Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.262, DE 5 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (43PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, promulgado pelo Decreto nº 60, de 15 de março de 1991; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 3 de outubro de 2019, em Montevidéu, o Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14; 

DECRETA: 

Art. 1º  O Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina,  em 3 de outubro de 2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2020. 

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 

Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional 

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e justa forma e depositados oportunamente junto à Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, 

CONSIDERANDO: 

O fim da prorrogação da vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, estabelecido para 30 de junho de 2020 no Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14;

A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre as Partes, em especial no tocante aos investimentos, ao comércio e à produção;

A importância da previsibilidade e da segurança para a atração de investimentos que permitirão alcançar esses objetivos;

A determinação de ambas as Partes em impulsionar a integração da indústria automotiva regional com outros blocos econômicos, intensificando os fluxos comerciais e de investimentos a nível internacional;

A premência em elevar os níveis de competitividade, qualidade, segurança e eficiência energética do setor, de forma a viabilizar seu crescimento em meio às demandas do mercado internacional;

A oportunidade de transformar o Mercosul em um polo mundial de produção e de desenvolvimento de produtos automotivos; 

RESOLVEM: 

Artigo 1º  Prorrogar, por tempo indeterminado, a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, com as modificações constantes nos protocolos adicionais posteriores, desde que não contrariem as disposições pactuadas no presente Protocolo.

As disposições do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, com as modificações constantes nos protocolos adicionais posteriores, aplicar-se-ão, em sua totalidade, ao intercâmbio comercial de Produtos Automotivos entre as Partes, com as alterações efetuadas pelo presente Protocolo.

Artigo 2º  No Artigo 10 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, onde se lê “1º de julho de 2008 até 30 de junho de 2013”, leia-se “1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2029”.

Artigo 3º  Substituir a redação atual do Artigo 11 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, pelo seguinte texto:

“Artigo 11.  Coeficiente de Desvio sobre as Exportações no Comércio Bilateral.

O modelo de administração do comércio bilateral de produtos automotivos entre as Partes observará as seguintes condições básicas:

a) No período de 1º de julho de 2015 até 30 de junho de 2020, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 1,7.

b) No período de 1º de julho de 2020 até 30 de junho de 2023, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 1,8.

c) No período de 1º de julho de 2023 até 30 de junho de 2025, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 1,9.

d) No período de 1º de julho de 2025 até 30 de junho de 2027, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 2.

e) No período de 1º de julho de 2027 até 30 de junho de 2028, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 2,5.

f) No período de 1º de julho de 2028 até 30 de junho de 2029, o valor das importações e exportações entre as Partes, dos produtos administrados, deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações no período - flex - não superior a 3.

g) A partir de 1º de julho de 2029, o intercâmbio de produtos automotivos entre as Partes se regerá pelo livre comércio.

h) Não existirá um limite máximo para as exportações, com a margem de preferência de 100% mencionada no Artigo 9º, de uma das Partes para a outra, na medida em que sejam respeitados os flex limites estabelecidos neste Artigo.

i) A documentação para efetivar a importação, quando necessária, deverá ser liberada pelas Partes em um prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação, desde que as informações necessárias para sua emissão estejam corretas e completas.” NR

Artigo 4º  No artigo 16 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

“Os “Produtos Automotivos” listados no Artigo 1º, alíneas “a” a “i”, bem como os subconjuntos e conjuntos especificados na alínea “j”, serão considerados originários das Partes sempre que incorporem um conteúdo regional mínimo do Mercosul de 50%, calculado segundo a seguinte fórmula:

ICR = {1 -  Valor aduaneiro dos materiais não originários} x 100 ≥ 50% 

                     Valor FOB de exportação do produto final

Para fins dessa fórmula, poder-se-á utilizar INCOTERM equivalente ao INCOTERM “FOB de exportação” segundo o modal de exportação utilizado.

Entende-se por “Materiais” as matérias-primas, insumos, produtos intermediários e autopeças utilizados na produção de outro bem.

“Valor aduaneiro” deve ser entendido como o valor determinado conforme o Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio.” NR

Artigo 5º  No artigo 17 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

“A regra de origem aplicável aos “Produtos Automotivos” listados na alínea “j”, exceto para conjuntos e subconjuntos, do Artigo 1º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, será a mesma Regra Geral de Origem do Mercosul, conforme estabelecido no Artigo 3º do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18) ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua.” NR

A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras de origem aplicáveis aos “Produtos Automotivos” listados na alínea “j”, inclusive conjuntos e subconjuntos, serão aquelas definidas na coluna “Requisitos Específicos de Origem” do Apêndice II do presente Protocolo e obedecerão à fórmula descrita no Artigo 4º deste Protocolo.

Os Apêndices I e II do presente Protocolo serão atualizados pelo Comitê Automotivo, sempre que necessário e levará em conta os acordos firmados com outros parceiros comerciais.

Artigo 6º  Os materiais originários do Mercosul, relacionados no Apêndice I deste Protocolo, serão considerados como originários de Brasil ou Argentina desde que cumpram as condições de origem estabelecidas no Regime de Origem deste Acordo.

Os materiais originários do Mercosul, não relacionados no Apêndice I deste Protocolo, serão considerados como originários de Brasil ou Argentina desde que cumpram o Regime de Origem do Mercosul estabelecido no Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, ou aquele que, no futuro, o modifique ou substitua.

Artigo 7º  As Partes devem, de comum acordo, após o início da vigência deste Protocolo, iniciar discussões sobre acumulação de origem com outros parceiros comerciais.

Artigo 8º  As Partes outorgarão, de forma recíproca, margem de preferência de 100% (cem por cento) às importações de 10.000 (dez mil) unidades anuais de veículos da posição 8703 da NCM (versão SH 2017), quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo. A distribuição da quota será efetuada pela Parte exportadora. Cada modelo de veículo poderá receber uma quota máxima de 20% da quota total.

O Comitê Automotivo pode avaliar a possibilidade de incluir códigos NCM adicionais ao referido neste artigo.

Não serão considerados originários os produtos resultantes de operações ou processos pelos quais adquiram a forma final em que serão comercializados, quando nessas operações ou processos forem utilizados exclusivamente materiais não originários das Partes e consistam apenas em montagens ou ensamblagens.

Artigo 9º  As partes outorgarão, de forma recíproca, de acordo com as cotas anuais de importação detalhadas neste artigo, margem de preferência de 100% (cem por cento) aos veículos classificados nos códigos NCM (versão SH 2017) 8702, 8703.40.00, 8703.50.00, 8703.60.00, 8703.70.00, 8703.80.00 e 8704, quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do presente Protocolo, pelo prazo de 10 anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2020:

Ano

Quota (unidades)

2020

15.000

2021

18.500

2022

22.000

2023

25.500

2024

29.000

2025

32.500

2026

36.000

2027

39.500

2028

43.000

2029

50.000

Para os veículos classificados nas posições 8702 e 8704, o disposto neste Artigo aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2023, unicamente aos veículos equipados para propulsão com motor de pistão alternativo de ignição por centelha ou compressão e com motor elétrico (híbridos) ou propulsados unicamente com motor elétrico (elétricos).

O Comitê Automotivo pode avaliar a possibilidade de incluir códigos NCM adicionais aos listados neste artigo.

Não serão considerados originários os produtos resultantes de operações ou processos pelos quais adquiram a forma final em que serão comercializados, quando nessas operações ou processos forem utilizados exclusivamente materiais não originários das Partes e consistam apenas em montagens ou ensamblagens.

A partir de 1º de janeiro de 2030, o ICR mínimo a ser cumprido pelos referidos veículos será aquele definido pelo Artigo 4º do presente Protocolo.

Artigo 10.  No Artigo 6º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

“As autopeças relacionadas no Apêndice I, não produzidas no âmbito do Mercosul, quando forem importadas para produção, terão redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento).

Até 31 de dezembro de 2023, o imposto de importação poderá ser isentado ou ter sua alíquota reduzida a 0% (zero por cento), mediante a realização de dispêndios, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa e desenvolvimento estratégicos ou programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de valor, na forma estabelecida por cada Parte.

Para este efeito, elaborar-se-á uma lista, a partir das propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção.

Esta lista será revisada periodicamente pelo Comitê Automotivo a que se refere o Artigo 23 do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14. Quando se verificar que uma autopeça incluída na lista começou a ser produzida, de forma tal que possa abastecer ao mercado em condições normais, ela será retirada da lista e passará a ser tributada com a tarifa que lhe corresponda”. NR

Artigo 11.  Substituir o Apêndice I do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, pelo que consta do Apêndice I ao presente Protocolo Adicional. No artigo 1º do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, onde se lê “NCM - SH 2007”, leia-se “NCM - SH 2017”.

Artigo 12.  Será aplicado o Regime de Origem do Mercosul, estabelecido pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, ou aquele que, no futuro, o modifique o substitua, sempre que o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, e seus Protocolos Adicionais subsequentes não disponham algo contrário ou diferente.

O formulário a ser utilizado para a certificação de origem será o mesmo vigente no Regime de Origem do Mercosul, estabelecendo no campo “observações” a expressão “ACE nº 14 - Automotivo”.

Os certificados de origem e demais documentos vinculados à certificação de origem em formato digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, desde que sejam emitidos e assinados eletronicamente, por entidades e funcionários devidamente habilitados pelas Partes, tomando como referência as especificações técnicas, procedimentos e demais parâmetros estabelecidos pela Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, por meio da Resolução ALADI/CR/Nº 386, de 4 de novembro de 2011, incluindo suas atualizações.

Artigo 13.  Os veículos que recebam incentivos ou apoio promocional, setorial ou regional nas Partes, seja dos Governos Nacionais e suas entidades centralizadas ou descentralizadas, das Províncias, Departamentos ou Estados, ou dos Municípios, que forem implementados a partir da entrada em vigor deste protocolo, não terão preferência tarifária no comércio com a outra Parte.

Artigo 14.  Sempre que as regras de origem negociadas por este Protocolo estiverem sujeitas a condições menos favoráveis que as regras acordadas com outros países não Partes do Mercosul, conforme acordos firmados após o início da vigência do presente Protocolo, a pedido de uma das Partes, será avaliada a possibilidade de revê-las de modo a atualizar as condições acordadas entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil.

Artigo 15.  Incorporar ao “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, o “Memorando de Entendimento Sobre Regulamentos Técnicos do Setor Automotivo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”, que consta do Apêndice III ao presente Protocolo Adicional.

Artigo 16.  O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da Aladi comunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

A Secretaria-Geral da Aladi será a depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo Adicional na Cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de outubro do ano dois mil e dezenove, em originais versados nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) 

Pela República Argentina:

Mauricio Devoto 

Pela República Federativa do Brasil:

Bruno de Rísios Bath 

APÊNDICE I 

LISTA 1 - Automóveis e Veículos Comerciais Leves, Ônibus, Caminhões, Caminhões Tratores, Chassis com Motor (Capazes de se locomover por seus próprios meios), Reboques e Semi-Reboques, Carrocerias e Cabinas, Tratores Agrícolas, Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas Autopropulsadas e Máquinas Rodoviárias Autopropulsadas 

NCM 2017

Descrição

Alínea do Artigo 1º

84244900

-- Outros

i

84291190

Outros

i

84291990

Outros

i

84292090

Outros

i

84293000

- Raspo-transportadores (scrapers)

i

84294000

- Compactadores e rolos ou cilindros compressores

i

84295119

Outras

i

84295129

Outras

i

84295199

Outras

i

84295219

Outras

i

84295900

-- Outros

i

84303190

Outros

i

84304110

Perfuratriz de percussão

i

84304120

Perfuratriz rotativa

i

84304190

Outras

i

84305000

- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

i

84335100

-- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (Ceifeiras-debulhadoras)

h

84335200

-- Outras máquinas e aparelhos para debulha

h

84335300

-- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

h

84335911

Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)

h

84335990

Outros

h

84791010

Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos

i

84791090

Outros

i

87011000

- Tratores de eixo único

h

87012000

- Tratores rodoviários para semirreboques

d

87013000

- Tratores de lagartas (esteiras)

h;i

87019100

-- Não superior a 18 kW

h

87019200

-- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW

h

87019300

-- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW

h

87019490

Outros

h

87019590

Outros

h

87021000

- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

a;b

87022000

- Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico

a;b

87023000

- Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico

b

87024090

Outros

b

87029000

- Outros

b

87032100

-- De cilindrada não superior a 1.000 cm3

a

87032210

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

a

87032290

Outros

a

87032310

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

a

87032390

Outros

a

87032410

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

a

87032490

Outros

a

87033110

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

a

87033190

Outros

a

87033210

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

a

87033290

Outros

a

87033310

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

a

87033390

Outros

a

87034000

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

a

87035000

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

a

87036000

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

a

87037000

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

a

87038000

- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

a

87039000

- Outros

a

87041090

Outros

i

87042110

Chassis com motor e cabina

e

87042120

Com caixa basculante

c

87042130

Frigoríficos ou isotérmicos

c

87042190

Outros

c

87042210

Chassis com motor e cabina

e

87042220

Com caixa basculante

c

87042230

Frigoríficos ou isotérmicos

c

87042290

Outros

c

87042310

Chassis com motor e cabina

e

87042320

Com caixa basculante

c

87042330

Frigoríficos ou isotérmicos

c

87042340

De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)

c

87042390

Outros

c

87043110

Chassis com motor e cabina

e

87043120

Com caixa basculante

c

87043130

Frigoríficos ou isotérmicos

c

87043190

Outros

c

87043210

Chassis com motor e cabina

e

87043220

Com caixa basculante

c

87043230

Frigoríficos ou isotérmicos

c

87043290

Outros

c

87049000

- Outros

c

87051090

Outros

c

87052000

- Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração

c

87053000

- Veículos de combate a incêndio

c

87054000

- Caminhões-betoneiras

c

87059090

Outros

c

87060010

Dos veículos da posição 87.02

e

87060090

Outros

e

87071000

- Para os veículos da posição 87.03

g

87079090

Outras

g

87162000

- Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

f

87163100

-- Cisternas

f

87163900

-- Outros

f

87164000

- Outros reboques e semirreboques

f

87168000

- Outros veículos (Obs: Exceto os de tração humana ou animal.)

f

LISTA 2 - AUTOPEÇAS (ALÍNEA J DO ARTIGO 1º)

NCM 2017

Descrição

Observação

38151210

Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

 

39173210

De copolímeros de etileno

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

39173229

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

39173230

De poli(tereftalato de etileno)

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

39173290

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

39173300

-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

39173900

-- Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

39174090

Outros

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

39199010

De polipropileno

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

39199020

De poli(cloreto de vinila)

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

39199090

Outras

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

39233000

- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

 

39235000

- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

 

39263000

- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes

 

39269010

Arruelas

 

39269021

De transmissão

 

39269090

Outras

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

40069000

- Outros

 

40091100

-- Sem acessórios

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

40091210

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

40091290

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

40092110

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

40092190

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

40092210

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

40092290

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

40093100

-- Sem acessórios

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

40093210

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

40093290

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

40094100

-- Sem acessórios

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

40094210

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

40094290

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

40103100

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

 

40103200

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

 

40103300

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

 

40103400

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

 

40103500

-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm

 

40103600

-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

 

40103900

-- Outras

 

40111000

- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

 

40112010

De medida 11,00-24

 

40112090

Outros

 

40117010

Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20

 

40117090

Outros

 

40118090

Outros

 

40119090

Outros

 

40129010

Flaps

 

40129090

Outros

 

40131010

Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24

 

40131090

Outras

 

40139000

- Outras

 

40161010

Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90

 

40169100

-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

40169300

-- Juntas, gaxetas e semelhantes

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

40169990

Outras

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

42050000

Outras obras de couro natural ou reconstituído.

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

45039000

- Outras

 

45049000

- Outras

 

48054090

Outros

 

48232099

Outros

 

48237000

- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

 

48239099

Outros

 

49111090

Outros

 

57042000

- “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2

 

57049000

- Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

59119000

- Outros

 

68129910

Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

 

68129920

Amianto trabalhado, em fibras

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

68129930

Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

68129990

Outras

 

68132000

- Que contenham amianto

 

68138110

Pastilhas

 

68138190

Outras

 

68138910

Disco de fricção para embreagens

 

68138990

Outras

 

68151090

Outras

Exclusivamente para peças de injeção eletrônica

69091990

Outros

 

70071100

-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

70072100

-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

70091000

- Espelhos retrovisores para veículos

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

70099100

-- Não emoldurados

 

70140000

Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.

 

73043110

Tubos não revestidos

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

73043910

Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

73043920

Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

73045111

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

73045119

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

73045910

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

73049019

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

73049090

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

73063000

- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

73065000

- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

73071100

-- De ferro fundido não maleável

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

73071920

De aço

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

73071990

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

73072100

-- Flanges

 

73072200

-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados

 

73079100

-- Flanges

 

73079200

-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados

 

73079300

-- Acessórios para soldar topo a topo

 

73079900

-- Outros

 

73110000

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

 

73121090

Outros

 

73151100

-- Correntes de rolos

 

73151210

De transmissão

 

73151290

Outras

 

73151900

-- Partes

 

73152000

- Correntes antiderrapantes

 

73170020

Grampos de fio curvado

 

73170090

Outros

 

73181300

-- Ganchos e armelas (pitões)

 

73181400

-- Parafusos perfurantes

 

73181500

-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)

 

73181600

-- Porcas

 

73181900

-- Outros

 

73182100

-- Arruelas (Anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança

 

73182200

-- Outras arruelas (anilhas)

 

73182300

-- Rebites

 

73182400

-- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços

 

73182900

-- Outros

 

73201000

- Molas de folhas e suas folhas

 

73202010

Cilíndricas

 

73202090

Outras

 

73209000

- Outras

 

73251000

- De ferro fundido, não maleável

 

73259910

De aço

 

73259990

Outras

 

73261900

-- Outras

 

73262000

- Obras de fio de ferro ou aço

 

73269010

Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos

 

73269090

Outras

 

74111010

Não aletados nem ranhurados

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

74111090

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

74112110

Não aletados nem ranhurados

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

74112190

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

74112210

Não aletados nem ranhurados

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

74112290

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

74112910

Não aletados nem ranhurados

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

74112990

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

74121000

- De cobre refinado (afinado)

 

74122000

- De ligas de cobre

 

74152100

-- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão)

 

74152900

-- Outros

 

74153300

-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas

 

74153900

-- Outros

 

74199930

Molas

 

74199990

Outras

 

76081000

- De alumínio não ligado

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

76082010

Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm

 

76082090

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

76090000

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio.

 

76130000

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.

 

76161000

- Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes

 

76169900

-- Outras

 

83012000

- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis

 

83015000

- Fechos e armações com fecho, com fechadura

 

83016000

- Partes

 

83017000

- Chaves apresentadas isoladamente

 

83021000

- Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras)

 

83023000

- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis

 

83071090

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

83079000

- De outros metais comuns

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

83081000

- Grampos, colchetes e ilhoses

 

83082000

- Rebites tubulares ou de haste fendida

 

83099000

- Outros

 

83100000

Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.

 

84073390

Outros

 

84073490

Outros

 

84079000

- Outros motores

 

84082010

De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3

 

84082020

De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3

 

84082030

De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3

 

84082090

Outros

 

84089090

Outros

 

84099111

Bielas

 

84099112

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

 

84099113

Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g

 

84099114

Válvulas de admissão ou de escape

 

84099115

Coletores de admissão ou de escape

 

84099116

Anéis de segmento

 

84099117

Guias de válvulas

 

84099118

Outros carburadores

 

84099120

Pistões ou êmbolos

 

84099130

Camisas de cilindro

 

84099140

Injeção eletrônica

 

84099190

Outras

 

84099912

Blocos de cilindros e cárteres

 

84099914

Válvulas de admissão ou de escape

 

84099915

Coletores de admissão ou de escape

 

84099917

Guias de válvulas

 

84099929

Outros

 

84099930

Camisas de cilindro

 

84099949

Outras

 

84099959

Outros

 

84099969

Outros

 

84099979

Outros

 

84099991

Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm

 

84099999

Outras

 

84122110

Cilindros hidráulicos

 

84122190

Outros

 

84122900

-- Outros

 

84123110

Cilindros pneumáticos

 

84123190

Outros

 

84129080

Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

 

84129090

Outras

 

84131900

-- Outras

 

84132000

- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19

 

84133010

Para gasolina ou álcool

 

84133020

Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão

 

84133030

Para óleo lubrificante

 

84133090

Outras

 

84135090

Outras

 

84136011

De engrenagem

 

84136019

Outras

 

84136090

Outras

 

84137010

Eletrobombas submersíveis

 

84137090

Outras

 

84138100

-- Bombas

 

84139190

Outras

 

84139200

-- De elevadores de líquidos

 

84141000

- Bombas de vácuo

 

84143011

Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora

 

84143091

Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora

 

84143099

Outros

 

84145990

Outros

 

84148019

Outros

 

84148021

Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos

 

84148022

Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

 

84148033

Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h

 

84148039

Outros

 

84148090

Outros

 

84149010

De bombas

 

84149020

De ventiladores ou coifas aspirantes

 

84149031

Pistões ou êmbolos

 

84149033

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

 

84149034

Válvulas

 

84149039

Outras

 

84152010

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

 

84152090

Outros

 

84158210

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

 

84159090

Outras

 

84186940

Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

 

84189900

-- Outras

 

84195090

Outros

 

84198940

Evaporadores

 

84212300

-- Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

 

84212990

Outros

 

84213100

-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

 

84213920

Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos

 

84213990

Outros

 

84219910

De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

 

84219999

Outras

 

84248990

Outros

 

84249090

Outras

 

84254200

-- Outros macacos, hidráulicos

 

84254910

Manuais

 

84254990

Outros

 

84269100

-- Próprios para serem montados em veículos rodoviários

 

84306919

Outros

 

84306990

Outros

 

84312011

Autopropulsadas

 

84312090

Outras

 

84314100

-- Caçambas (Baldes), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

 

84314200

-- Lâminas para bulldozers ou angledozers

 

84314921

Cabinas

 

84314922

Lagartas (esteiras)

 

84314923

Tanques de combustível e demais reservatórios

 

84314929

Outras

 

84339090

Outras

 

84714190

Outras

 

84733042

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

 

84733049

Outros

 

84811000

- Válvulas redutoras de pressão

 

84812011

Com pinhão

 

84812019

Outras

 

84812090

Outras

 

84813000

- Válvulas de retenção

 

84814000

- Válvulas de segurança ou de alívio

 

84818021

Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

 

84818092

Válvulas solenóides

 

84818093

Válvulas tipo gaveta

 

84818095

Válvulas tipo esfera

 

84818097

Válvulas tipo borboleta

 

84818099

Outros

 

84819090

Outras

 

84821010

De carga radial

 

84821090

Outros

 

84822010

De carga radial

 

84822090

Outros

 

84823000

- Rolamentos de roletes em forma de tonel

 

84824000

- Rolamentos de agulhas

 

84825010

De carga radial

 

84825090

Outros

 

84828000

- Outros, incluindo os rolamentos combinados

 

84829119

Outras

 

84829120

Roletes cilíndricos

 

84829130

Roletes cônicos

 

84829190

Outros

 

84829910

Selos, capas e porta-esferas de aço

 

84829990

Outras

 

84831019

Outros

 

84831020

Árvores de cames para comando de válvulas

 

84831030

Veios flexíveis

 

84831040

Manivelas

 

84831090

Outros

 

84832000

- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados

 

84833010

Montados com “bronzes” de metal antifricção

 

84833029

Outros

 

84833090

Outros

 

84834010

Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque

 

84834090

Outros

 

84835010

Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão

 

84835090

Outras

 

84836011

De fricção

 

84836019

Outras

 

84836090

Outros

 

84839000

- Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes

 

84841000

- Juntas metaloplásticas

 

84842000

- Juntas de vedação mecânicas

 

84849000

- Outros

 

84879000

- Outras

 

85011019

Outros

 

85011021

Síncronos

 

85011029

Outros

 

85012000

- Motores universais de potência superior a 37,5 W

 

85013110

Motores

 

85013210

Motores

 

85013220

Geradores

 

85014021

Síncronos

 

85014029

Outros

 

85044090

Outros

 

85051100

-- De metal

 

85051910

De ferrita (cerâmicos)

 

85051990

Outros

 

85052090

Outros

 

85059080

Outros

 

85059090

Partes

 

85071090

Outros

 

85072010

De peso inferior ou igual a 1.000 kg

 

85073019

Outros

 

85074000

- De níquel-ferro

 

85075000

- De níquel-hidreto metálico

 

85076000

- De íon de lítio

 

85078000

- Outros acumuladores

 

85079010

Separadores

 

85079020

Recipientes de plástico, suas tampas e tampões

 

85079090

Outras

 

85111000

- Velas de ignição

 

85112010

Magnetos

 

85112090

Outros

 

85113010

Distribuidores

 

85113020

Bobinas de ignição

 

85114000

- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

 

85115010

Dínamos e alternadores

 

85115090

Outros

 

85118010

Velas de aquecimento

 

85118020

Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)

 

85118030

Ignição eletrônica digital

 

85118090

Outros

 

85119000

- Partes

 

85122011

Faróis

 

85122019

Outros

 

85122021

Luzes fixas

 

85122022

Luzes indicadoras de manobras

 

85122023

Caixas de luzes combinadas

 

85122029

Outros

 

85123000

- Aparelhos de sinalização acústica

 

85124010

Limpadores de para-brisas

 

85124020

Degeladores e desembaçadores

 

85129000

- Partes

 

85176294

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) 

 

85177010

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

 

85182990

Outros

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

85189010

De alto-falantes (altifalantes)

 

85198110

Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

85235910

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

 

85272100

-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

 

85272900

-- Outros

 

85291019

Outras

 

85299090

Outras

 

85308090

Outros

 

85311090

Outros

 

85319000

- Partes

 

85322119

Outros

 

85322200

-- Eletrolíticos de alumínio

 

85322390

Outros

 

85322410

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

 

85322510

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

 

85322590

Outros

 

85322990

Outros

 

85323090

Outros

 

85331000

- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

 

85332110

De fio

 

85332120

Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

 

85332190

Outras

 

85332900

-- Outras

 

85333110

Potenciômetros

 

85333190

Outras

 

85333990

Outras

 

85334019

Outras

 

85334092

Outros potenciômetros de carvão

 

85340011

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

 

85340012

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

 

85340013

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

 

85340019

Outros

 

85340020

Simples face, flexíveis

 

85340031

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

 

85340032

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

 

85340033

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

 

85340039

Outros

 

85340040

Dupla face, flexíveis

 

85340051

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

 

85340059

Outros

 

85353019

Outros

 

85361000

- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

 

85362000

- Disjuntores

 

85364100

-- Para uma tensão não superior a 60 V

 

85365090

Outros

 

85366100

-- Suportes para lâmpadas

 

85369010

Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente

 

85369030

Soquetes para microestruturas eletrônicas

 

85369040

Conectores para circuito impresso

 

85369090

Outros

 

85371020

Controladores programáveis

 

85371090

Outros

 

85381000

- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos

 

85389090

Outras

 

85391010

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

 

85391090

Outros

 

85392110

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

 

85392190

Outros

 

85392910

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

 

85392990

Outros

 

85393900

-- Outros

 

85399090

Outras

 

85414022

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

 

85423190

Outros

 

85423229

Outras

 

85423299

Outras

 

85423319

Outros

 

85423919

Outros

 

85423920

Outros, não montados

 

85423939

Outros

 

85423999

Outros

 

85432000

- Geradores de sinais

 

85437099

Outros

 

85442000

- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

 

85443000

- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos

 

85444200

-- Munidos de peças de conexão

 

85444900

-- Outros

 

85452000

- Escovas

 

85462000

- De cerâmica

 

85469000

- Outros

 

85471000

- Peças isolantes de cerâmica

 

85472090

Outras

 

85479000

- Outros

 

87060020

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

87079010

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

87081000

- Para-choques e suas partes

 

87082100

-- Cintos de segurança

 

87082911

Para-lamas

 

87082912

Grades de radiadores

 

87082913

Portas

 

87082914

Painéis de instrumentos

 

87082919

Outros

 

87082991

Para-lamas

 

87082992

Grades de radiadores

 

87082993

Portas

 

87082994

Painéis de instrumentos

 

87082995

Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança

 

87082999

Outros

 

87083011

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

87083019

Outras

 

87083090

Outros

 

87084011

Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm

 

87084019

Outras

 

87084080

Outras caixas de marchas

 

87084090

Partes

 

87085012

Eixos não motores

 

87085019

Outros

 

87085080

Outros

 

87085091

De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

87085099

Outras

 

87087010

De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

87087090

Outros

 

87088000

- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

 

87089100

-- Radiadores e suas partes

 

87089200

-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes

 

87089300

-- Embreagens e suas partes

 

87089411

Volantes

 

87089412

Colunas

 

87089413

Caixas

 

87089481

Volantes

 

87089482

Colunas

 

87089483

Caixas

 

87089510

Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)

 

87089521

Bolsas infláveis para airbags

 

87089522

Sistema de insuflação

 

87089529

Outras

 

87089910

Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas

 

87089990

Outros

 

87169010

Chassis de reboques e semirreboques

Sem trem rodante

87169090

Outras

 

90251190

Outros

 

90251990

Outros

 

90259010

De termômetros

 

90259090

Outros

 

90261011

Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética

 

90261019

Outros

 

90261029

Outros

 

90262010

Manômetros

 

90262090

Outros

 

90268000

- Outros instrumentos e aparelhos

 

90269010

De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível

 

90269020

De manômetros

 

90269090

Outros

 

90271000

- Analisadores de gases ou de fumaça

 

90279099

Outros

 

90282010

De peso inferior ou igual a 50 kg

 

90291010

Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho

 

90291090

Outros

 

90292010

Indicadores de velocidade e tacômetros

 

90299010

De indicadores de velocidade e tacômetros

 

90299090

Outros

 

90303321

Do tipo utilizado em veículos automóveis

 

90308990

Outros

 

90309090

Outros

 

90318011

Dinamômetros

 

90318040

Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

 

90318099

Outros

 

90319090

Outros

 

90321010

De expansão de fluidos

 

90321090

Outros

 

90322000

- Manostatos (pressostatos)

 

90328911

Eletrônicos

 

90328919

Outros

 

90328921

De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)

 

90328922

De sistemas de suspensão

 

90328923

De sistemas de transmissão

 

90328924

De sistemas de ignição

 

90328925

De sistemas de injeção

 

90328929

Outros

 

90328981

De pressão

 

90328982

De temperatura

 

90328983

De umidade

 

90328989

Outros

 

90328990

Outros

 

90329010

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

 

90329091

De termostatos

 

90329099

Outros

 

91040000

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

91091000

- Funcionando eletricamente

 

91141000

- Molas, incluindo as espirais

 

91149020

Ponteiros

 

91149050

Eixos e pinhões

 

91149090

Outras

 

94012000

- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis

 

94018000

- Outros assentos

 

94019090

Outros

 

96035000

- Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos

 

96138000

- Outros isqueiros e acendedores

 

96139000

- Partes

 

APENDICE II 

AUTOPEÇAS (ALÍNEA J DO ARTIGO 1º) 

NCM 2017

Descrição

Requisitos Específicos de Origem

38151210

Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

Mudança de subposição tarifária ou ICR de 50% ou que seja resultante de uma reação química ou de um processamento biotecnológico

39173210

De copolímeros de etileno

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

39173229

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

39173230

De poli(tereftalato de etileno)

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

39173290

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

39173300

-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

39173900

-- Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

39174090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

39199010

De polipropileno

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

39199020

De poli(cloreto de vinila)

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

39199090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

39233000

- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

ICR de 50%

39235000

- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

39263000

- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

39269010

Arruelas

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

39269021

De transmissão

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

39269090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40069000

- Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40091100

-- Sem acessórios

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40091210

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40091290

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40092110

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40092190

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40092210

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40092290

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40093100

-- Sem acessórios

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40093210

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40093290

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40094100

-- Sem acessórios

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40094210

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40094290

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40103100

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40103200

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40103300

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40103400

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40103500

-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40103600

-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40103900

-- Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40111000

- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40112010

De medida 11,00-24

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40112090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40117010

Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40117090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40118090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40119090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40129010

Flaps

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40129090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40131010

Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40131090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40139000

- Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40161010

Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40169100

-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40169300

-- Juntas, gaxetas e semelhantes

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

40169990

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

42050000

Outras obras de couro natural ou reconstituído.

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

45039000

- Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

45049000

- Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

48054090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

48232099

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

48237000

- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

48239099

Outros

Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

49111090

Outros

Mudança de posição tarifária

57042000

- “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2

Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas.

57049000

- Outros

Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas.

59119000

- Outros

Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem; ou tecelagem combinada com tingimento ou revestimento ou laminação; ou revestimento, flocagem, laminação ou metalização combinada com pelo menos duas outras operações principais de preparação ou acabamento (como calandragem, processos de resistência à contração, ajuste térmico, acabamento permanente), desde que o valor de todos os materiais não originários utilizados não exceda 50% do valor FOB do produto

68129910

Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

68129920

Amianto trabalhado, em fibras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

68129930

Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

68129990

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

68132000

- Que contenham amianto

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

68138110

Pastilhas

ICR de 50%

68138190

Outras

ICR de 50%

68138910

Disco de fricção para embreagens

ICR de 50%

68138990

Outras

ICR de 50%

68151090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

69091990

Outros

Mudança de posição tarifária

70071100

-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005

70072100

-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005

70091000

- Espelhos retrovisores para veículos

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005

70099100

-- Não emoldurados

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005

70140000

Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

73043110

Tubos não revestidos

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

73043910

Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

73043920

Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

73045111

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

73045119

Outros

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

73045910

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

73049019

Outros

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

73049090

Outros

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

73063000

- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229

73065000

- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço

Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229

73071100

-- De ferro fundido não maleável

Mudança de posição tarifária

73071920

De aço

Mudança de posição tarifária

73071990

Outros

Mudança de posição tarifária

73072100

-- Flanges

Torneamento, furação, alargamento, rosqueamento, rebarbação e jateamento de peças forjadas, desde que o valor total das peças forjadas não originárias utilizadas não exceda 35% do valor FOB do produto.

73072200

-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados

Torneamento, furação, alargamento, rosqueamento, rebarbação e jateamento de peças forjadas, desde que o valor total das peças forjadas não originárias utilizadas não exceda 35% do valor FOB do produto.

73079100

-- Flanges

Mudança de posição tarifária

73079200

-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados

Mudança de posição tarifária

73079300

-- Acessórios para soldar topo a topo

Mudança de posição tarifária

73079900

-- Outros

Mudança de posição tarifária

73110000

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

Mudança de posição tarifária

73121090

Outros

Mudança de posição tarifária

73151100

-- Correntes de rolos

Mudança de posição tarifária

73151210

De transmissão

Mudança de posição tarifária

73151290

Outras

Mudança de posição tarifária

73151900

-- Partes

Mudança de posição tarifária

73152000

- Correntes antiderrapantes

Manufatura onde o valor dos materiais não originários da posição tarifária 7315 não exceda 50% do valor FOB do produto

73170020

Grampos de fio curvado

Mudança de posição tarifária

73170090

Outros

Mudança de posição tarifária

73181300

-- Ganchos e armelas (pitões)

Mudança de posição tarifária

73181400

-- Parafusos perfurantes

Mudança de posição tarifária

73181500

-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)

Mudança de posição tarifária

73181600

-- Porcas

Mudança de posição tarifária

73181900

-- Outros

Mudança de posição tarifária

73182100

-- Arruelas (Anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança

Mudança de posição tarifária

73182200

-- Outras arruelas (anilhas)

Mudança de posição tarifária

73182300

-- Rebites

Mudança de posição tarifária

73182400

-- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços

Mudança de posição tarifária

73182900

-- Outros

Mudança de posição tarifária

73201000

- Molas de folhas e suas folhas

Mudança de posição tarifária

73202010

Cilíndricas

Mudança de posição tarifária

73202090

Outras

Mudança de posição tarifária

73209000

- Outras

Mudança de posição tarifária

73251000

- De ferro fundido, não maleável

Mudança de posição tarifária

73259910

De aço

Mudança de posição tarifária

73259990

Outras

Mudança de posição tarifária

73261900

-- Outras

Mudança de posição tarifária

73262000

- Obras de fio de ferro ou aço

Mudança de posição tarifária

73269010

Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos

Mudança de posição tarifária

73269090

Outras

Mudança de posição tarifária

74111010

Não aletados nem ranhurados

Mudança de posição tarifária

74111090

Outros

Mudança de posição tarifária

74112110

Não aletados nem ranhurados

Mudança de posição tarifária

74112190

Outros

Mudança de posição tarifária

74112210

Não aletados nem ranhurados

Mudança de posição tarifária

74112290

Outros

Mudança de posição tarifária

74112910

Não aletados nem ranhurados

Mudança de posição tarifária

74112990

Outros

Mudança de posição tarifária

74121000

- De cobre refinado (afinado)

Mudança de posição tarifária

74122000

- De ligas de cobre

Mudança de posição tarifária

74152100

-- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão)

Mudança de posição tarifária

74152900

-- Outros

Mudança de posição tarifária

74153300

-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas

Mudança de posição tarifária

74153900

-- Outros

Mudança de posição tarifária

74199930

Molas

Mudança de posição tarifária

74199990

Outras

Mudança de posição tarifária

76081000

- De alumínio não ligado

Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

76082010

Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm

Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

76082090

Outros

Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

76090000

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas)), de alumínio.

Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

76130000

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.

Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

76161000

- Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes

Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

76169900

-- Outras

Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

83012000

- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

83015000

- Fechos e armações com fecho, com fechadura

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

83016000

- Partes

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

83017000

- Chaves apresentadas isoladamente

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

83021000

- Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras)

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

83023000

- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis

ICR de 50%

83071090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

83079000

- De outros metais comuns

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

83081000

- Grampos, colchetes e ilhoses

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

83082000

- Rebites tubulares ou de haste fendida

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

83099000

- Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

83100000

Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84073390

Outros

ICR de 50%

84073490

Outros

ICR de 50%

84079000

- Outros motores

ICR de 50%

84082010

De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3

ICR de 50%

84082020

De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3

ICR de 50%

84082030

De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3

ICR de 50%

84082090

Outros

ICR de 50%

84089090

Outros

ICR de 50%

84099111

Bielas

ICR de 50%

84099112

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

ICR de 50%

84099113

Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g

ICR de 50%

84099114

Válvulas de admissão ou de escape

ICR de 50%

84099115

Coletores de admissão ou de escape

ICR de 50%

84099116

Anéis de segmento

ICR de 50%

84099117

Guias de válvulas

ICR de 50%

84099118

Outros carburadores

ICR de 50%

84099120

Pistões ou êmbolos

ICR de 50%

84099130

Camisas de cilindro

ICR de 50%

84099140

Injeção eletrônica

ICR de 50%

84099190

Outras

ICR de 50%

84099912

Blocos de cilindros e cárteres

ICR de 50%

84099914

Válvulas de admissão ou de escape

ICR de 50%

84099915

Coletores de admissão ou de escape

ICR de 50%

84099917

Guias de válvulas

ICR de 50%

84099929

Outros

ICR de 50%

84099930

Camisas de cilindro

ICR de 50%

84099949

Outras

ICR de 50%

84099959

Outros

ICR de 50%

84099969

Outros

ICR de 50%

84099979

Outros

ICR de 50%

84099991

Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm

ICR de 50%

84099999

Outras

ICR de 50%

84122110

Cilindros hidráulicos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84122190

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84122900

-- Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84123110

Cilindros pneumáticos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84123190

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84129080

Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84129090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84131900

-- Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84132000

- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84133010

Para gasolina ou álcool

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84133020

Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84133030

Para óleo lubrificante

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84133090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84135090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84136011

De engrenagem

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84136019

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84136090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84137010

Eletrobombas submersíveis

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84137090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84138100

-- Bombas

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84139190

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84139200

-- De elevadores de líquidos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84141000

- Bombas de vácuo

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84143011

Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84143091

Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84143099

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84145990

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84148019

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84148021

Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84148022

Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84148033

Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84148039

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84148090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84149010

De bombas

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84149020

De ventiladores ou coifas aspirantes

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84149031

Pistões ou êmbolos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84149033

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84149034

Válvulas

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84149039

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84152010

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

ICR de 50%

84152090

Outros

ICR de 50%

84158210

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84159090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84186940

Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84189900

-- Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84195090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84198940

Evaporadores

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84212300

-- Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84212990

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84213100

-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84213920

Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84213990

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84219910

De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84219999

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84248990

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84249090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84254200

-- Outros macacos, hidráulicos

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

84254910

Manuais

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

84254990

Outros

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

84269100

-- Próprios para serem montados em veículos rodoviários

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

84306919

Outros

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

84306990

Outros

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

84312011

Autopropulsadas

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84312090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84314100

-- Caçambas (Baldes), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84314200

-- Lâminas para bulldozers ou angledozers

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84314921

Cabinas

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84314922

Lagartas (esteiras)

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84314923

Tanques de combustível e demais reservatórios

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84314929

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84339090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84714190

Outras

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50%

84733042

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84733049

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84811000

- Válvulas redutoras de pressão

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84812011

Com pinhão

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84812019

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84812090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84813000

- Válvulas de retenção

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84814000

- Válvulas de segurança ou de alívio

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84818021

Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84818092

Válvulas solenóides

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84818093

Válvulas tipo gaveta

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84818095

Válvulas tipo esfera

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84818097

Válvulas tipo borboleta

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84818099

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84819090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84821010

De carga radial

ICR de 55%

84821090

Outros

ICR de 55%

84822010

De carga radial

ICR de 55%

84822090

Outros

ICR de 55%

84823000

- Rolamentos de roletes em forma de tonel

ICR de 55%

84824000

- Rolamentos de agulhas

ICR de 55%

84825010

De carga radial

ICR de 55%

84825090

Outros

ICR de 55%

84828000

- Outros, incluindo os rolamentos combinados

ICR de 55%

84829119

Outras

ICR de 55%

84829120

Roletes cilíndricos

ICR de 55%

84829130

Roletes cônicos

ICR de 55%

84829190

Outros

ICR de 55%

84829910

Selos, capas e porta-esferas de aço

ICR de 55%

84829990

Outras

ICR de 55%

84831019

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84831020

Árvores de cames para comando de válvulas

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84831030

Veios flexíveis

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84831040

Manivelas

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84831090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84832000

- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84833010

Montados com “bronzes” de metal antifricção

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84833029

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84833090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84834010

Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84834090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84835010

Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84835090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84836011

De fricção

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84836019

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84836090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84839000

- Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84841000

- Juntas metaloplásticas

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84842000

- Juntas de vedação mecânicas

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84849000

- Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

84879000

- Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85011019

Outros

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

85011021

Síncronos

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

85011029

Outros

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

85012000

- Motores universais de potência superior a 37,5 W

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

85013110

Motores

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

85013210

Motores

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

85013220

Geradores

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

85014021

Síncronos

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

85014029

Outros

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

85044090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85051100

-- De metal

ICR de 50%

85051910

De ferrita (cerâmicos)

ICR de 50%

85051990

Outros

ICR de 50%

85052090

Outros

ICR de 50%

85059080

Outros

ICR de 50%

85059090

Partes

ICR de 50%

85071090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85072010

De peso inferior ou igual a 1.000 kg

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85073019

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85074000

- De níquel-ferro

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85075000

- De níquel-hidreto metálico

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85076000

- De íon de lítio

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85078000

- Outros acumuladores

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85079010

Separadores

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85079020

Recipientes de plástico, suas tampas e tampões

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85079090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85111000

- Velas de ignição

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85112010

Magnetos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85112090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85113010

Distribuidores

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85113020

Bobinas de ignição

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85114000

- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85115010

Dínamos e alternadores

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85115090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85118010

Velas de aquecimento

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85118020

Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85118030

Ignição eletrônica digital

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85118090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85119000

- Partes

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85122011

Faróis

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85122019

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85122021

Luzes fixas

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85122022

Luzes indicadoras de manobras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85122023

Caixas de luzes combinadas

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85122029

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85123000

- Aparelhos de sinalização acústica

ICR de 50%

85124010

Limpadores de para-brisas

ICR de 50%

85124020

Degeladores e desembaçadores

ICR de 50%

85129000

- Partes

ICR de 50%

85176294

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85177010

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85182990

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85189010

De alto-falantes (altifalantes)

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85198110

Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)

ICR de 50%

85235910

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85272100

-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

85272900

-- Outros

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

85291019

Outras

ICR de 50%

85299090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 55%

85308090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 55%

85311090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85319000

- Partes

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85322119

Outros

ICR de 50%

85322200

-- Eletrolíticos de alumínio

ICR de 50%

85322390

Outros

ICR de 50%

85322410

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

ICR de 50%

85322510

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

ICR de 50%

85322590

Outros

ICR de 50%

85322990

Outros

ICR de 50%

85323090

Outros

ICR de 50%

85331000

- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

ICR de 50%

85332110

De fio

ICR de 50%

85332120

Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

ICR de 50%

85332190

Outras

ICR de 50%

85332900

-- Outras

ICR de 50%

85333110

Potenciômetros

ICR de 50%

85333190

Outras

ICR de 50%

85333990

Outras

ICR de 50%

85334019

Outras

ICR de 50%

85334092

Outros potenciômetros de carvão

ICR de 50%

85340011

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

ICR de 50%

85340012

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

ICR de 50%

85340013

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

ICR de 50%

85340019

Outros

ICR de 50%

85340020

Simples face, flexíveis

ICR de 50%

85340031

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

ICR de 50%

85340032

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

ICR de 50%

85340033

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

ICR de 50%

85340039

Outros

ICR de 50%

85340040

Dupla face, flexíveis

ICR de 50%

85340051

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

ICR de 50%

85340059

Outros

ICR de 50%

85353019

Outros

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

85361000

- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

85362000

- Disjuntores

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

85364100

-- Para uma tensão não superior a 60 V

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

85365090

Outros

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

85366100

-- Suportes para lâmpadas

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

85369010

Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

85369030

Soquetes para microestruturas eletrônicas

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

85369040

Conectores para circuito impresso

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

85369090

Outros

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

85371020

Controladores programáveis

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45%

85371090

Outros

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45%

85381000

- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85389090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

85391010

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85391090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85392110

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85392190

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85392910

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85392990

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85393900

-- Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85399090

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85414022

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85423190

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85423229

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85423299

Outras

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85423319

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85423919

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85423920

Outros, não montados

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85423939

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85423999

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85432000

- Geradores de sinais

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85437099

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

85442000

- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

ICR de 50%

85443000

- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos

ICR de 50%

85444200

-- Munidos de peças de conexão

ICR de 50%

85444900

-- Outros

ICR de 50%

85452000

- Escovas

ICR de 50%

85462000

- De cerâmica

ICR de 50%

85469000

- Outros

ICR de 50%

85471000

- Peças isolantes de cerâmica

ICR de 50%

85472090

Outras

ICR de 50%

85479000

- Outros

ICR de 50%

87060020

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

ICR de 55%

87079010

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

ICR de 55%

87081000

- Para-choques e suas partes

ICR de 50%

87082100

-- Cintos de segurança

ICR de 50%

87082911

Para-lamas

ICR de 50%

87082912

Grades de radiadores

ICR de 50%

87082913

Portas

ICR de 50%

87082914

Painéis de instrumentos

ICR de 50%

87082919

Outros

ICR de 50%

87082991

Para-lamas

ICR de 50%

87082992

Grades de radiadores

ICR de 50%

87082993

Portas

ICR de 50%

87082994

Painéis de instrumentos

ICR de 50%

87082995

Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança

ICR de 50%

87082999

Outros

ICR de 50%

87083011

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

ICR de 50%

87083019

Outras

ICR de 50%

87083090

Outros

ICR de 50%

87084011

Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm

ICR de 50%

87084019

Outras

ICR de 50%

87084080

Outras caixas de marchas

ICR de 50%

87084090

Partes

ICR de 50%

87085012

Eixos não motores

ICR de 50%

87085019

Outros

ICR de 50%

87085080

Outros

ICR de 50%

87085091

De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

ICR de 50%

87085099

Outras

ICR de 50%

87087010

De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

ICR de 50%

87087090

Outros

ICR de 50%

87088000

- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

ICR de 50%

87089100

-- Radiadores e suas partes

ICR de 50%

87089200

-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes

ICR de 50%

87089300

-- Embreagens e suas partes

ICR de 50%

87089411

Volantes

ICR de 50%

87089412

Colunas

ICR de 50%

87089413

Caixas

ICR de 50%

87089481

Volantes

ICR de 50%

87089482

Colunas

ICR de 50%

87089483

Caixas

ICR de 50%

87089510

Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)

ICR de 50%

87089521

Bolsas infláveis para airbags

ICR de 50%

87089522

Sistema de insuflação

ICR de 50%

87089529

Outras

ICR de 50%

87089910

Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas

ICR de 50%

87089990

Outros

ICR de 50%

87169010

Chassis de reboques e semirreboques

ICR de 50%

87169090

Outras

ICR de 50%

90251190

Outros

ICR de 55%

90251990

Outros

ICR de 55%

90259010

De termômetros

ICR de 55%

90259090

Outros

ICR de 55%

90261011

Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90261019

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90261029

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90262010

Manômetros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90262090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90268000

- Outros instrumentos e aparelhos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90269010

De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90269020

De manômetros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90269090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90271000

- Analisadores de gases ou de fumaça

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90279099

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90282010

De peso inferior ou igual a 50 kg

ICR de 55%

90291010

Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90291090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90292010

Indicadores de velocidade e tacômetros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90299010

De indicadores de velocidade e tacômetros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90299090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90303321

Do tipo utilizado em veículos automóveis

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90308990

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90309090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90318011

Dinamômetros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90318040

Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90318099

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90319090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90321010

De expansão de fluidos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90321090

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90322000

- Manostatos (pressostatos)

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90328911

Eletrônicos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90328919

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90328921

De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90328922

De sistemas de suspensão

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90328923

De sistemas de transmissão

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90328924

De sistemas de ignição

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90328925

De sistemas de injeção

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90328929

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90328981

De pressão

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90328982

De temperatura

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90328983

De umidade

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90328989

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90328990

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

90329010

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

Mudança de posição tarifária ou ICR de 55%

90329091

De termostatos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 55%

90329099

Outros

Mudança de posição tarifária ou ICR de 55%

91040000

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.

ICR de 50%

91091000

- Funcionando eletricamente

ICR de 50%

91141000

- Molas, incluindo as espirais

ICR de 50%

91149020

Ponteiros

ICR de 50%

91149050

Eixos e pinhões

ICR de 50%

91149090

Outras

ICR de 50%

94012000

- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis

ICR de 50%

94018000

- Outros assentos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

94019090

Outros

ICR de 50%

96035000

- Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

96138000

- Outros isqueiros e acendedores

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

96139000

- Partes

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

APÊNDICE III

 

 

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