Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.726, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Revogado pelo Decreto nº 11.271, de 2022

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Altera o Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  Os órgãos e as entidades da administração pública federal operacionalizarão na Plataforma +Brasil as transferências de recursos da União e de suas entidades sempre que executadas por meio dos seguintes instrumentos ou modalidades:

......................................................................................................................................

IV - termos de colaboração;

V - termos de fomento;

VI - termos de compromisso; e

VII - fundo a fundo quando os recursos forem depositados no:

a) Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;

b) Fundo Nacional da Cultura;

c) Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP; e

d) Fundo Penitenciário Nacional - Funpen.

.............................................................................................................................” (NR)

“Art. 9º  .................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 2º  .......................................................................................................................

.......................................................................................................................................

III - pelos titulares ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam, nas demais hipóteses.

..............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  A operacionalização, na Plataforma +Brasil, das transferências de recursos executadas por meio dos termos de compromisso de que trata o inciso VI do caput do art. 3º do Decreto nº 10.035, de 2019, será obrigatória para instrumentos celebrados a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2021

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