Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.012, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Denomina Rodovia Padre Cícero Romão Batista o trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco passa a ser denominado Rodovia Padre Cícero Romão Batista.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  10  de  junho  de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2020.

*

Não remover