Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.990, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Confere ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica conferido ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  17  de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2020

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