Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.515, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 11.103, de 2022      (Vigência)

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Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) sete DAS 101.5;

c) uma FCPE 101.3;

d) cinco FCPE 101.2;

e) nove FCPE 101.1; e

f) sessenta e sete FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) uma FCPE 101.6;

b) sete FCPE 101.5;

c) uma FCPE 101.4;

d) cinquenta e oito FG-1; e

e) cinquenta e cinco FG-3.

Art. 2º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º  Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-6 e sete DAS-5 por uma FCPE-6 e sete FCPE-5.

Parágrafo único.  Ficam extintos oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 4º  Ficam transformadas, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, quatro FCPE-1 em uma FCPE-4.

Art. 5º  Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 6º  O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º  O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 48.  .……………………………….……..............................................................

I - articulação e alinhamento das ações entre as Diretorias, Superintendências, Delegacias e instâncias colegiadas, observada a estratégia da instituição;

II - elaboração, atualização, detalhamento, implementação e monitoramento do planejamento estratégico da Polícia Rodoviária Federal;

V - governança corporativa, governança da aprendizagem e do conhecimento e gestão do conhecimento;

VI - análise técnica, instrução processual, padronização de procedimentos internos e edição de atos normativos, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral;

.....................................................................................................................

VIII - monitoramento do desempenho institucional, gestão de riscos e recomendação de medidas de qualificação da governança com caráter preventivo e corretivo;

IX - articulação com outros órgãos e entidades com vistas ao intercâmbio de informações e à realização de ações conjuntas e integradas, e promoção de criação de redes de aprendizagem interagências;

X - comunicação social e imagem institucional;

XI - sistema de educação corporativa e cidadã, incluída a formação e a qualificação profissional, o ensino, a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento de pessoas e de lideranças;

XII - promoção e disseminação da cultura da integridade, da ética, da transparência, e fortalecimento interno dos sistemas de ouvidoria e de acesso à informação; e

XIII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de governança e gestão, de comunicação institucional, de análise técnica e de educação corporativa.” (NR)

“Art. 49.  ……………………………….……..............................................................

.....................................................................................................................

XI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de administração e logística; e

.……………………………….……..........................................................................” (NR)

“Art. 50.  …………………………….......................................................….…….......

....................................................................................................................

VIII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de policiamento.” (NR)

“Art. 50-A.  ……………………………….……...........................................................

.....................................................................................................................

II - representação da instituição nas temáticas da atividade de inteligência, inclusive em comitês, conselhos, eventos e missões nacionais e internacionais;

III - assessoramento aos dirigentes das unidades da Polícia Rodoviária Federal no processo decisório; e

IV - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de inteligência.” (NR)

Art. 50-B.  À Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - acompanhamento e monitoramento da conduta dos servidores e dos procedimentos relativos à correição e à disciplina;

II - instauração, análise e instrução dos procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência;

III - articulação com a Consultoria Jurídica do Ministério, a Controladoria-Geral da União e os demais órgãos e entidades de controle da gestão pública;

IV - implementação das diretrizes para as ações de correição, em conformidade com orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;

V - incentivo às ações regionais de prevenção a práticas de condutas funcionais irregulares; e

VI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de correição e disciplina.” (NR)

Art. 50-C.  À Diretoria de Gestão de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;

II - gestão de pessoas e aplicação da legislação de pessoal no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, observadas as normas do órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;

.……………………………….…….............................................................................

V - concessão de benefícios, licenças, afastamentos, pensão, aposentadoria, abono de permanência, vantagens, gratificações, adicionais, remoção, redistribuição, aproveitamento e reversão de servidores;

VI - promoção da saúde integral dos servidores; e

VII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de gestão de pessoas.” (NR)

Art. 50-D.  À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - tecnologia da informação e comunicação, com a proposição de metodologia de governança e de plano de inovação tecnológica;

.……………………………….…….............................................................................

IV - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de tecnologia da informação e comunicação.” (NR)

Art. 8º  O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor em 6 de novembro de 2020.

Brasília, 8 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2020. 

 ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MJSP PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

7

35,28

TOTAL

8

41,55

b) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MJSP PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

FCPE 101.2

0,76

5

3,80

FCPE 101.1

0,60

9

5,40

SUBTOTAL (a)

15

10,46

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MJSP

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.6

3,76

1

3,76

FCPE 101.5

3,03

7

21,21

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

SUBTOTAL (b)

9

27,27

SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a)

-6

16,81

c) FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MJSP PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

FG-2

0,15

67

10,05

SUBTOTAL (a)

67

10,05

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MJSP

QTD.

VALOR TOTAL

FG-1

0,20

58

11,60

FG-3

0,12

55

6,60

SUBTOTAL (b)

113

18,20

SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a)

46

8,15

ANEXO II

SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 6º DO ART. 2º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FCPE SUBSTITUÍDAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.6

3,76

1

3,76

FCPE 101.5

3,03

7

21,21

TOTAL

8

24,97

b) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-6

6,27

1

6,27

DAS-5

5,04

7

35,28

TOTAL

8

41,55

 ANEXO III

 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE-4

2,30

-

-

1

2,30

1

2,30

FCPE-1

0,60

4

2,40

-

-

-4

-2,40

TOTAL

4

2,40

1

2,30

-3

-0,10

ANEXO IV

(Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019)

“a) ................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FCPE/FG

............................................................................................................................

 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO

1

Diretor

FCPE 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

2

Chefe

FG-2

 

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Superintendência Regional

27

Superintendente Regional

FCPE 101.4

Delegacia Regional

54

Delegado Regional

FCPE 101.2

Corregedoria Regional

27

Corregedor Regional

FCPE 101.2

 

 

 

 

 Delegacias de Polícia Federal

95

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

3

Chefe

FG-1

 

396

Chefe

FG-2

 

776

Chefe

FG-3

 

 

 

 

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

FCPE 101.6

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Entregas Estratégicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

FCPE 101.5

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estratégia Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise Técnica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Controle Interno

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Comunicação Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

4

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

1

Diretor

FCPE 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Operacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

5

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

7

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Segurança Viária

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Comando Conjunto de Operações Especiais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

6

 

FG-1

 

6

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

FCPE 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Integração e Gestão de Inteligência

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

6

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCPE 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Corregedoria-Geral Adjunta

1

Corregedor-Geral Adjunto

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

FCPE 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

7

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

FCPE 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

13

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

5

 

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

FCPE 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

8

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia

1

Superintendente

FCPE 101.4

Superintendência-Executiva

1

Superintendente-Executivo

FCPE 101.1

Corregedoria Regional

1

Corregedor Regional

FCPE 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

3

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

19

 

FG-3

 

 

 

 

Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul

1

Superintendente

FCPE 101.4

Superintendência-Executiva

1

Superintendente-Executivo

FCPE 101.1

Corregedoria Regional

1

Corregedor Regional

FCPE 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

3

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

19

 

FG-3

 

 

 

 

Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais

1

Superintendente

FCPE 101.4

Superintendência-Executiva

1

Superintendente-Executivo

FCPE 101.1

Corregedoria Regional

1

Corregedor Regional

FCPE 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

3

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

19

 

FG-3

 

 

 

 

Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná

1

Superintendente

FCPE 101.4

Superintendência-Executiva

1

Superintendente-Executivo

FCPE 101.1

Corregedoria Regional

1

Corregedor Regional

FCPE 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

3

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

19

 

FG-3

 

 

 

 

Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro

1

Superintendente

FCPE 101.4

Superintendência-Executiva

1

Superintendente-Executivo

FCPE 101.1

Corregedoria Regional

1

Corregedor Regional

FCPE 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

3

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

19

 

FG-3

 

 

 

 

Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul

1

Superintendente

FCPE 101.4

Superintendência-Executiva

1

Superintendente-Executivo

FCPE 101.1

Corregedoria Regional

1

Corregedor Regional

FCPE 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

3

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

19

 

FG-3

 

 

 

 

Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina

1

Superintendente

FCPE 101.4

Superintendência-Executiva

1

Superintendente-Executivo

FCPE 101.1

Corregedoria Regional

1

Corregedor Regional

FCPE 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

3

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

19

 

FG-3

 

 

 

 

Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo

1

Superintendente

FCPE 101.4

Superintendência-Executiva

1

Superintendente-Executivo

FCPE 101.1

Corregedoria Regional

1

Corregedor Regional

FCPE 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

3

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

19

 

FG-3

 

 

 

 

Superintendência da Polícia Rodoviária Federal

19

Superintendente

FCPE 101.3

Superintendência-Executiva

6

Superintendente-Executivo

FCPE 101.1

Serviço

12

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

 

 

 

Corregedoria Regional

6

Corregedor Regional

FG-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

86

 

FG-1

 

42

 

FG-2

 

160

 

FG-3

 

 

 

 

Delegacia

117

Chefe

FCPE 101.1

Delegacia

25

Chefe

FG-1

Delegacia

8

Chefe

FG-2

 

 

 

 

 

217

 

FG-3

ARQUIVO NACIONAL

1

Diretor-Geral

DAS 101.5

 

 

 

 

.......................................................................................................................

b) ................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

 VALOR TOTAL

QTD.

 VALOR TOTAL

NE

6,41

1

                 6,41

1

                 6,41

SUBTOTAL 1 

1

                 6,41

1

                 6,41

DAS 101.6

6,27

9

               56,43

8

               50,16

DAS 101.5

5,04

37

             186,48

30

             151,20

DAS 101.4

3,84

87

             334,08

87

             334,08

DAS 101.3

2,10

127

             266,70

127

             266,70

DAS 101.2

1,27

125

             158,75

125

             158,75

DAS 101.1

1,00

32

               32,00

32

               32,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

6

               30,24

6

               30,24

DAS 102.4

3,84

8

               30,72

8

               30,72

DAS 102.3

2,10

11

               23,10

11

               23,10

DAS 102.2

1,27

1

                 1,27

1

                 1,27

DAS 102.1

1,00

28

               28,00

28

               28,00

 

 

 

 

 

 

DAS 103.4

3,84

2

                 7,68

2

                 7,68

SUBTOTAL 2 

473

1.155,45

465

          1.113,90

FCPE 101.6

3,76

1

                 3,76

2

                 7,52

FCPE 101.5

3,03

8

               24,24

15

               45,45

FCPE 101.4

2,30

92

             211,60

93

             213,90

FCPE 101.3

1,26

110

             138,60

109

             137,34

FCPE 101.2

0,76

255

             193,80

250

             190,00

FCPE 101.1

0,60

382

             229,20

373

             223,80

 

 

 -

                     -  

 -

                     -  

FCPE 102.4

2,30

4

                 9,20

4

                 9,20

FCPE 102.2

0,76

10

                 7,60

10

                 7,60

FCPE 102.1

0,60

12

                 7,20

12

                 7,20

 

 

 -

                     -  

 -

                     -  

SUBTOTAL 3 

874

             825,20

868

             842,01

FG-1

0,20

139

               27,80

197

               39,40

FG-2

0,15

623

               93,45

556

               83,40

FG-3

0,12

1.333

             159,96

1.388

             166,56

SUBTOTAL 4 

2.095

             281,21

2.141

             289,36

TOTAL 

3.443

2.268,27

3.475

2.251,68

     ” (NR)

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