Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.704, DE 21 DE MAIO DE 2021

Revogado pelo Decreto nº 11.186, de 2022

Texto para impressão

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 10.441, de 27 de julho de 2020.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2021

ANEXO

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Quadro de Oficiais Aviadores

40

24

23

-

-

Quadro de Oficiais Engenheiros

5

4

4

-

-

Quadro de Oficiais Intendentes

16

10

7

-

-

Quadro de Oficiais Médicos

17

13

13

-

-

Quadro de Oficiais Dentistas

4

5

7

-

-

Quadro de Oficiais Farmacêuticos

2

3

2

-

-

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica

5

5

4

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões

0

2

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações

0

1

3

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento

0

1

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia

0

0

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia

0

1

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo

0

1

3

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico

1

1

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica

-

-

-

37

28

Quadro de Oficiais Capelães

0

0

0

-

-

*