Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.626, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA :

Art. 1º  O Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º-A O CG ICP-Brasil poderá instituir grupos de trabalho técnicos, não deliberativos, com o objetivo de assessorar no cumprimento das suas competências.

§ 1º  Os grupos de trabalho técnicos de que trata o caput :

I - serão instituídos por meio de Resolução do CG ICP-Brasil;

II - terão sua composição, seu objetivo, sua motivação, o prazo de sua duração e seu produto final determinados no ato de sua instituição;

III - serão compostos por, no máximo, sete membros;

IV - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

V - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.

§ 2º  O Secretário-Executivo do CG ICP-Brasil será o Coordenador-Geral dos grupos de trabalho técnicos.

§ 3º  A coordenação de grupo de trabalho técnico poderá ser delegada a servidor do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, por meio de portaria do Diretor-Presidente do ITI.

§ 4º  A participação nos grupos de trabalho técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR)

“Art. 7º  .............................................................................................................

................................................................................................................................

IV - coordenar os grupos de trabalho técnicos de que trata o art. 4º-A; e

........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os art.4º e art. 5º do Decreto nº 6.605, de 2008 .

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2021

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