Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 241, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 6, de 2021 (Medida Provisória nº 1.014, de 4 de dezembro de 2020), que “Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal”. 

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei de Conversão: 

Art. 5º 

“Art. 5º A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-C:

‘Art. 12-C. Sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei, o Governo do Distrito Federal poderá conceder aos integrantes das carreiras que são regidos por esta Lei assistência à sua saúde e à de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.’” 

Razões do veto 

“A propositura legislativa estabelece que o Governo do Distrito Federal poderia conceder, aos integrantes da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, assistência à sua saúde e à de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei.

Todavia, a concessão de referido benefício, ainda que sob forma autorizativa, em 2021, viola as disposições do inciso I do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que veda a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública. Dessa forma, não há alternativa que não seja a imposição do veto.” 

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei de Conversão em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2021 - Edição extra