Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.548, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11.267, de 2022)   Vigência

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Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério do Turismo, estabelece a reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo e altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5 de outubro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.4;

II - um DAS 101.3; e

III - dois DAS 101.2.

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5 de julho de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:      (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)

I - um CCE 1.13;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)

II - um CCE 1.11;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)

III - um CCE 1.06; e     (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)

IV - um CCE 1.05.      (Incluído pelo Decreto nº 10.830, de 2021)

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:   (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:   (Redação dada pelo Decreto nº 11.270, de 2022)

I - um CCE 1.13;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

II - um CCE 1.11;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

III - um CCE 1.06; e     (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

IV - um CCE 1.05.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

Parágrafo único. Os cargos em comissão de que trata o caput:

I - destinam-se à coordenação das atividades da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo;

I - destinam-se à coordenação das atividades necessárias ao monitoramento e à fiscalização do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Turismo e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput; e

III - encerrado o prazo estabelecido no caput, serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 2º  Ficam reabsorvidas, pelo Ministério do Turismo, as atividades da Cinemateca Brasileira.   (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

§ 1º  A reabsorção de que trata o caput terá caráter temporário e vigorará até 5 de outubro de 2021. 

§ 1º  A reabsorção de que trata o caput terá caráter temporário e vigorará até 5 de julho de 2022.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)   (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

§ 2º  Enquanto vigorar a reabsorção das atividades estabelecida no caput, a gestão da Cinemateca Brasileira caberá à Secretaria Nacional do Audiovisual da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.   (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

Art. 3º Em caso de nova publicização das atividades da Cinemateca Brasileira, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.190, de 1 de novembro de 2017, e pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.   (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.745, de 5 de maio de 2016.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Lucas Felício Fiuza

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2020. 

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020) 

“a) ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Marketing

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fomento a Eventos Turísticos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

 

2

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA

1

Secretário Especial

NE

...................................................................................................................................................

....................................................................................................................................” (NR)

*