Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.434, DE 21 DE JULHO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, para dispor sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, considerada a dotação orçamentária ao fim do exercício de 2019 no valor de R$ 478.500.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões e quinhentos mil reais) na ação 20G8 do Ministério da Saúde.

Art. 2º  O Decreto nº 7.082, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .......................................................................................................

I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira;

.........................................................................................................................

V - reestruturação do quadro de recursos humanos dos hospitais universitários federais;

VI - aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão e à assistência à saúde, com base em avaliação permanente e incorporação de novas tecnologias em saúde; e

VII - manutenção de condições adequadas de funcionamento dos hospitais universitários federais.” (NR)

Art. 3º  O Decreto nº 8.587, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º-A  A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.” (NR)

Art. 4º  Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 8.587, de 2015.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Milton Ribeiro
Eduardo Pazuello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2020.

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