Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.625, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Texto compilado

Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA :

Art. 1º  Até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar as dotações orçamentárias, constantes Projeto de Lei Orçamentária de 2021, destinadas ao atendimento de:

I - despesas relacionadas no Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020;

II - ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção “Defesa Civil” ou relativas a operações de garantia da lei e da ordem;

III - concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies;

IV - dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, classificadas com o identificador de uso 6 - IU 6;

V - outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da Lei Orçamentária de 2021;

VI - despesas custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações que não caracterizem as hipóteses de que tratam os incisos I a IV do caput ; e

VII - formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos.

§ 1º  A movimentação e o empenho das dotações a que se referem os incisos V e VI do caput ficam limitados aos valores constantes do Anexo I a este Decreto, que correspondem a um dezoito avos do valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária de 2021 para cada órgão.

§ 2º  Os valores constantes do Anexo I a este Decreto serão automaticamente multiplicados pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da Lei Orçamentária de 2021.

§ 3º  A autorização de que trata o inciso I do caput não abrange as despesas a que se refere o inciso IV do caput do art. 110 da Lei nº 14.116, de 2020.

§ 4º  Poderão ser executadas as dotações orçamentárias destinadas à realização de eleições e à continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral, observada a programação prevista no Projeto de Lei Orçamentária de 2021.

Art. 2º  Fica autorizado o pagamento de despesas no exercício de 2021, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, no limite dos valores constantes dos Anexos II , III , IV , V , VI e VII a este Decreto.

§ 1º  Ficam excluídas do montante previsto no caput as dotações relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa - GND:

a) pessoal e encargos sociais - GND 1;

b) juros e encargos da dívida - GND 2; e

c) amortização da dívida - GND 6;

II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo VIII a este Decreto;

III - às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020, não constantes do Anexo IX a este Decreto ; e

IV - aos créditos extraordinários e suas reaberturas.

§ 2º  O pagamento das dotações orçamentárias e dos restos a pagar de despesas primárias discricionárias classificados com GND 3, GND 4 e GND 5, no que couber, exceto daquelas relacionadas no Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020 , fica limitado aos valores constantes dos Anexos II e IV a este Decreto para cada órgão.

§ 3º  Ficam estabelecidos os valores constantes dos Anexos III e V a este Decreto para pagamento das dotações orçamentárias e dos restos a pagar de despesas primárias discricionárias relacionadas no Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020.

§ 4º  Ficam estabelecidos os valores constantes dos Anexos VI e VII a este Decreto para pagamento das dotações orçamentárias e dos restos a pagar de despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo IX a este Decreto.

Art. 3º  As liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal, observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, terão como parâmetro:

I - os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II, III , IV , V , VI e VII a este Decreto;

II - o limite de saque disponível no órgão;

III - o pagamento de cada órgão; e

IV - as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.

Art. 4º  As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de restos a pagar de emendas individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 14.116, de 2020 , serão autorizadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, de acordo com o disposto no § 19 do art. 166 da Constituição e no art. 76 da Lei nº 14.116, de 2020.

Art. 5º  O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá editar ato para ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo I e para antecipar ou remanejar os valores constantes dos Anexos II , III, IV , V , VI e VII a este Decreto, desde que devidamente justificado pelos órgãos, observado o disposto no caput do art. 1º e no § 2º do art. 2º.

Art. 5º  O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá editar ato para ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo I e para ampliar, antecipar ou remanejar os valores constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII a este Decreto, desde que devidamente justificado pelos órgãos, observado o disposto no caput do art. 1º e no § 2º do art. 2º.  (Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)

Parágrafo único.  A autorização de que trata o caput limita-se a um doze avos dos valores previstos para as despesas classificadas com GND 3 - outras despesas correntes no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, para cada mês e órgão, nas hipóteses de que tratam o inciso V do art. 1º e os § 2ºa § 4º do art. 2º.

Art. 6º  Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade e os ordenadores de despesa são responsáveis, na execução do disposto neste Decreto, pela observância das disposições legais aplicáveis à matéria, principalmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e nos art. 138 e art. 163 da Lei nº 14.116, de 2020.

Art. 7º  À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2021 - Edição extra

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS PREVISTAS NOS INCISOS V E VI (1) DO CAPUT DO ART. 1º

R$ 1,00
Órgãos/Unidades Valor Mensal
20000 Presidência da República 10.016.892
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 33.323.595
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 50.836.580
25000 Ministério da Economia 355.470.890
26000 Ministério da Educação 666.646.142
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 13.240.730
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 2.143.535
32000 Ministério de Minas e Energia 26.407.094
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 7.905.456
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 7.234.318
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 3.348.429
35000 Ministério das Relações Exteriores 41.959.948
36000 Ministério da Saúde 12.551.403
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 41.667
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 6.125.522
37000 Controladoria-Geral da União 2.323.680
39000 Ministério da Infraestrutura 58.005.453
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 17.666.667
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 1.990.096
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 6.720.556
41000 Ministério das Comunicações 41.358.351
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 9.468.310
44000 Ministério do Meio Ambiente 23.992.102
52000 Ministério da Defesa 141.761.708
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 31.588.552
53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 39.598
54000 Ministério do Turismo 14.802.422
54207 Agência Nacional do Cinema** 1.099.840
55000 Ministério da Cidadania 118.713.272
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 135.219
63000 Advocacia-Geral da União 11.214.547
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.974.779
TOTAL 1.724.107.353

(1) Consideram-se receitas próprias, de convênios e de doações, referidas no inciso VI do caput do art. 1º, as compreendidas nas fontes de recurso 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93, 94, 95 e 96.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020



R$ mil
Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar
20000 Presidência da República 30.325 45.488
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 195.036 292.555
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 220.959 331.438
25000 Ministério da Economia 870.396 1.305.595
26000 Ministério da Educação 2.170.033 2.973.716
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 47.215 70.823
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 324 486
32000 Ministério de Minas e Energia 40.699 61.049
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 911 1.367
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 15.067 22.600
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 7.257 10.886
35000 Ministério das Relações Exteriores 191.048 286.572
36000 Ministério da Saúde 2.124.567 2.811.850
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 19.250 28.875
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 12.170 18.255
37000 Controladoria-Geral da União 10.211 15.316
39000 Ministério da Infraestrutura 620.634 691.268
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 21.774 32.662
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 3.980 5.970
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 5.334 8.002
41000 Ministério das Comunicações 94.006 141.009
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 18.937 28.405
44000 Ministério do Meio Ambiente 32.975 49.463
52000 Ministério da Defesa 373.087 559.630
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 170.464 255.696
53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 109 164
54000 Ministério do Turismo 72.855 93.283
54207 Agência Nacional do Cinema** 4.444 6.667
55000 Ministério da Cidadania 254.306 381.459
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 648 973
63000 Advocacia-Geral da União 47.647 71.470
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.493 32.239
TOTAL 7.698.164 10.635.230

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.637, de 2021)



R$ mil
Órgãos/Unidades Até Fev. Até Mar.
20000 Presidência da República 58.054 80.796
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 195.036 292.555
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 220.959 501.438
25000 Ministério da Economia 870.396 1.305.595
26000 Ministério da Educação 2.170.033 2.973.716
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 217.215 240.823
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 324 486
32000 Ministério de Minas e Energia 40.699 61.049
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 911 1.367
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 15.067 22.600
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 7.257 10.886
35000 Ministério das Relações Exteriores 191.048 286.572
36000 Ministério da Saúde 2.361.850 2.811.850
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 19.250 28.875
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 12.170 18.255
37000 Controladoria-Geral da União 10.211 15.316
39000 Ministério da Infraestrutura 620.634 691.268
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 21.774 32.662
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 3.980 5.970
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 5.334 8.002
41000 Ministério das Comunicações 81.441 128.444
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 18.937 28.405
44000 Ministério do Meio Ambiente 32.975 49.463
52000 Ministério da Defesa 373.087 559.630
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 496.894 582.126
53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 109 164
54000 Ministério do Turismo 72.855 93.283
54207 Agência Nacional do Cinema** 4.444 6.667
55000 Ministério da Cidadania 254.306 381.459
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 648 973
63000 Advocacia-Geral da União 57.647 71.470
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.493 32.239
Total 8.457.040 11.324.402

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 10.649, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até mar.

20000 Presidência da República

80.796

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

292.555

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

252.438

25000 Ministério da Economia

1.305.595

26000 Ministério da Educação

2.973.716

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

240.823

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

486

32000 Ministério de Minas e Energia

61.049

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

1.367

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

22.600

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

10.886

35000 Ministério das Relações Exteriores

286.572

36000 Ministério da Saúde

3.411.850

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

28.875

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

18.255

37000 Controladoria-Geral da União

15.316

39000 Ministério da Infraestrutura

691.268

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

32.662

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

5.970

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

8.002

41000 Ministério das Comunicações

128.444

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

28.405

44000 Ministério do Meio Ambiente

49.463

52000 Ministério da Defesa

559.630

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

582.126

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

164

54000 Ministério do Turismo

113.283

54207 Agência Nacional do Cinema**

6.667

55000 Ministério da Cidadania

381.459

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

973

63000 Advocacia-Geral da União

71.470

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

32.239

Total

11.695.402

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

20000 Presidência da República

89.804

104.967

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

272.862

370.380

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

252.438

362.917

25000 Ministério da Economia

1.305.595

1.740.793

26000 Ministério da Educação

3.273.716

4.218.066

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

400.823

424.431

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

729

891

32000 Ministério de Minas e Energia

61.049

81.398

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

1.367

1.823

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

22.600

30.134

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

10.886

14.514

35000 Ministério das Relações Exteriores

286.572

382.096

36000 Ministério da Saúde

3.411.850

4.199.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

28.875

38.500

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

18.255

24.340

37000 Controladoria-Geral da União

15.316

20.421

39000 Ministério da Infraestrutura

1.391.268

1.461.902

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

32.662

43.549

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

5.970

7.960

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

8.002

10.669

41000 Ministério das Comunicações

116.436

163.440

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

28.405

37.873

44000 Ministério do Meio Ambiente

49.463

65.951

52000 Ministério da Defesa

634.630

821.173

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

951.988

1.037.220

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

164

218

54000 Ministério do Turismo

113.283

141.711

54207 Agência Nacional do Cinema**

6.667

8.889

55000 Ministério da Cidadania

381.459

508.612

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

973

1.297

63000 Advocacia-Geral da União

71.470

95.293

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

32.239

42.986

Total

13.277.814

16.463.547

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr.

Até Mai.

20000 Presidência da República

122.567

137.729

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

370.380

467.898

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

272.917

383.397

25000 Ministério da Economia

1.740.793

2.175.991

26000 Ministério da Educação

4.918.066

5.862.416

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

424.431

448.039

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

891

1.052

32000 Ministério de Minas e Energia

81.398

101.748

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

1.823

2.278

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

30.134

37.667

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

14.514

18.143

35000 Ministério das Relações Exteriores

382.096

477.619

36000 Ministério da Saúde

4.724.249

5.511.533

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

38.500

48.125

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

24.340

30.425

37000 Controladoria-Geral da União

20.421

25.527

39000 Ministério da Infraestrutura

2.146.902

2.217.537

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

43.549

54.436

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

7.960

9.950

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

14.669

17.336

41000 Ministério das Comunicações

120.140

167.143

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

37.873

47.342

44000 Ministério do Meio Ambiente

65.951

82.438

52000 Ministério da Defesa

851.173

1.037.716

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.992.758

2.077.990

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

218

273

54000 Ministério do Turismo

141.711

170.138

54207 Agência Nacional do Cinema**

8.889

11.111

55000 Ministério da Cidadania

508.612

635.765

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.297

1.621

63000 Advocacia-Geral da União

112.293

136.117

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

42.986

53.732

Total

19.264.500

22.450.232

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020



R$ mil
Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 34.523 51.784
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 345.284 517.926
52000 Ministério da Defesa 876.441 1.314.661
53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 32.663 48.994
TOTAL 1.288.910 1.933.365

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.637, de 2021)

   

R$ mil

Órgãos/Unidades Até Fev. Até Mar.
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 34.523 51.784
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 170.284 342.926
52000 Ministério da Defesa 876.441 1.314.661
53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 32.663 48.994
Total 1.113.910 1.758.365

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 10.649, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

 

R$ mi

Órgãos/Unidades

Até mar.

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

264.784

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

342.926

52000 Ministério da Defesa

1.314.661

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

48.994

Total

1.971.365

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

19.693

19.693

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

264.784

282.045

25000 Ministério da Economia

20.600

20.600

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

176.926

349.568

36000 Ministério da Saúde

110.000

110.000

52000 Ministério da Defesa

1.219.661

1.657.881

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

400

400

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

48.994

65.325

Total

1.861.058

2.505.512

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr.

Até Mai.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

19.693

19.693

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

342.045

359.307

25000 Ministério da Economia

20.600

20.600

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

349.568

522.210

36000 Ministério da Saúde

110.000

110.000

52000 Ministério da Defesa

1.572.881

2.011.101

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

400

400

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

65.325

81.656

Total

2.480.512

3.124.967

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020



R$ mil
Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar
20000 Presidência da República 4.316 6.475
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 15.373 23.060
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 12.660 18.991
25000 Ministério da Economia 380.086 570.129
26000 Ministério da Educação 110.240 165.360
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 456 684
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 3.544 5.316
32000 Ministério de Minas e Energia 29.488 44.232
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 15.478 23.216
35000 Ministério das Relações Exteriores 414 620
36000 Ministério da Saúde 1.888 2.831
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 57 86
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 81 122
39000 Ministério da Infraestrutura 8.604 12.907
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 13.559 20.338
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 7.576 11.363
41000 Ministério das Comunicações 48.500 72.750
44000 Ministério do Meio Ambiente 22.350 33.525
52000 Ministério da Defesa 106.486 159.728
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 37.818 56.727
54000 Ministério do Turismo 557 836
55000 Ministério da Cidadania 732 1.098
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 762 1.142
TOTAL 821.024 1.231.537

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.637, de 2021)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev.

Até Mar.

20000 Presidência da República

4.316

6.475

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

15.373

23.060

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

12.660

18.991

25000 Ministério da Economia

535.086

725.129

26000 Ministério da Educação

110.240

165.360

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

5.456

5.684

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

3.544

5.316

32000 Ministério de Minas e Energia

29.488

44.232

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

15.478

23.216

35000 Ministério das Relações Exteriores

414

620

36000 Ministério da Saúde

1.888

2.831

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

57

86

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

81

122

39000 Ministério da Infraestrutura

8.604

12.907

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

13.559

20.338

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

7.576

11.363

41000 Ministério das Comunicações

48.500

72.750

44000 Ministério do Meio Ambiente

22.350

33.525

52000 Ministério da Defesa

106.486

159.728

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

37.818

56.727

54000 Ministério do Turismo

557

836

55000 Ministério da Cidadania

732

1.098

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

762

1.142

Total

981.024

1.391.537

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.649, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até mar.

20000 Presidência da República

6.475

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

23.060

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

18.991

25000 Ministério da Economia

826.162

26000 Ministério da Educação

165.360

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

5.684

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

5.316

32000 Ministério de Minas e Energia

44.232

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

23.216

35000 Ministério das Relações Exteriores

620

36000 Ministério da Saúde

2.831

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

86

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

122

39000 Ministério da Infraestrutura

12.907

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

20.338

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

11.363

41000 Ministério das Comunicações

72.750

44000 Ministério do Meio Ambiente

33.525

52000 Ministério da Defesa

159.728

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

56.727

54000 Ministério do Turismo

836

55000 Ministério da Cidadania

1.098

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.142

Total

1.492.570

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

20000 Presidência da República

6.475

8.633

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

23.060

30.746

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

18.991

25.321

25000 Ministério da Economia

990.162

1.180.204

26000 Ministério da Educação

165.360

220.480

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.684

11.913

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

7.809

9.581

32000 Ministério de Minas e Energia

44.232

58.976

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

23.216

30.955

35000 Ministério das Relações Exteriores

620

827

36000 Ministério da Saúde

2.831

3.775

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

86

114

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

122

162

39000 Ministério da Infraestrutura

12.907

17.209

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

20.338

27.118

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

11.363

15.151

41000 Ministério das Comunicações

75.750

100.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

33.525

44.701

52000 Ministério da Defesa

179.728

232.971

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

56.727

75.636

54000 Ministério do Turismo

836

1.115

55000 Ministério da Cidadania

1.098

1.464

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.142

1.523

Total

1.688.063

2.098.576

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr.

Até Mai.

20000 Presidência da República

8.633

10.791

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

30.746

38.433

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

35.321

41.651

25000 Ministério da Economia

1.180.204

1.370.247

26000 Ministério da Educação

370.480

425.600

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.913

12.141

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

9.581

11.353

32000 Ministério de Minas e Energia

58.976

73.720

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

30.955

38.694

35000 Ministério das Relações Exteriores

827

1.034

36000 Ministério da Saúde

3.775

4.719

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

114

143

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

162

203

39000 Ministério da Infraestrutura

32.209

36.511

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

27.118

33.897

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

19.151

22.939

41000 Ministério das Comunicações

125.700

149.950

44000 Ministério do Meio Ambiente

44.701

55.876

52000 Ministério da Defesa

287.971

341.214

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

103.636

122.545

54000 Ministério do Turismo

1.115

1.394

55000 Ministério da Cidadania

1.464

1.830

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.523

1.904

Total

2.386.276

2.796.788

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020



R$ mil
Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 50.491 75.736
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 122 182
52000 Ministério da Defesa 4.707 7.060
TOTAL 55.319 82.979

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 10.649, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até mar.

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

111.736

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

182

52000 Ministério da Defesa

7.060

Total

118.979

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3.800

3.800

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

111.736

136.981

25000 Ministério da Economia

34

34

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

182

243

36000 Ministério da Saúde

1.700

1.700

52000 Ministério da Defesa

7.060

9.414

Total

124.513

152.172

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr.

Até Mai.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3.800

3.800

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

156.981

182.227

25000 Ministério da Economia

34

34

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

243

304

36000 Ministério da Saúde

1.700

1.700

52000 Ministério da Defesa

9.414

11.767

Total

172.172

199.832

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)



R$ mil
Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar
20000 Presidência da República 6.522 9.783
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 152.154 228.231
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 10.128 15.193
25000 Ministério da Economia 288.218 432.326
26000 Ministério da Educação 1.639.305 2.458.957
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 341.579 512.368
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 121 182
32000 Ministério de Minas e Energia 21.491 32.237
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 1.181 1.772
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 925 1.388
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 2.214 3.320
35000 Ministério das Relações Exteriores 109.156 163.734
36000 Ministério da Saúde 15.545.039 23.317.559
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 2.603 3.905
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 911 1.367
37000 Controladoria-Geral da União 2.889 4.333
39000 Ministério da Infraestrutura 13.464 20.195
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 1.642 2.462
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 550 824
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 2.147 3.221
41000 Ministério das Comunicações 11.634 17.451
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 2.163 3.245
44000 Ministério do Meio Ambiente 8.152 12.229
52000 Ministério da Defesa 969.643 1.454.465
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 27.246 40.869
53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 484 726
54000 Ministério do Turismo 4.244 6.366
54207 Agência Nacional do Cinema** 479 719
55000 Ministério da Cidadania 5.895.132 8.842.698
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 60 89
63000 Advocacia-Geral da União 14.808 22.212
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 470 705
TOTAL 25.076.753 37.615.130

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.649, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até mar.

20000 Presidência da República

9.783

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

228.231

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

15.193

25000 Ministério da Economia

277.326

26000 Ministério da Educação

2.458.957

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

512.368

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

182

32000 Ministério de Minas e Energia

32.237

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

1.772

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

1.388

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

3.320

35000 Ministério das Relações Exteriores

163.734

36000 Ministério da Saúde

22.717.559

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

3.905

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

1.367

37000 Controladoria-Geral da União

4.333

39000 Ministério da Infraestrutura

20.195

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

2.462

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

824

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

3.221

41000 Ministério das Comunicações

17.451

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.245

44000 Ministério do Meio Ambiente

12.229

52000 Ministério da Defesa

1.454.465

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

40.869

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

726

54000 Ministério do Turismo

6.366

54207 Agência Nacional do Cinema**

719

55000 Ministério da Cidadania

8.842.698

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

89

63000 Advocacia-Geral da União

22.212

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

705

Total

36.860.130

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

20000 Presidência da República

9.783

13.044

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

228.231

304.309

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

15.693

20.757

25000 Ministério da Economia

277.326

421.435

26000 Ministério da Educação

2.458.957

3.278.609

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

480.368

651.158

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

182

242

32000 Ministério de Minas e Energia

32.237

42.982

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

1.772

2.363

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

1.388

1.850

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

3.320

4.427

35000 Ministério das Relações Exteriores

163.734

218.312

36000 Ministério da Saúde

22.717.559

30.490.078

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

3.905

5.207

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

1.387

1.842

37000 Controladoria-Geral da União

4.333

5.778

39000 Ministério da Infraestrutura

20.195

26.927

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

2.462

3.283

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

824

1.099

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

3.221

4.294

41000 Ministério das Comunicações

17.151

22.969

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.245

4.326

44000 Ministério do Meio Ambiente

12.229

16.305

52000 Ministério da Defesa

1.454.465

1.939.286

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

40.869

54.492

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

726

968

54000 Ministério do Turismo

6.516

8.638

54207 Agência Nacional do Cinema**

719

959

55000 Ministério da Cidadania

8.842.698

11.790.264

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

89

119

63000 Advocacia-Geral da União

22.212

29.616

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

705

940

Total

36.828.500

49.366.877

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr.

Até Mai.

20000 Presidência da República

13.044

16.304

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

304.309

380.386

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

20.757

25.821

25000 Ministério da Economia

421.435

565.544

26000 Ministério da Educação

3.278.609

4.098.262

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

651.158

821.947

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

242

303

32000 Ministério de Minas e Energia

42.982

53.728

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

2.363

2.953

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

1.850

2.313

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

4.427

5.534

35000 Ministério das Relações Exteriores

218.312

272.889

36000 Ministério da Saúde

30.490.078

38.262.598

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

5.207

6.508

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

1.842

2.298

37000 Controladoria-Geral da União

5.778

7.222

39000 Ministério da Infraestrutura

26.927

33.659

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

3.283

4.104

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

1.099

1.374

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

4.294

5.368

41000 Ministério das Comunicações

22.849

28.666

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.326

5.408

44000 Ministério do Meio Ambiente

16.305

20.381

52000 Ministério da Defesa

1.939.286

2.424.108

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

58.692

72.315

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

968

1.211

54000 Ministério do Turismo

8.638

10.760

54207 Agência Nacional do Cinema**

959

1.198

55000 Ministério da Cidadania

11.790.264

14.737.829

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

119

149

63000 Advocacia-Geral da União

29.616

37.020

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

940

1.175

Total

49.370.957

61.909.334

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)



R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

25000 Ministério da Economia

1.167

1.750

26000 Ministério da Educação

5.000

7.500

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

16.591

24.886

36000 Ministério da Saúde

25.109

37.663

39000 Ministério da Infraestrutura

833

1.250

41000 Ministério das Comunicações

517

775

52000 Ministério da Defesa

672.074

1.008.112

55000 Ministério da Cidadania

8.369

12.553

TOTAL

729.660

1.094.490

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)  

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

25000 Ministério da Economia

4.450

5.033

26000 Ministério da Educação

7.500

10.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

56.886

65.182

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

450

450

36000 Ministério da Saúde

37.663

50.218

39000 Ministério da Infraestrutura

1.250

1.667

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

600

600

41000 Ministério das Comunicações

1.075

1.334

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

950

950

52000 Ministério da Defesa

1.008.112

1.344.149

55000 Ministério da Cidadania

12.553

16.738

Total

1.131.490

1.496.320

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.682, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr.

Até Mai.

25000 Ministério da Economia

5.033

5.616

26000 Ministério da Educação

10.000

12.500

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

65.182

73.477

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

450

450

36000 Ministério da Saúde

50.218

62.772

39000 Ministério da Infraestrutura

1.667

2.083

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

600

600

41000 Ministério das Comunicações

1.454

1.712

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

950

950

52000 Ministério da Defesa

1.344.149

1.680.186

55000 Ministério da Cidadania

16.738

20.922

Total

1.496.440

1.861.270

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VIII

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
00JJ Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS NÃO
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
0012 Financiamentos ao Agronegócio Café ( ) NÃO
0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras SIM
0427 Concessão de Crédito-Instalação as Famílias Assentadas SIM
2130 Formação de Estoques Públicos - AGF NÃO
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas ( ) NÃO
25000 MINISTÉRIO DA ECONOMIA
0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM
0023 Obrigações Com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional NÃO
0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO
0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização NÃO
0467 Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) NÃO
0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização ( ) NÃO
0617 Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS NÃO
0809 Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliaria Federal - FAD ( ) NÃO
0A81 Financiamento de Operações no Âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf ( ) NÃO
0A84 Financiamento de Operações no Âmbito do Programa de Financiamento as Exportações - Proex ( ) NÃO
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES ( ) NÃO
36213 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência a Saúde ( ) NÃO
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações NÃO
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
00J4 Financiamento Reembolsável de Projetos para Mitigação e Adaptação a Mudança do Clima NÃO
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA
00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO
00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO
00M5 Aquisição de Terrenos e Construção de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da Marinha NÃO
53000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste NÃO
0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste NÃO
0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste NÃO
0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA ( ) NÃO
0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE ( ) NÃO
0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) NÃO
0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO ) NÃO
54000 MINISTÉRIO DO TURISMO
006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual Mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM
006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - ( ) SIM
0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO

ANEXO IX

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 63 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

*