Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.783, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 10.570, de 9 de dezembro de 2020, que institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 10.570, de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

Parágrafo único.  O Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares será aprovado pelo Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, contado da data de instituição do Comitê.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2021

*