Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.636, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 10.977, de 2022)   Vigência

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Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, e na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017,

DECRETA :

Art. 1º  O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. A partir de 1º de março de 2022, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 10.257, de 27 de fevereiro de 2020.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2021 - Edição extra

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