Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.642, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Revogado pelo Decreto nº 10.722, de 2021

Altera o Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, que institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  O Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ........................................................................................................

......................................................................................................................

VIII - um do Ministério das Comunicações;

IX - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

X - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;

XI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

XII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2021

*