Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.295, DE 30 DE MARÇO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 1º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar despesas, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2020.

§ 1º  Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” serão executados de acordo com as dotações aprovadas.

§ 2º  Aplica-se o disposto no § 1º às hipóteses de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos de uma categoria de programação para outra a que se referem o § 5º do art. 167 da Constituição e o art. 54 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

§ 3º  O empenho das despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XXIII.

§ 4º  O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, poderá ocorrer somente até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitados as dotações orçamentárias aprovadas.

§ 5º  Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade Federais deverão assegurar que, ao final do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 49, 50, 63, 64, 70, 80, 81, 93 e 96 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.” (NR) 

“Art. 2º  O pagamento de despesas no exercício de 2020, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XII-A.

§ 1º O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e

c) “6 - Amortização da Dívida”;

II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI; e

III - às despesas primárias obrigatórias relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 2019, classificadas na Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, com identificador de resultado primário 1 - RP 1.

.........................................................................................................” (NR) 

“Art. 4º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2º  Até o encerramento do exercício de 2020, as unidades gestoras executoras deverão devolver aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, com exceção dos recursos recebidos mediante descentralização externa, e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá estornar dos órgãos esses saldos remanescentes, hipótese em que terá por referência, preferencialmente, os parâmetros previstos no caput.

§ 3º  A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 3º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.

.........................................................................................................” (NR)

“Art. 9º  .......................................................................................................

I - alterar, por meio de antecipação ou postergação, os valores constantes dos cronogramas dos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; e 

II - alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os cronogramas de pagamento dos Anexos mencionados no inciso anterior para que estes estejam adequados às dotações orçamentárias atualizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;

III - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2020.

Parágrafo único.  Nas modificações a que se refere o inciso II do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 54 da Lei no 13.898, de 2019.” (NR)

“Art. 14.  ....................................................................................................

....................................................................................................................

III - à coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover o remanejamento das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 5º do art. 1º.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV, ao Decreto nº 10.249, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII a este Decreto.

Art. 3º  O Decreto nº 10.249, de 2020, passa a vigorar acrescido do Anexo XII-A, na forma do Anexo XII a este Decreto.

Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto no 10.249, de 2020:

I - os incisos I a III do § 1º e os § 6º e § 7º do art. 1º;

II - as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 9º; e

III - o Anexo I. 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2020 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
– EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

194.849

243.562

292.274

340.986

389.699

438.411

487.123

535.836

584.548

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

654.542

757.229

859.915

962.601

1.065.287

1.167.974

1.270.660

1.373.346

1.476.032

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

72.800

79.944

87.087

94.231

101.375

108.519

115.662

122.806

129.950

24211

Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*

66.440

83.050

99.660

116.270

132.880

149.490

166.100

182.710

199.320

25000

Ministério da Economia

1.904.313

2.186.550

2.468.787

2.751.023

3.033.260

3.315.497

3.597.734

3.879.971

4.162.208

26000

Ministério da Educação

4.445.890

5.584.636

6.723.381

7.862.126

9.000.872

10.139.617

11.278.362

12.417.108

13.555.853

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

1.799.226

2.122.154

2.445.082

2.768.010

3.090.938

3.413.866

3.736.794

4.059.722

4.382.650

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

620.352

775.440

930.527

1.085.615

1.240.703

1.395.791

1.550.879

1.705.966

1.861.054

32000

Ministério de Minas e Energia

163.689

204.611

245.534

286.456

327.378

368.300

409.222

450.144

488.067

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*

5.036

6.295

7.554

8.813

10.072

11.331

12.590

13.849

15.108

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*

53.255

66.568

79.882

93.195

106.509

119.822

133.136

146.449

159.763

32396

Agência Nacional de Mineração – ANM*

23.723

29.653

35.584

41.515

47.445

53.376

59.307

65.237

71.168

35000

Ministério das Relações Exteriores

466.972

583.715

700.458

817.201

933.944

1.050.687

1.167.430

1.284.173

1.400.916

36000

Ministério da Saúde

5.922.930

8.079.294

10.235.659

10.892.023

11.548.387

12.204.751

12.861.115

13.517.480

14.173.846

36211

Fundação Nacional de Saúde**

133.785

167.231

200.678

234.124

267.570

301.016

334.463

367.909

401.355

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*

68.695

85.869

103.042

120.216

137.390

154.564

171.738

188.912

206.085

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*

42.488

53.110

63.732

74.353

84.975

95.597

106.219

116.841

127.463

37000

Controladoria-Geral da União

34.521

43.152

51.782

60.413

69.043

77.674

86.304

94.935

103.565

39000

Ministério da Infraestrutura

2.169.917

2.712.396

3.254.875

3.797.355

4.339.834

4.882.313

5.424.792

5.967.271

6.509.750

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*

46.432

58.040

69.648

81.256

92.864

104.473

116.081

127.689

139.297

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*

14.767

18.458

22.150

25.841

29.533

33.225

36.916

40.608

44.299

39254

Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*

24.500

30.625

36.750

42.875

49.000

55.125

61.250

67.376

73.501

44000

Ministério do Meio Ambiente

194.552

194.774

194.997

195.219

195.441

195.663

195.886

196.108

196.330

52000

Ministério da Defesa

1.574.003

1.956.322

2.338.640

2.720.959

3.103.278

3.485.597

3.867.916

4.250.234

4.632.553

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

1.471.415

1.728.913

1.986.411

2.243.908

2.501.406

2.758.904

3.016.402

3.273.900

3.531.397

53201

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF**

128.054

160.068

192.081

224.095

256.108

288.122

320.135

352.149

384.162

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**

62.814

77.934

93.053

108.173

123.292

138.411

153.531

168.650

183.769

53210

Agência Nacional de Águas – ANA*

6.421

8.027

9.632

11.238

12.843

14.448

16.054

17.659

19.264

54000

Ministério do Turismo

68.120

85.150

102.180

119.210

136.240

153.270

170.300

187.330

204.360

55000

Ministério da Cidadania

882.961

1.136.202

1.319.442

1.502.683

1.641.923

1.781.164

1.920.404

2.059.645

2.198.885

55208

Agência Nacional do Cinema – ANCINE*

15.921

19.902

23.882

27.863

31.843

35.824

39.804

43.785

47.765

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

2.465

3.082

3.698

4.314

4.930

5.547

6.163

6.779

7.396

63000

Advocacia-Geral da União

141.451

176.814

212.176

247.539

282.902

318.265

353.628

388.990

424.353

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

33.010

41.263

49.515

57.768

66.020

74.273

82.525

90.778

99.030

 

TOTAL

23.510.309

29.560.033

35.539.748

40.019.467

44.455.184

48.890.907

53.326.625

57.762.345

62.195.062

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

 ANEXO II

(Anexo III ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
 – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.902

9.805

14.707

19.609

24.511

29.414

34.316

39.218

44.120

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

852.479

1.065.598

1.278.718

1.491.837

1.704.957

1.918.076

2.131.196

2.344.316

2.557.435

25000

Ministério da Economia

258.455

516.911

775.366

1.033.821

1.292.277

1.550.732

1.809.187

2.067.643

2.326.098

36000

Ministério da Saúde

99.158

198.315

297.473

396.631

495.788

594.946

694.104

793.261

892.419

52000

Ministério da Defesa

1.356.196

1.695.245

2.034.294

2.373.342

2.712.391

3.051.440

3.390.489

3.729.538

4.068.587

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

779

1.558

2.337

3.116

3.895

4.674

5.454

6.233

7.012

53210

Agência Nacional de Águas – ANA**

69.768

87.210

104.652

122.094

139.536

156.977

174.419

191.861

209.303

 

TOTAL

2.641.737

3.574.642

4.507.547

5.440.450

6.373.355

7.306.259

8.239.165

9.172.070

10.104.974

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO III

(Anexo IV ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
– EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

35.088

43.860

52.632

61.404

70.176

78.948

87.720

96.492

105.264

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

47.528

59.049

70.570

82.091

93.612

105.133

116.654

128.175

139.696

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

177.576

216.612

255.649

294.685

333.721

372.757

411.794

450.830

489.866

25000

Ministério da Economia

1.346.538

1.678.276

2.010.014

2.341.753

2.673.491

3.005.229

3.336.967

3.668.705

4.000.443

26000

Ministério da Educação

449.451

561.813

674.176

786.538

898.901

1.011.264

1.123.626

1.235.989

1.348.351

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

5.456

6.820

8.183

9.547

10.911

12.275

13.639

15.002

16.366

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.563

14.453

17.344

20.235

23.125

26.016

28.907

31.797

34.688

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**

207

258

310

362

414

465

517

569

621

32000

Ministério de Minas e Energia

31.679

39.598

47.518

55.437

63.357

71.276

79.196

87.116

95.035

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP***

53.177

66.472

79.766

93.061

106.355

119.649

132.944

146.238

159.533

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.559

1.949

2.339

2.728

3.118

3.508

3.898

4.288

4.678

36000

Ministério da Saúde

6.212

6.932

7.651

8.370

9.090

9.809

10.528

11.248

11.970

36211

Fundação Nacional de Saúde*

955

1.194

1.432

1.671

1.910

2.149

2.387

2.626

2.865

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA***

436

545

654

763

871

980

1.089

1.198

1.307

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS***

440

550

660

770

881

991

1.101

1.211

1.321

39000

Ministério da Infraestrutura

28.456

35.570

42.684

49.798

56.913

64.027

71.141

78.255

85.369

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***

37.705

47.132

56.558

65.985

75.411

84.837

94.264

103.690

113.116

39254

Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC***

23.625

29.532

35.438

41.345

47.251

53.158

59.064

64.971

70.877

44000

Ministério do Meio Ambiente

69.075

86.178

103.280

120.382

137.485

154.587

171.689

188.792

205.894

52000

Ministério da Defesa

447.788

559.735

671.682

783.629

895.576

1.007.523

1.119.470

1.231.417

1.343.364

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

17.539

21.924

26.308

30.693

35.078

39.463

43.848

48.232

52.617

53201

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF*

6.313

7.892

9.470

11.048

12.626

14.205

15.783

17.361

18.939

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

903

1.082

1.261

1.440

1.619

1.798

1.977

2.156

2.335

54000

Ministério do Turismo

348

435

522

610

697

784

871

958

1.045

55000

Ministério da Cidadania

8.901

11.126

13.352

15.577

17.802

20.027

22.253

24.478

26.703

 

TOTAL

2.808.518

3.498.987

4.189.453

4.879.922

5.570.391

6.260.858

6.951.327

7.641.794

8.332.263

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO IV

(Anexo V ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
– DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

481

963

1.444

1.925

2.407

2.888

3.369

3.850

4.332

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

173.189

216.486

259.784

303.081

346.378

389.675

432.972

476.270

519.567

25000

Ministério da Economia

6.528

13.057

19.585

26.113

32.642

39.170

45.698

52.226

58.755

36000

Ministério da Saúde

1.112

2.223

3.335

4.446

5.558

6.670

7.781

8.893

10.003

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

62

125

187

249

312

374

436

498

561

 

TOTAL

181.372

232.854

284.335

335.814

387.297

438.777

490.256

541.737

593.218

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. 

ANEXO V

(Anexo VI ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
 – PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS – PUC (1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

0

0

0

0

0

3.000

 

TOTAL

0

0

0

0

0

0

0

0

3.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6). 

ANEXO VI

(Anexo VII ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
 - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Total

3.156.151

3.945.189

4.734.227

5.523.264

6.312.302

7.101.340

7.890.378

8.679.416

9.468.454

    Participação da União no Capital – PUC (RP 6)

0

0

0

0

0

0

0

0

960

    Demais Emendas Individuais

3.156.044

3.944.975

4.733.907

5.522.838

6.311.769

7.100.700

7.889.631

8.678.563

9.467.494

Emendas de Bancada Total

1.975.766

2.469.707

2.963.649

3.457.590

3.951.532

4.445.474

4.939.415

5.433.357

5.927.298

TOTAL

5.131.917

6.414.896

7.697.876

8.980.854

10.263.834

11.546.814

12.829.793

14.112.773

15.395.752

ANEXO VII

(Anexo VIII ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”)
 - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

3.357

4.197

5.036

5.876

6.715

7.555

8.394

9.233

10.073

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

14.960

18.675

22.390

26.105

29.820

33.535

37.249

40.964

44.679

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.267

1.584

1.901

2.217

2.534

2.851

3.168

3.485

3.802

25000

Ministério da Economia

13.579

16.141

18.702

21.263

23.825

26.386

28.947

31.509

34.070

26000

Ministério da Educação

1

2

2

2

3

3

3

4

4

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

31.889

39.862

47.834

55.807

63.779

71.752

79.724

87.697

95.669

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

9.212

11.515

13.818

16.121

18.424

20.727

23.030

25.333

27.636

32000

Ministério de Minas e Energia

2.073

2.591

3.110

3.628

4.146

4.664

5.182

5.700

6.219

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.382

1.727

2.073

2.418

2.764

3.109

3.455

3.800

4.146

36000

Ministério da Saúde

9.600

11.575

13.550

15.525

17.500

19.475

21.450

23.425

25.399

36211

Fundação Nacional de Saúde*

7.500

9.375

11.250

13.125

15.000

16.875

18.750

20.625

22.500

37000

Controladoria-Geral da União

1.524

1.905

2.286

2.667

3.048

3.430

3.811

4.192

4.573

39000

Ministério da Infraestrutura

33.000

41.250

49.500

57.750

66.000

74.250

82.500

90.750

99.000

44000

Ministério do Meio Ambiente

4.145

5.182

6.218

7.255

8.291

9.328

10.364

11.401

12.437

52000

Ministério da Defesa

913

1.141

1.370

1.598

1.826

2.054

2.282

2.511

2.739

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

30.300

37.875

45.450

53.025

60.600

68.175

75.750

83.325

90.900

53201

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF*

16.667

20.833

25.000

29.167

33.333

37.500

41.667

45.833

50.000

54000

Ministério do Turismo

3.195

3.993

4.792

5.590

6.389

7.187

7.986

8.784

9.583

55000

Ministério da Cidadania

10.417

13.021

15.625

18.229

20.834

23.438

26.042

28.646

31.250

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

11.978

14.972

17.967

20.961

23.956

26.950

29.945

32.939

35.934

 

TOTAL

206.959

257.416

307.874

358.329

408.787

459.244

509.699

560.156

610.613

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO VIII

(Anexo IX ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”)
 – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

33

67

100

133

167

200

233

267

300

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

11.600

14.500

17.400

20.300

23.200

26.100

29.000

31.900

34.800

25000

Ministério da Economia

1.111

2.222

3.333

4.444

5.556

6.667

7.778

8.889

10.000

36000

Ministério da Saúde

567

1.133

1.700

2.267

2.833

3.400

3.967

4.533

5.100

52000

Ministério da Defesa

8.824

11.030

13.236

15.443

17.649

19.855

22.061

24.267

26.473

 

TOTAL

22.135

28.952

35.769

42.587

49.405

56.222

63.039

69.856

76.673

 ANEXO IX

(Anexo X ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
– EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

3.333

4.167

5.000

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

438.388

534.439

630.490

726.541

822.591

918.642

1.014.693

1.110.744

1.206.795

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

5.652

7.065

8.478

9.891

11.304

12.717

14.130

15.543

16.956

25000

Ministério da Economia

81.041

92.302

103.562

114.823

126.083

137.343

148.604

159.864

171.124

26000

Ministério da Educação

268.332

335.415

402.498

469.581

536.664

603.747

670.830

737.913

804.996

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

880.497

1.078.872

1.277.246

1.475.620

1.673.994

1.872.369

2.070.743

2.269.117

2.467.491

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

332.473

415.592

498.710

581.829

664.947

748.065

831.184

914.302

997.421

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**

2.065

2.581

3.097

3.614

4.130

4.646

5.162

5.678

6.194

32396

Agência Nacional de Mineração – ANM***

3.333

4.167

5.000

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

36000

Ministério da Saúde

1.916.544

1.971.899

2.027.255

2.082.610

2.137.965

2.193.320

2.248.675

2.304.031

2.359.388

36211

Fundação Nacional de Saúde*

198.360

247.950

297.540

347.130

396.720

446.310

495.900

545.490

595.080

39000

Ministério da Infraestrutura

537.236

671.545

805.854

940.164

1.074.473

1.208.782

1.343.091

1.477.400

1.611.709

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***

21.597

26.997

32.396

37.796

43.195

48.595

53.994

59.394

64.793

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ***

667

833

1.000

1.167

1.333

1.500

1.667

1.833

2.000

44000

Ministério do Meio Ambiente

50.497

63.122

75.746

88.371

100.995

113.620

126.244

138.868

151.493

52000

Ministério da Defesa

128.844

161.055

193.266

225.477

257.688

289.899

322.110

354.321

386.532

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

2.644.217

3.305.272

3.966.326

4.627.380

5.288.435

5.949.489

6.610.543

7.271.597

7.932.652

53201

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF*

34.671

43.338

52.006

60.674

69.341

78.009

86.677

95.344

104.012

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

8.125

10.156

12.188

14.219

16.250

18.281

20.312

22.344

24.375

54000

Ministério do Turismo

177.551

221.938

266.326

310.714

355.102

399.489

443.877

488.265

532.653

55000

Ministério da Cidadania

613.199

766.498

919.798

1.073.098

1.226.397

1.379.697

1.532.997

1.686.297

1.839.596

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

48.051

60.063

72.076

84.088

96.101

108.114

120.126

132.139

144.151

 

TOTAL

8.394.673

10.025.266

11.655.858

13.286.453

14.917.042

16.547.634

18.178.225

19.808.818

21.439.411

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO X

(Anexo XI ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
– EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

18.061

36.122

54.184

72.245

90.306

108.367

126.429

144.490

162.551

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

36.336

45.420

54.505

63.589

72.673

81.757

90.841

99.925

109.010

25000

Ministério da Economia

12.000

24.000

36.000

48.000

60.000

72.000

84.000

96.000

108.000

36000

Ministério da Saúde

27.397

54.795

82.192

109.589

136.987

164.384

191.781

219.179

246.575

52000

Ministério da Defesa

6.640

8.300

9.960

11.620

13.280

14.940

16.600

18.260

19.920

 

TOTAL

100.434

168.637

236.841

305.043

373.246

441.448

509.651

577.854

646.056

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO XI

(Anexo XII ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1
 – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.211

2.764

3.316

3.869

4.422

4.975

5.528

6.080

6.633

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

41.081

51.352

61.622

71.893

82.163

92.433

102.704

112.974

123.245

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

8.333

10.417

12.500

14.583

16.667

18.750

20.833

22.917

25.000

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**

11.987

14.983

17.980

20.976

23.973

26.969

29.966

32.963

35.959

39000

Ministério da Infraestrutura

12.505

15.632

18.758

21.885

25.011

28.138

31.264

34.391

37.517

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***

17.539

21.924

26.308

30.693

35.078

39.463

43.848

48.233

52.617

44000

Ministério do Meio Ambiente

320

400

480

560

640

720

800

880

960

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

79.251

99.064

118.877

138.689

158.502

178.315

198.128

217.941

237.754

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

248

310

372

434

496

558

620

682

744

55000

Ministério da Cidadania

1.777

2.222

2.666

3.111

3.555

3.999

4.444

4.888

5.332

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.484

3.105

3.725

4.346

4.967

5.588

6.209

6.829

7.450

 

TOTAL

177.736

222.173

266.604

311.039

355.474

399.908

444.344

488.778

533.211

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 

ANEXO XII

(Anexo XII-A ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
– EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

                                                                                              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

11.741

14.676

17.612

20.547

23.482

26.417

29.353

32.288

35.223

36000

Ministério da Saúde

402

502

603

703

803

904

1.004

1.105

1.206

 

TOTAL

12.143

15.178

18.215

21.250

24.285

27.321

30.357

33.393

36.429

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

(Anexo XIII ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

29.917

37.397

44.876

52.356

59.835

67.315

74.794

82.273

89.753

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

308.380

385.475

462.569

539.664

616.759

693.854

770.949

848.043

925.138

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

28.035

35.044

42.052

49.061

56.070

63.079

70.088

77.096

84.105

24211

Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*

4.617

5.772

6.926

8.081

9.235

10.390

11.544

12.699

13.853

25000

Ministério da Economia

603.707

754.633

905.560

1.056.486

1.207.413

1.358.339

1.509.266

1.660.193

1.811.119

26000

Ministério da Educação

1.017.915

1.272.393

1.526.872

1.781.350

2.035.829

2.290.307

2.544.786

2.799.264

3.053.743

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

2.756.307

3.320.383

3.884.460

4.448.536

5.012.613

5.326.689

5.640.766

6.204.842

6.768.919

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

401.606

672.928

944.250

1.215.571

1.486.893

1.758.215

2.029.537

2.300.859

2.572.181

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE***

237

297

356

415

475

534

594

653

712

32000

Ministério de Minas e Energia

41.574

51.968

62.361

72.755

83.148

93.542

103.935

114.329

124.722

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*

774

967

1.161

1.354

1.548

1.741

1.935

2.128

2.322

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*

1.856

2.320

2.783

3.247

3.711

4.175

4.639

5.102

5.566

32396

Agência Nacional de Mineração – ANM*

4.437

5.547

6.656

7.765

8.874

9.984

11.093

12.202

13.312

35000

Ministério das Relações Exteriores

176.356

220.445

264.534

308.623

352.712

396.801

440.889

484.978

529.067

36000

Ministério da Saúde

29.485.531

36.856.913

44.228.296

51.599.679

58.971.061

66.342.444

73.713.827

81.085.210

88.456.593

36211

Fundação Nacional de Saúde**

29.719

37.149

44.579

52.008

59.438

66.868

74.298

81.728

89.158

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*

5.787

7.233

8.680

10.126

11.573

13.019

14.466

15.912

17.359

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*

2.104

2.630

3.156

3.681

4.207

4.733

5.259

5.785

6.311

37000

Controladoria-Geral da União

6.269

7.837

9.404

10.971

12.538

14.106

15.673

17.240

18.807

39000

Ministério da Infraestrutura

29.253

36.566

43.879

51.193

58.506

65.819

73.132

80.445

87.758

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*

2.580

3.225

3.870

4.515

5.159

5.804

6.449

7.094

7.739

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*

1.140

1.425

1.709

1.994

2.279

2.564

2.849

3.133

3.418

39254

Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*

4.177

5.222

6.266

7.311

8.355

9.400

10.444

11.489

12.533

44000

Ministério do Meio Ambiente

18.692

23.365

28.038

32.711

37.384

42.057

46.730

51.403

56.076

52000

Ministério da Defesa

1.876.272

2.345.340

2.814.407

3.283.475

3.752.543

4.221.611

4.690.679

5.159.747

5.628.814

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

36.741

45.927

55.112

64.298

73.483

82.668

91.854

101.039

110.225

53201

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF**

12.492

15.615

18.738

21.861

24.985

28.108

31.231

34.354

37.477

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**

5.209

6.512

7.814

9.116

10.419

11.721

13.023

14.325

15.628

53210

Agência Nacional de Águas – ANA*

973

1.217

1.460

1.703

1.947

2.190

2.433

2.677

2.920

54000

Ministério do Turismo

1.352

1.690

2.028

2.366

2.704

3.042

3.380

3.718

4.056

55000

Ministério da Cidadania

10.010.022

12.512.527

15.015.033

17.517.538

20.020.044

22.522.549

25.025.055

27.527.560

30.030.066

55208

Agência Nacional do Cinema – ANCINE*

988

1.235

1.482

1.729

1.976

2.223

2.470

2.717

2.964

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

87

108

130

152

174

195

217

239

261

63000

Advocacia-Geral da União

29.797

37.247

44.696

52.146

59.595

67.045

74.494

81.944

89.393

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

945

1.182

1.418

1.655

1.891

2.128

2.364

2.601

2.837

 

TOTAL

46.935.848

58.715.734

70.495.611

82.275.492

94.055.376

105.585.259

117.115.142

128.895.021

140.674.905

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019 

ANEXO XIV

(Anexo XIV ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000

Ministério da Economia

74.704

97.482

120.261

143.040

165.819

188.597

211.376

234.155

256.934

26000

Ministério da Educação

9.632

12.040