Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.441, DE 27 DE JULHO DE 2020

Revogado pelo Decreto nº 10.704, de 2021

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Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 9.923, de 19 de julho de 2019.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020. 

ANEXO 

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Quadro de Oficiais Aviadores

39

24

23

-

-

Quadro de Oficiais Engenheiros

6

4

5

-

-

Quadro de Oficiais Intendentes

16

12

7

-

-

Quadro de Oficiais Médicos

14

12

12

-

-

Quadro de Oficiais Dentistas

4

5

5

-

-

Quadro de Oficiais Farmacêuticos

3

3

3

-

-

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica

5

5

4

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões

1

2

3

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações

1

2

4

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento

0

1

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia

0

1

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia

1

2

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo

0

1

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico

0

1

3

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica

-

-

-

37

28

Quadro de Oficiais Capelães

0

0

1

-

-

*