Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.299, DE 30 DE MARÇO DE 2020

 

Transfere a sede do Comando de Artilharia do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica transferida a sede do Comando de Artilharia do Exército, do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Município de Formosa, no Estado de Goiás.

Parágrafo único.  O Comando de Artilharia do Exército fica subordinado ao Comando Militar do Planalto.

Art. 2º  O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º  Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 9.965, de 8 de agosto de 2019.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020

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