K

Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011)

 

 

 

 

 

 

69.592.366

28 846

2209  000K 0001

Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional

 

 

 

 

 

 

69.592.366

 

 

 

F

3

1

90

0

100

69.592.366

TOTAL - FISCAL

4.867.986.425

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.867.986.425

  

 

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71104 - Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0911

Operações Especiais - Remuneração de Agentes Financeiros

423.400.736

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

28 846

0911 00M4

Remuneração a Agentes Financeiros

 

 

 

 

 

 

423.400.736

28 846

0911  00M4 0001

Remuneração a Agentes Financeiros - Nacional

 

 

 

 

 

 

423.400.736

 

 

 

F

3

2

90

0

100

423.400.736

TOTAL - FISCAL

423.400.736

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

423.400.736


  

 

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

1031

Agropecuária Sustentável

3.687.137.516

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

20 608

1031 0281

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)

 

 

 

 

 

 

1.350.000.000

20 608

1031  0281 0001

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

 

 

 

 

 

 

1.350.000.000

 

 

 

F

3

1

90

0

100

1.350.000.000

20 605

1031 0294

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)

 

 

 

 

 

 

550.000.000

20 605

1031  0294 0001

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

 

 

 

 

 

 

550.000.000

 

 

 

F

3

1

90

0

100

550.000.000

20 605

1031 0299

Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992)

 

 

 

 

 

 

25.440.148

20 605

1031  0299 0001

Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

 

 

 

 

 

 

25.440.148

 

 

 

F

3

1

90

0

100

25.440.148

20 605

1031 0301

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)

 

 

 

 

 

 

1.663.831.088

20 605

1031  0301 0001

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

 

 

 

 

 

 

1.663.831.088

 

 

 

F

3

1

90

0

100

1.663.831.088

20 605

1031 0611

Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995, nº 9.866, de 1999, nº 10.437, de 2002, e nº 11.775, de 2008)

 

 

 

 

 

 

97.866.280

20 605

1031  0611 0001

Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995, nº 9.866, de 1999, nº 10.437, de 2002, e nº 11.775, de 2008) - Nacional

 

 

 

 

 

 

97.866.280

 

 

 

F

3

1

90

0

100

97.866.280

2211

Inserção Econômica Internacional

500.000.000

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

23 693

2211 0267

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

 

 

 

 

 

 

500.000.000

23 693

2211  0267 0001

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - Nacional

 

 

 

 

 

 

500.000.000

 

 

 

F

3

1

90

0

100

500.000.000

TOTAL - FISCAL

4.187.137.516

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.187.137.516


  

 

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74104 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

1031

Agropecuária Sustentável

43.144.109

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

20 605

1031 0300

Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)

 

 

 

 

 

 

43.144.109

20 605

1031  0300 0001

Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

 

 

 

 

 

 

43.144.109

 

 

 

F

3

1

90

0

100

43.144.109

TOTAL - FISCAL

43.144.109

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

43.144.109


  

 

ANEXO II

Relação das fontes de recursos objeto do veto oposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28, de 2020

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

00

Recursos Primários de Livre Aplicação

7.859.911.247

08

Fundo Social - Parcela Destinada à Educação Pública e à Saúde

19.585.608

11

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis

774.785.334

13

Contribuição do Salário-Educação

183.742.369

18

Receitas de Concursos de Prognósticos

96.506.025

29

Recursos de Concessões e Permissões

4.400.000

32

Recursos Destinados ao FUNDAF

1.222.027

34

Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos

1.500.000

36

Recursos Vinculados a Aplicações em Outras Políticas Públicas

744.000

39

Alienação de Bens Apreendidos

13.881.015

42

Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos

 

327.579.819

44

Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações

7.118.415.701

48

Operações de Crédito Externas - em Moeda

1.600.000

49

Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços

239.760.554

50

Recursos Próprios Não-Financeiros

27.912.820

51

Recursos Livres da Seguridade Social

134.557.715

53

Recursos Destinados às Atividades-fim da Seguridade Social

1.636.400.467

63

Recursos Próprios Decorrentes da Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público

 

11.679.704

64

Títulos da Dívida Agrária

48.609

70

Recursos Próprios Primários com Aplicação Específica

847.607

72

Outras Contribuições Econômicas

320.000

74

Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais

 

150.874.730

76

Outras Contribuições Sociais

45.181.642

78

Fundo de Fiscalização das Telecomunicações

624.824

80

Recursos Próprios Financeiros

18.608.624

81

Recursos de Convênios

29.500.000

83

Pagamento pelo Uso de Recursos Hídricos

225.842

86

Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas

189.638.407

88

Recursos Financeiros de Livre Aplicação

876.321.350

95

Doações de Entidades Internacionais

1.200.000

96

Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais

43.800

 

TOTAL

19.767.619.840

 

 

##ANE ANEXO III

 

Relação das fontes de recursos substituídas por excesso de arrecadação da fonte “00 - Recursos Primários de Livre Aplicação”

 

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

08

Fundo Social - Parcela Destinada à Educação Pública e à Saúde

19.585.608

11

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis

774.785.334

13

Contribuição do Salário-Educação

183.742.369

18

Receitas de Concursos de Prognósticos

96.506.025

29

Recursos de Concessões e Permissões

4.400.000

32

Recursos Destinados ao FUNDAF

1.222.027

34

Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos

1.500.000

36

Recursos Vinculados a Aplicações em Outras Políticas Públicas

744.000

39

Alienação de Bens Apreendidos

13.881.015

42

Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos

 

327.579.819

44

Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações

7.118.415.701

48

Operações de Crédito Externas - em Moeda

1.600.000

49

Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços

239.760.554

50

Recursos Próprios Não-Financeiros

27.912.820

63

Recursos Próprios Decorrentes da Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público

 

11.679.704

64

Títulos da Dívida Agrária

48.609

70

Recursos Próprios Primários com Aplicação Específica

847.607

72

Outras Contribuições Econômicas

320.000

74

Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais

 

150.874.730

76

Outras Contribuições Sociais

45.181.642

78

Fundo de Fiscalização das Telecomunicações

624.824

80

Recursos Próprios Financeiros

18.608.624

81

Recursos de Convênios

29.500.000

83

Pagamento pelo Uso de Recursos Hídricos

225.842

86

Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas

189.638.407

95

Doações de Entidades Internacionais

1.200.000

96

Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais

43.800

 

TOTAL

9.260.429.061

*