Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.111, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.302.973.107,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 3.302.973.107,00 (três bilhões, trezentos e dois milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.302.973.107,00 (três bilhões, trezentos e dois milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o dia 31 de dezembro de 2020, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 .

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2020 - Edição extra

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