Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.596, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.234, de 2022)    Vigência

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Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão de Valores Mobiliários, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - dois DAS 101.3;

II - uma FCPE 101.4; e

III - uma FCPE 101.3.

Art. 2º  Fica substituído, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um DAS-4 por uma FCPE-4.

Parágrafo único.  Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º  Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 4º  O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º  O Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - órgão específico singular - Superintendência-Geral:

a) Superintendência de Relações com Empresas;

b) Superintendência de Registro de Valores Mobiliários;

c) Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais;

d) Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários;

e) Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos;

f) Superintendência de Processos Sancionadores;

g) Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores;

h) Superintendência de Relações Internacionais;

i) Superintendência de Desenvolvimento de Mercado;

j) Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria;

k) Superintendência de Tecnologia da Informação;

l) Superintendência de Planejamento e Inovação;

m) Superintendência de Relações Institucionais; e

n) Superintendência de Supervisão de Securitização.” (NR)

“Art. 17.  ......................................................................................................

I - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas às ofertas públicas de distribuição e de aquisição de valores mobiliários; e

II - propor e fiscalizar a observância de normas sobre atividades relacionadas às ofertas públicas de distribuição e de aquisição de valores mobiliários.” (NR)

Art. 18. À Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais compete:

I - coordenar, supervisionar e fiscalizar os registros para a constituição de fundos, sociedades de investimentos, carteiras de investidores estrangeiros e clubes de investimento, exceto aqueles dedicados a estruturas de securitização;

......................................................................................................................

III - coordenar, supervisionar e fiscalizar o acompanhamento de atividades dos investidores institucionais nacionais e estrangeiros registrados na CVM e propor e fiscalizar a observância das normas relacionadas aos registros e à divulgação de informações desses investidores institucionais, exceto aqueles dedicados a estruturas de securitização.” (NR)

Art. 28-A. À Superintendência de Supervisão de Securitização compete:

I - coordenar, supervisionar e fiscalizar os registros para a constituição de estruturas de securitização;

II - coordenar, supervisionar e fiscalizar os credenciamentos para o exercício de atividades de agentes fiduciários, companhias securitizadoras e agências classificadoras de risco;

III - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos veículos de securitização registrados na CVM e propor e fiscalizar a observância das normas relacionadas aos registros e à divulgação de informações desses produtos; e

IV - coordenar, supervisionar e fiscalizar outros emissores, produtos e inovações de mercado que não estejam sob a esfera de competência das demais Superintendências, conforme dispuser o regimento interno.” (NR)

Art. 6º  O Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 2008 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 7º  Ficam revogados do Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008 :

I - os itens 1 a 13 da alínea “a” do inciso IV do caput do art. 2º ; e

II - o inciso III do caput do art. 17 .

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor em 8 de fevereiro de 2021.

Brasília, 8 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2021

ANEXO I

REMANEJAMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A CVM

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

2

4,20

SUBTOTAL

2

4,20

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

SUBTOTAL

2

3,56

TOTAL

4

7,76

ANEXO II

SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DO CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS EXTINTO NO PODER EXECUTIVO FEDERAL NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FCPE SUBSTITUÍDA:

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
FCPE 101.4 2,30 1 2,30

b) CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTO:

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
DAS-4 3,84 1 3,84

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 )

“a) ........................................................................................................................

........................................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO -FINANCEIRA 1 Superintendente FCPE 101.4
Gerência 2 Gerente DAS 101.3
Gerência 4 Gerente FCPE 101.3
Divisão 1 Chefe DAS 101.2
Divisão 1 Chefe FCPE 101.2

1 Assistente Técnico DAS 102.1

1 Assistente Técnico FCPE 102.1

6 Assistente I FG-1

3 Assistente II FG-2

8 Assistente III FG-3




SUPERINTENDÊNCIA-GERAL 1 Superintendente-Geral DAS 101.5
.................................................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS 1 Superintendente FCPE 101.4
Gerência 3 Gerente FCPE 101.3

1 Assistente I FG-1




SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS 1 Superintendente FCPE 101.4
Gerência 4 Gerente FCPE 101.3
Divisão 1 Chefe FCPE 101.2

Seção

1 Chefe FG-1

1 Assistente II FG-2

2 Assistente III FG-3




SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS 1 Superintendente FCPE 101.4
...............................................................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Superintendente DAS 101.4
Gerência 1 Gerente DAS 101.3
Gerência 3 Gerente FCPE 101.3

Seção

1 Chefe FG-1

1 Assistente I FG-1

1 Assistente II FG-2

3 Assistente III FG-3




SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO 1 Superintendente FCPE 101.4
...........................................................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Superintendente FCPE 101.4

2 Assistente DAS 102.2




SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO 1 Superintendente FCPE 101.4

1 Gerente FCPE 101.3

b) . .........................................................................................................................

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27
DAS 101.5 5,04 5 25,20 5 25,20
DAS 101.4 3,84 4 15,36 4 15,36
DAS 101.3 2,10 2 4,20 4 8,40
DAS 101.2 1,27 2 2,54 2 2,54






DAS 102.3 2,10 5 10,50 5 10,50
DAS 102.2 1,27 3 3,81 3 3,81
DAS 102.1 1,00 11 11,00 11 11,00
SUBTOTAL 1
33 78,88 35 83,08
FCPE 101.4 2,30 15 34,50 16 36,80
FCPE 101.3 1,26 43 54,18 44 55,44
FCPE 101.2 0,76 6 4,56 6 4,56
FCPE 101.1 0,60 2 1,20 2 1,20






FCPE 102.2 0,76 1 0,76 1 0,76
FCPE 102.1 0,60 3 1,80 3 1,80
SUBTOTAL 2
70 97,00 72 100,56
FG-1 0,20 20 4,00 20 4,00
FG-2 0,15 22 3,30 22 3,30
FG-3 0,12 26 3,12 26 3,12
SUBTOTAL 3
68 10,42 68 10,42
TOTAL
171 186,30 175 194,06

” (NR)

 

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