Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.485, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11.257, de 202)   Vigência

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Altera o Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Anexo I ao Decreto no 10.463, de 14 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º  ............................................................................................................................

I - assessorar as áreas do Ministério, unidades de pesquisa e entidades vinculadas nas atividades relacionadas à cooperação internacional e ao cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos de ciência, tecnologia e inovação;

II - .....................................................................................................................................

a) à cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação do Ministério, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas; e

b) à área de bens sensíveis, inclusive quanto ao controle de transferências, de importações e de exportações, de bens e de serviços; e

III - elaborar, propor e negociar os aspectos técnicos de acordos bilaterais e multilaterais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação de relevância econômica, social e estratégica para o País, observada a área de atuação do Ministério das Relações Exteriores.” (NR)

“Art. 19.  .............................................................................................................................

............................................................................................................................................

IV - propor e implementar programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;

......................................................................................................................................” (NR)

“Art. 20.  ...........................................................................................................................

.........................................................................................................................................

IV - propor e implementar programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 24.  .......................................................................................................................

.......................................................................................................................................

VII - promover a elaboração de estudos, diagnósticos e ações destinados ao aperfeiçoamento da política nacional de desenvolvimento tecnológico para apoio à inovação e supervisionar a política de estímulo para o desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação, relacionados à  Lei nº 11.196, de 2005, e à Lei nº 13.755, de 2018;

......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam transformadas, na forma do Anexo, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, duas FCPE de nível 2 em uma de nível 3.

Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 10.463, de 2020:

I - os incisos III e IV do caput do art. 3º; e

II - o inciso VI do caput do art. 18.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Júlio Francisco Semeghini Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020 - Edição extra e retificado em 16.9.2020

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 3

1,26

   

1

1,26

1

1,26

FCPE 2

0,76

2

1,52

   

-2

-1,52

TOTAL

2

1,52

1

1,26

-1

-0,26

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 3

1,26

   

1

1,26

1

1,26

FCPE 2

0,76

2

1,52

   

-2

-1,52

TOTAL

2

1,52

1

1,26

-1

-0,26

 *