Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.213, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

 

Dispõe sobre a execução do Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (180PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 26 de julho de 2019, em Montevidéu, o Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18; 

DECRETA

Art. 1º  O Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 26 de julho de 2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2020 e retificado em 2.3.2020.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18

CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI

(AAP.CE/18) 

Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional  

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC Nº 43/03. 

CONVÊM EM: 

Artigo 1º - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica N° 18 a Diretriz N° 72/18 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Regime de Origem Mercosul “Atualização dos Requisitos Específicos de Origem para a VI Emenda do Sistema Harmonizado””, que consta como anexo e integra o presente Protocolo.

Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo substituirá o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – Apêndice I do Anexo da Decisão CMC N° 01/09, e revogará os Protocolos Adicionais Nonagésimo Sétimo, Nonagésimo Oitavo, Centésimo Quarto, Centésimo Décimo Sexto e Centésimo Quadragésimo Segundo.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL. 

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezenove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Mauricio Devoto; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bruno de Rísios Bath; Pelo Governo da República do Paraguai: María Graciela Caballero Báez; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Ana Inés Rocanova Rodríguez.

 ANEXO 

MERCOSUL/CCM/DIR. Nº 72/18 

REGIME DE ORIGEM MERCOSUL

“ATUALIZAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM PARA A VI EMENDA DO SISTEMA HARMONIZADO” 

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 01/09 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 26/16 do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes Nº 41/11, 01/12, 32/14, 33/15 e 55/17 da Comissão de Comércio do Mercosul. 

CONSIDERANDO:

Que o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 “Regime de Origem MERCOSUL” foi atualizado e adequado com base no Sistema Harmonizado 2012, mediante a Diretriz CCM Nº 41/11.

Que é necessário atualizar e adequar o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 “Regime de Origem MERCOSUL”, devido aos ajustes da Nomenclatura Comum do MERCOSUL com base no Sistema Harmonizado 2012, para o Sistema Harmonizado 2017.

Que o artigo 55 da Decisão CMC Nº 01/09 faculta à Comissão de Comércio do MERCOSUL a modificar o Regime de Origem MERCOSUL por meio de Diretrizes. 

A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL

APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ: 

Art. 1º - Substituir o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 “Regime de Origem MERCOSUL” pelo listado que consta como Anexo e faz parte da presente Diretriz.

Art. 2º - Revogar as Diretrizes CCM Nº 41/11, 01/12, 32/14, 33/15 e 55/17.

Art. 3º - Solicitar aos Estados Partes signatários do Acordo de Complementação Econômica Nº 18 (ACE Nº 18) que instruam suas respectivas Representações junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), a protocolizar a presente Diretriz no âmbito do ACE Nº 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC Nº 43/03.

Art. 4º - Esta Diretriz deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 30/VI/2019. 

XXIX CCM Ext. - Montevidéu, 15/XII/18. 

Anexo 

LISTA DE ITENS NCM SH 2017 SUJEITOS A REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM

Os itens tarifários que não estão listados no presente Apêndice estarão sujeitos às

disposições previstas no Artigo 3º incisos a) a f)

NCM 2017

Requisitos de origem

Notas

0401.10.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

0401.10.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

0401.20.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

0401.20.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

0401.40.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

0401.50.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

0402.10.10

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

 

0402.10.90

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

 

0402.21.10

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

 

0402.21.20

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

 

0402.29.10

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

 

0402.29.20

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

 

0405.10.00

Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

 

1507.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1507.90.11

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1507.90.19

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1508.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1508.90.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1511.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1512.11.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 


 

1512.19.11

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1512.19.19

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1512.21.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1512.29.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1513.21.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1513.29.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1515.29.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1515.90.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1516.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1517.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1517.90.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

1702.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2008.70.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2008.70.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2008.70.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2101.11.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2204.10.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2204.21.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2204.22.11

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2204.22.19

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2204.22.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2204.29.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2204.29.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2207.10.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2207.10.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2207.20.11

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2207.20.19

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2208.30.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2208.30.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2208.60.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2208.70.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2523.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2523.29.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

2523.29.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

Capitulo 28

Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3o do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química.

 

Capítulo 29

Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3o do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química.

 

3006.10.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3006.10.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

Se aplica exclusivamente a:

- Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, contendo em peso, 5% ou mais de fios elastômeros ou de fios de borracha, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou de “pelo comprido”) e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha;

- Aos tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou de “pelo comprido”) e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha;

- A Outros tecidos de malha-urdidura (incluídos os obtidos em teares para galões) de fibras artificiais, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou de “pelo comprido”) e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha, e os tecidos de malha de largura superior a 30 cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha.

3808.59.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

Se aplica exclusivamente aos inseticidas, fungicidas, herbicidas inibidores de germinação e reguladores de crescimento de plantas

3808.59.21

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.59.22

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.59.23

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.61.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.62.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.62.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

Se aplica exclusivamente aos produtos apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.69.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.91.11

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.91.19

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.91.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.91.91

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.91.92

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.91.93

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.91.94

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.91.95

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.91.96

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.91.97

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

Se aplica exclusivamente aos inseticidas apresentados à base de óleo mineral.

3808.92.11

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.92.19

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.92.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.92.91

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.92.92

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.92.93

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.92.94

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.92.95

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.93.11

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.93.19

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.93.21

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.93.22

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.93.23

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.93.24

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.93.25

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.93.26

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3808.99.91

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3904.10.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3904.10.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

3904.10.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

4808.10.00

60% de valor agregado regional

 

4817.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

4818.30.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

4819.10.00

60% de valor agregado regional

 

4819.20.00

60% de valor agregado regional

 

4819.30.00

60% de valor agregado regional

 

4820.20.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

4820.40.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

4820.90.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

4821.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

4821.90.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

4823.90.99

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

4911.10.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5102.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5105.29.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5105.29.91

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5111.11.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5111.11.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5111.19.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5111.20.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5111.30.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5111.30.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5111.90.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5112.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5112.19.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5112.19.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5112.20.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5112.20.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5112.30.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5112.30.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5112.90.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5113.00.11

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5113.00.12

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5113.00.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5201.00.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5201.00.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5201.00.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5202.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5202.91.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5202.99.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5203.00.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5205.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5205.12.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5205.13.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5205.13.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5205.21.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5205.22.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5205.23.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5205.23.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5205.32.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5205.33.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5205.42.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5205.43.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5206.12.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5206.13.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5206.22.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5206.23.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5206.32.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5206.33.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5206.42.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5206.43.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.12.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.13.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.19.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.21.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.22.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.23.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.29.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.31.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.32.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.33.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.39.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.41.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.42.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.43.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.49.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.51.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.52.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.59.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5208.59.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5209.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5209.12.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5209.19.00

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5702.39.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5702.42.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

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5702.91.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

5702.92.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

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5703.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

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5805.00.10

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6003.10.00

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Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

6105.20.00

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6203.11.00

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60% de valor agregado regional

 

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60% de valor agregado regional

 

6404.11.00

60% de valor agregado regional

 

6404.19.00

60% de valor agregado regional

 

7208.10.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes

 

7208.25.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7208.26.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7208.26.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7208.27.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7208.27.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7208.36.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7208.36.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7208.37.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7208.38.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7208.38.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7208.39.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7208.39.90

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7208.40.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7210.12.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

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7210.50.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

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Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

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7212.40.21

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7212.40.29

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7212.50.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7212.50.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7213.10.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7213.20.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7213.91.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7213.99.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7214.10.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7214.10.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7214.20.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7214.30.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7214.91.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7214.99.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7214.99.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7215.10.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7215.50.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7215.90.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7215.90.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7216.10.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7216.21.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7216.22.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7216.31.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7216.32.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7216.33.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7216.50.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7217.10.11

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7217.10.19

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7217.10.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7217.20.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7217.20.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7217.30.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7217.30.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7217.90.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7219.33.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7219.34.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7219.35.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7219.90.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7220.12.20

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7222.20.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7222.30.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7223.00.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7225.11.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7225.19.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7225.91.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7225.92.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7225.99.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7226.11.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7226.19.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7228.10.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7228.20.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7228.30.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7228.40.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7228.50.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7228.60.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.19.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.22.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.23.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.23.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.24.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.29.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.29.31

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.29.39

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.29.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.31.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.31.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.39.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.39.20

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.39.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.49.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.51.11

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.51.19

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.51.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.59.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.59.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.90.11

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.90.19

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7304.90.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7305.11.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7305.12.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

Não se aplica a tubos para canos elaborados com soldagem contínua por resistência elétrica, de diâmetro superior a 590 mm e inferior a 630 mm.

7305.19.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7305.20.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7305.31.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7305.39.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7305.90.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7306.11.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7306.19.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7306.21.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7306.29.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7306.30.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

Não se aplica a tubos de aço aluminizado

7306.50.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7306.61.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7306.69.00

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7306.90.10

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7306.90.90

Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

 

7308.10.00

60% de valor agregado regional

 

7308.20.00

60% de valor agregado regional

 

7309.00.10

60% de valor agregado regional

 

7309.00.20

60% de valor agregado regional

 

7309.00.90

60% de valor agregado regional

 

7310.10.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

7310.10.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

7310.21.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

7310.21.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

7310.29.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

7310.29.20

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

7310.29.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

7311.00.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

7321.11.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

7321.81.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

7326.90.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

7326.90.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

8207.19.00

50% de valor agregado regional.

Se aplica exclusivamente aos trépanos PDC com corpo de aço e cabeça de tungstênio.

8207.30.00

60% de valor agregado regional

 

8301.10.00

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

8401.10.00

60% de valor agregado regional

 

8401.20.00

60% de valor agregado regional

 

8401.40.00

60% de valor agregado regional

 

8402.11.00

60% de valor agregado regional

 

8402.12.00

60% de valor agregado regional

 

8402.19.00

60% de valor agregado regional

 

8402.20.00

60% de valor agregado regional

 

8402.90.00

60% de valor agregado regional

 

8403.10.90

60% de valor agregado regional

 

8403.90.00

60% de valor agregado regional

 

8404.10.10

60% de valor agregado regional

 

8404.10.20

60% de valor agregado regional

 

8404.20.00

60% de valor agregado regional

 

8404.90.10

60% de valor agregado regional

 

8404.90.90

60% de valor agregado regional

 

8405.10.00

60% de valor agregado regional

 

8405.90.00

60% de valor agregado regional

 

8406.10.00

60% de valor agregado regional

 

8406.81.00

60% de valor agregado regional

 

8406.82.00

60% de valor agregado regional

 

8406.90.11

60% de valor agregado regional

 

8406.90.19

60% de valor agregado regional

 

8406.90.21

60% de valor agregado regional

 

8406.90.29

60% de valor agregado regional

 

8407.10.00

60% de valor agregado regional

 

8407.21.10

60% de valor agregado regional

 

8407.21.90

60% de valor agregado regional

 

8407.29.10

60% de valor agregado regional

 

8407.29.90

60% de valor agregado regional

 

8407.90.00

60% de valor agregado regional

 

8408.10.10

60% de valor agregado regional

 

8408.10.90

60% de valor agregado regional

 

8408.90.10

60% de valor agregado regional

 

8408.90.90

60% de valor agregado regional

 

8409.10.00

60% de valor agregado regional

 

8410.11.00

60% de valor agregado regional

 

8410.12.00

60% de valor agregado regional

 

8410.13.00

60% de valor agregado regional

 

8410.90.00

60% de valor agregado regional

 

8411.11.00

60% de valor agregado regional

 

8411.12.00

60% de valor agregado regional

 

8411.21.00

60% de valor agregado regional

 

8411.22.00

60% de valor agregado regional

 

8411.81.00

60% de valor agregado regional

 

8411.82.00

60% de valor agregado regional

 

8411.91.00

60% de valor agregado regional

 

8411.99.00

60% de valor agregado regional

 

8412.10.00

60% de valor agregado regional

 

8412.21.10

60% de valor agregado regional

 

8412.29.00

60% de valor agregado regional

 

8412.31.10

60% de valor agregado regional

 

8412.31.90

60% de valor agregado regional

 

8412.39.00

60% de valor agregado regional

 

8412.80.00

60% de valor agregado regional

 

8412.90.10

60% de valor agregado regional

 

8412.90.20

60% de valor agregado regional

 

8412.90.80

60% de valor agregado regional

 

8412.90.90

60% de valor agregado regional

 

8413.11.00

60% de valor agregado regional

 

8413.19.00

60% de valor agregado regional

 

8413.40.00

60% de valor agregado regional

 

8413.50.10

60% de valor agregado regional

 

8413.50.90

60% de valor agregado regional

 

8413.60.11

60% de valor agregado regional

 

8413.60.19

60% de valor agregado regional

 

8413.60.90

60% de valor agregado regional

 

8413.70.10

60% de valor agregado regional

 

8413.70.80

60% de valor agregado regional

 

8413.70.90

60% de valor agregado regional

 

8413.81.00

60% de valor agregado regional

 

8413.82.00

60% de valor agregado regional

 

8413.91.10

60% de valor agregado regional

 

8413.91.90

60% de valor agregado regional

 

8413.92.00

60% de valor agregado regional

 

8414.10.00

60% de valor agregado regional

 

8414.30.19

60% de valor agregado regional

 

8414.30.99

60% de valor agregado regional

 

8414.40.10

60% de valor agregado regional

 

8414.40.20

60% de valor agregado regional

 

8414.40.90

60% de valor agregado regional

 

8414.51.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

8414.59.10

60% de valor agregado regional

 

8414.59.90

60% de valor agregado regional

 

8414.80.11

60% de valor agregado regional

 

8414.80.12

60% de valor agregado regional

 

8414.80.13

60% de valor agregado regional

 

8414.80.19

60% de valor agregado regional

 

8414.80.21

60% de valor agregado regional

 

8414.80.22

60% de valor agregado regional

 

8414.80.29

60% de valor agregado regional

 

8414.80.31

60% de valor agregado regional

 

8414.80.32

60% de valor agregado regional

 

8414.80.33

60% de valor agregado regional

 

8414.80.38

60% de valor agregado regional

 

8414.80.39

60% de valor agregado regional

 

8414.80.90

60% de valor agregado regional

 

8414.90.10

60% de valor agregado regional

 

8414.90.31

60% de valor agregado regional

 

8414.90.32

60% de valor agregado regional

 

8414.90.33

60% de valor agregado regional

 

8414.90.34

60% de valor agregado regional

 

8414.90.39

60% de valor agregado regional

 

8415.10.90

60% de valor agregado regional

 

8415.20.90

60% de valor agregado regional

 

8415.81.90

60% de valor agregado regional

 

8415.82.90

60% de valor agregado regional

 

8415.83.00

60% de valor agregado regional

 

8415.90.10

60% de valor agregado regional

 

8415.90.20

60% de valor agregado regional

 

8415.90.90

60% de valor agregado regional

 

8416.10.00

60% de valor agregado regional

 

8416.20.10

60% de valor agregado regional

 

8416.20.90

60% de valor agregado regional

 

8416.30.00

60% de valor agregado regional

 

8416.90.00

60% de valor agregado regional

 

8417.10.10

60% de valor agregado regional

 

8417.10.20

60% de valor agregado regional

 

8417.10.90

60% de valor agregado regional

 

8417.20.00

60% de valor agregado regional

 

8417.80.10

60% de valor agregado regional

 

8417.80.20

60% de valor agregado regional

 

8417.80.90

60% de valor agregado regional

 

8417.90.00

60% de valor agregado regional

 

8418.50.10

60% de valor agregado regional

 

8418.50.90

60% de valor agregado regional

 

8418.69.10

60% de valor agregado regional

 

8418.69.20

60% de valor agregado regional

 

8418.69.91

60% de valor agregado regional

 

8418.69.99

60% de valor agregado regional

 

8418.99.00

60% de valor agregado regional

 

8419.20.00

60% de valor agregado regional

 

8419.31.00

60% de valor agregado regional

 

8419.32.00

60% de valor agregado regional

 

8419.39.00

60% de valor agregado regional

 

8419.40.10

60% de valor agregado regional

 

8419.40.20

60% de valor agregado regional

 

8419.40.90

60% de valor agregado regional

 

8419.50.10

60% de valor agregado regional

 

8419.50.21

60% de valor agregado regional

 

8419.50.22

60% de valor agregado regional

 

8419.50.29

60% de valor agregado regional

 

8419.50.90

60% de valor agregado regional

 

8419.60.00

60% de valor agregado regional

 

8419.81.10

60% de valor agregado regional

 

8419.81.90

60% de valor agregado regional

 

8419.89.11

60% de valor agregado regional

 

8419.89.19

60% de valor agregado regional

 

8419.89.20

60% de valor agregado regional

 

8419.89.30

60% de valor agregado regional

 

8419.89.40

60% de valor agregado regional

 

8419.89.91

60% de valor agregado regional

 

8419.89.99

60% de valor agregado regional

 

8419.90.20

60% de valor agregado regional

 

8419.90.31

60% de valor agregado regional

 

8419.90.39

60% de valor agregado regional

 

8419.90.40

60% de valor agregado regional

 

8419.90.90

60% de valor agregado regional

 

8420.10.10

60% de valor agregado regional

 

8420.10.90

60% de valor agregado regional

 

8420.91.00

60% de valor agregado regional

 

8420.99.00

60% de valor agregado regional

 

8421.11.10

60% de valor agregado regional

 

8421.11.90

60% de valor agregado regional

 

8421.12.90

60% de valor agregado regional

 

8421.19.10

60% de valor agregado regional

 

8421.19.90

60% de valor agregado regional

 

8421.21.00

60% de valor agregado regional

 

8421.22.00

60% de valor agregado regional

 

8421.29.11

60% de valor agregado regional

 

8421.29.19

60% de valor agregado regional

 

8421.29.20

60% de valor agregado regional

 

8421.29.30

60% de valor agregado regional

 

8421.29.90

60% de valor agregado regional

 

8421.39.10

60% de valor agregado regional

 

8421.39.30

60% de valor agregado regional

 

8421.39.90

60% de valor agregado regional

 

8421.91.91

60% de valor agregado regional

 

8421.91.99

60% de valor agregado regional

 

8421.99.10

60% de valor agregado regional

 

8421.99.91

60% de valor agregado regional

 

8421.99.99

60% de valor agregado regional

 

8422.19.00

60% de valor agregado regional

 

8422.20.00

60% de valor agregado regional

 

8422.30.10

60% de valor agregado regional

 

8422.30.21

60% de valor agregado regional

 

8422.30.22

60% de valor agregado regional

 

8422.30.23

60% de valor agregado regional

 

8422.30.29

60% de valor agregado regional

 

8422.30.30

60% de valor agregado regional

 

8422.40.10

60% de valor agregado regional

 

8422.40.20

60% de valor agregado regional

 

8422.40.30

60% de valor agregado regional

 

8422.40.90

60% de valor agregado regional

 

8422.90.90

60% de valor agregado regional

 

8423.20.00

60% de valor agregado regional

 

8423.30.11

60% de valor agregado regional

 

8423.30.19

60% de valor agregado regional

 

8423.30.90

60% de valor agregado regional

 

8423.81.10

60% de valor agregado regional

 

8423.81.90

60% de valor agregado regional

 

8423.82.00

60% de valor agregado regional

 

8423.89.00

60% de valor agregado regional

 

8423.90.29

60% de valor agregado regional

 

8424.20.00

60% de valor agregado regional

 

8424.30.10

60% de valor agregado regional

 

8424.30.20

60% de valor agregado regional

 

8424.30.30

60% de valor agregado regional

 

8424.30.90

60% de valor agregado regional

 

8424.41.00

60% de valor agregado regional

Não se aplica a aparelhos manuais

8424.49.00

60% de valor agregado regional

 

8424.82.21

60% de valor agregado regional

 

8424.82.29

60% de valor agregado regional

 

8424.82.90

60% de valor agregado regional

Não se aplica a aparelhos manuais

8424.89.90

60% de valor agregado regional

 

8424.90.90

60% de valor agregado regional

 

8425.11.00

60% de valor agregado regional

 

8425.19.90

60% de valor agregado regional

 

8425.31.10

60% de valor agregado regional

 

8425.31.90

60% de valor agregado regional

 

8425.39.10

60% de valor agregado regional

 

8425.39.90

60% de valor agregado regional

 

8425.41.00

60% de valor agregado regional

 

8425.49.90

60% de valor agregado regional

 

8426.11.00

60% de valor agregado regional

 

8426.12.00

60% de valor agregado regional

 

8426.19.00

60% de valor agregado regional

 

8426.20.00

60% de valor agregado regional

 

8426.30.00

60% de valor agregado regional

 

8426.41.10

60% de valor agregado regional

 

8426.41.90

60% de valor agregado regional

 

8426.49.10

60% de valor agregado regional

 

8426.49.90

60% de valor agregado regional

 

8426.91.00

60% de valor agregado regional

 

8426.99.00

60% de valor agregado regional

 

8427.10.11

60% de valor agregado regional

 

8427.10.19

60% de valor agregado regional

 

8427.10.90

60% de valor agregado regional

 

8427.20.10

60% de valor agregado regional

 

8427.20.90

60% de valor agregado regional

 

8427.90.00

60% de valor agregado regional

 

8428.10.00

60% de valor agregado regional

 

8428.20.10

60% de valor agregado regional

 

8428.20.90

60% de valor agregado regional

 

8428.31.00

60% de valor agregado regional

 

8428.32.00

60% de valor agregado regional

 

8428.33.00

60% de valor agregado regional

 

8428.39.10

60% de valor agregado regional

 

8428.39.20

60% de valor agregado regional

 

8428.39.30

60% de valor agregado regional

 

8428.39.90

60% de valor agregado regional

 

8428.40.00

60% de valor agregado regional

 

8428.60.00

60% de valor agregado regional

 

8428.90.10

60% de valor agregado regional

 

8428.90.20

60% de valor agregado regional

 

8428.90.30

60% de valor agregado regional

 

8428.90.90

60% de valor agregado regional

 

8429.11.10

60% de valor agregado regional

 

8429.11.90

60% de valor agregado regional

 

8429.19.10

60% de valor agregado regional

 

8429.19.90

60% de valor agregado regional

 

8429.20.10

60% de valor agregado regional

 

8429.20.90

60% de valor agregado regional

 

8429.30.00

60% de valor agregado regional

 

8429.40.00

60% de valor agregado regional

 

8429.51.11

60% de valor agregado regional

 

8429.51.19

60% de valor agregado regional

 

8429.51.21

60% de valor agregado regional

 

8429.51.29

60% de valor agregado regional

 

8429.51.91

60% de valor agregado regional

 

8429.51.92

60% de valor agregado regional

 

8429.51.99

60% de valor agregado regional

 

8429.52.11

60% de valor agregado regional

 

8429.52.12

60% de valor agregado regional

 

8429.52.19

60% de valor agregado regional

 

8429.52.20

60% de valor agregado regional

 

8429.52.90

60% de valor agregado regional

 

8429.59.00

60% de valor agregado regional

 

8430.10.00

60% de valor agregado regional

 

8430.20.00

60% de valor agregado regional

 

8430.31.10

60% de valor agregado regional

 

8430.31.90

60% de valor agregado regional

 

8430.39.10

60% de valor agregado regional

 

8430.39.90

60% de valor agregado regional

 

8430.41.10

60% de valor agregado regional

 

8430.41.20

60% de valor agregado regional

 

8430.41.30

60% de valor agregado regional

 

8430.41.90

60% de valor agregado regional

 

8430.49.10

60% de valor agregado regional

 

8430.49.20

60% de valor agregado regional

 

8430.49.90

60% de valor agregado regional

 

8430.50.00

60% de valor agregado regional

 

8430.61.00

60% de valor agregado regional

 

8430.69.11

60% de valor agregado regional

 

8430.69.19

60% de valor agregado regional

 

8430.69.90

60% de valor agregado regional

 

8431.10.90

60% de valor agregado regional

 

8431.20.11

60% de valor agregado regional

 

8431.20.19

60% de valor agregado regional

 

8431.20.90

60% de valor agregado regional

 

8431.31.10

60% de valor agregado regional

 

8431.31.90

60% de valor agregado regional

 

8431.39.00

60% de valor agregado regional

 

8431.41.00

60% de valor agregado regional

 

8431.42.00

60% de valor agregado regional

 

8431.43.10

60% de valor agregado regional

 

8431.43.90

60% de valor agregado regional

 

8431.49.10

60% de valor agregado regional

 

8431.49.21

60% de valor agregado regional

 

8431.49.22

60% de valor agregado regional

 

8431.49.23

60% de valor agregado regional

 

8431.49.29

60% de valor agregado regional

 

8432.10.00

60% de valor agregado regional

 

8432.21.00

60% de valor agregado regional

 

8432.29.00

60% de valor agregado regional

 

8432.31.10

60% de valor agregado regional

 

8432.31.90

60% de valor agregado regional

 

8432.39.10

60% de valor agregado regional

 

8432.39.90

60% de valor agregado regional

 

8432.41.00

60% de valor agregado regional

 

8432.42.00

60% de valor agregado regional

 

8432.80.00

60% de valor agregado regional

 

8432.90.00

60% de valor agregado regional

 

8433.20.10

60% de valor agregado regional

 

8433.20.90

60% de valor agregado regional

 

8433.30.00

60% de valor agregado regional

 

8433.40.00

60% de valor agregado regional

 

8433.51.00

60% de valor agregado regional

 

8433.52.00

60% de valor agregado regional

 

8433.53.00

60% de valor agregado regional

 

8433.59.11

60% de valor agregado regional

 

8433.59.19

60% de valor agregado regional

 

8433.59.90

60% de valor agregado regional

 

8433.60.10

60% de valor agregado regional

 

8433.60.21

60% de valor agregado regional

 

8433.60.29

60% de valor agregado regional

 

8433.60.90

60% de valor agregado regional

 

8433.90.90

60% de valor agregado regional

 

8434.10.00

60% de valor agregado regional

 

8434.20.10

60% de valor agregado regional

 

8434.20.90

60% de valor agregado regional

 

8434.90.00

60% de valor agregado regional

 

8435.10.00

60% de valor agregado regional

 

8435.90.00

60% de valor agregado regional

 

8436.10.00

60% de valor agregado regional

 

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60% de valor agregado regional

 

8436.29.00

60% de valor agregado regional

 

8436.80.00

60% de valor agregado regional

 

8436.91.00

60% de valor agregado regional

 

8436.99.00

60% de valor agregado regional

 

8437.10.00

60% de valor agregado regional

 

8437.80.10

60% de valor agregado regional

 

8437.80.90

60% de valor agregado regional

 

8437.90.00

60% de valor agregado regional

 

8438.10.00

60% de valor agregado regional

 

8438.20.11

60% de valor agregado regional

 

8438.20.19

60% de valor agregado regional

 

8438.20.90

60% de valor agregado regional

 

8438.30.00

60% de valor agregado regional

 

8438.40.00

60% de valor agregado regional

 

8438.50.00

60% de valor agregado regional

 

8438.60.00

60% de valor agregado regional

 

8438.80.10

60% de valor agregado regional

 

8438.80.20

60% de valor agregado regional

 

8438.80.90

60% de valor agregado regional

 

8438.90.00

60% de valor agregado regional

 

8439.10.10

60% de valor agregado regional

 

8439.10.20

60% de valor agregado regional

 

8439.10.30

60% de valor agregado regional

 

8439.10.90

60% de valor agregado regional

 

8439.20.00

60% de valor agregado regional

 

8439.30.10

60% de valor agregado regional

 

8439.30.20

60% de valor agregado regional

 

8439.30.30

60% de valor agregado regional

 

8439.30.90

60% de valor agregado regional

 

8439.91.00

60% de valor agregado regional

 

8439.99.10

60% de valor agregado regional

 

8439.99.90

60% de valor agregado regional

 

8440.10.11

60% de valor agregado regional

 

8440.10.20

60% de valor agregado regional

 

8440.10.90

60% de valor agregado regional

 

8440.90.00

60% de valor agregado regional

 

8441.10.10

60% de valor agregado regional

 

8441.10.90

60% de valor agregado regional

 

8441.20.00

60% de valor agregado regional

 

8441.30.10

60% de valor agregado regional

 

8441.30.90

60% de valor agregado regional

 

8441.40.00

60% de valor agregado regional

 

8441.80.00

60% de valor agregado regional

 

8441.90.00

60% de valor agregado regional

 

8442.30.10

60% de valor agregado regional

 

8442.30.20

60% de valor agregado regional

 

8442.30.90

60% de valor agregado regional

 

8442.40.10

60% de valor agregado regional

 

8442.40.20

60% de valor agregado regional

 

8442.40.90

60% de valor agregado regional

 

8442.50.00

60% de valor agregado regional

 

8443.11.10

60% de valor agregado regional

 

8443.11.90

60% de valor agregado regional

 

8443.12.00

60% de valor agregado regional

 

8443.13.10

60% de valor agregado regional

 

8443.13.21

60% de valor agregado regional

 

8443.13.29

60% de valor agregado regional

 

8443.13.90

60% de valor agregado regional

 

8443.14.00

60% de valor agregado regional

 

8443.15.00

60% de valor agregado regional

 

8443.16.00

60% de valor agregado regional

 

8443.17.10

60% de valor agregado regional

 

8443.17.90

60% de valor agregado regional

 

8443.19.10

60% de valor agregado regional

 

8443.19.90

60% de valor agregado regional

 

8443.31.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.31.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.31.13

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.31.14

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.31.15

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.31.16

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.31.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.31.91

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.31.99

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.22

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.23

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.31

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.32

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.33

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.34

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.35

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.36

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.37

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.38

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.39

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.40

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.51

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.52

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.59

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.91

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.32.99

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8443.39.10

60% de valor agregado regional

 

8443.39.21

60% de valor agregado regional

 

8443.39.28

60% de valor agregado regional

 

8443.39.29

60% de valor agregado regional

 

8443.39.30

60% de valor agregado regional

 

8443.39.90

60% de valor agregado regional

 

8443.91.10

60% de valor agregado regional

 

8443.91.91

60% de valor agregado regional

 

8443.91.92

60% de valor agregado regional

 

8443.91.99

60% de valor agregado regional

 

8443.99.60

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso;

II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8444.00.10

60% de valor agregado regional

 

8444.00.20

60% de valor agregado regional

 

8444.00.90

60% de valor agregado regional

 

8445.11.10

60% de valor agregado regional

 

8445.11.20

60% de valor agregado regional

 

8445.11.90

60% de valor agregado regional

 

8445.12.00

60% de valor agregado regional

 

8445.13.00

60% de valor agregado regional

 

8445.19.10

60% de valor agregado regional

 

8445.19.21

60% de valor agregado regional

 

8445.19.22

60% de valor agregado regional

 

8445.19.23

60% de valor agregado regional

 

8445.19.24

60% de valor agregado regional

 

8445.19.25

60% de valor agregado regional

 

8445.19.26

60% de valor agregado regional

 

8445.19.27

60% de valor agregado regional

 

8445.19.29

60% de valor agregado regional

 

8445.20.00

60% de valor agregado regional

 

8445.30.10

60% de valor agregado regional

 

8445.30.90

60% de valor agregado regional

 

8445.40.11

60% de valor agregado regional

 

8445.40.12

60% de valor agregado regional

 

8445.40.18

60% de valor agregado regional

 

8445.40.19

60% de valor agregado regional

 

8445.40.21

60% de valor agregado regional

 

8445.40.29

60% de valor agregado regional

 

8445.40.31

60% de valor agregado regional

 

8445.40.39

60% de valor agregado regional

 

8445.40.40

60% de valor agregado regional

 

8445.40.90

60% de valor agregado regional

 

8445.90.10

60% de valor agregado regional

 

8445.90.20

60% de valor agregado regional

 

8445.90.30

60% de valor agregado regional

 

8445.90.40

60% de valor agregado regional

 

8445.90.90

60% de valor agregado regional

 

8446.10.10

60% de valor agregado regional

 

8446.10.90

60% de valor agregado regional

 

8446.21.00

60% de valor agregado regional

 

8446.29.00

60% de valor agregado regional

 

8446.30.10

60% de valor agregado regional

 

8446.30.20

60% de valor agregado regional

 

8446.30.30

60% de valor agregado regional

 

8446.30.40

60% de valor agregado regional

 

8446.30.90

60% de valor agregado regional

 

8447.11.00

60% de valor agregado regional

 

8447.12.00

60% de valor agregado regional

 

8447.20.21

60% de valor agregado regional

 

8447.20.29

60% de valor agregado regional

 

8447.20.30

60% de valor agregado regional

 

8447.90.10

60% de valor agregado regional

 

8447.90.20

60% de valor agregado regional

 

8447.90.90

60% de valor agregado regional

 

8448.11.10

60% de valor agregado regional

 

8448.11.20

60% de valor agregado regional

 

8448.11.90

60% de valor agregado regional

 

8448.19.00

60% de valor agregado regional

 

8448.20.10

60% de valor agregado regional

 

8448.20.20

60% de valor agregado regional

 

8448.20.30

60% de valor agregado regional

 

8448.20.90

60% de valor agregado regional

 

8448.31.00

60% de valor agregado regional

 

8448.32.11

60% de valor agregado regional

 

8448.32.19

60% de valor agregado regional

 

8448.32.20

60% de valor agregado regional

 

8448.32.30

60% de valor agregado regional

 

8448.32.40

60% de valor agregado regional

 

8448.32.50

60% de valor agregado regional

 

8448.32.90

60% de valor agregado regional

 

8448.33.10

60% de valor agregado regional

 

8448.33.90

60% de valor agregado regional

 

8448.39.11

60% de valor agregado regional

 

8448.39.12

60% de valor agregado regional

 

8448.39.17

60% de valor agregado regional

 

8448.39.19

60% de valor agregado regional

 

8448.39.21

60% de valor agregado regional

 

8448.39.22

60% de valor agregado regional

 

8448.39.23

60% de valor agregado regional

 

8448.39.29

60% de valor agregado regional

 

8448.39.91

60% de valor agregado regional

 

8448.39.92

60% de valor agregado regional

 

8448.39.99

60% de valor agregado regional

 

8448.42.00

60% de valor agregado regional

 

8448.49.10

60% de valor agregado regional

 

8448.49.20

60% de valor agregado regional

 

8448.49.90

60% de valor agregado regional

 

8448.51.10

60% de valor agregado regional

 

8448.51.90

60% de valor agregado regional

 

8448.59.10

60% de valor agregado regional

 

8448.59.22

60% de valor agregado regional

 

8448.59.29

60% de valor agregado regional

 

8448.59.30

60% de valor agregado regional

 

8448.59.40

60% de valor agregado regional

 

8448.59.90

60% de valor agregado regional

 

8449.00.10

60% de valor agregado regional

 

8449.00.20

60% de valor agregado regional

 

8449.00.80

60% de valor agregado regional

 

8449.00.91

60% de valor agregado regional

 

8449.00.99

60% de valor agregado regional

 

8450.20.10

60% de valor agregado regional

 

8450.20.90

60% de valor agregado regional

 

8450.90.10

60% de valor agregado regional

 

8451.10.00

60% de valor agregado regional

 

8451.29.10

60% de valor agregado regional

 

8451.29.90

60% de valor agregado regional

 

8451.30.10

60% de valor agregado regional

 

8451.30.99

60% de valor agregado regional

 

8451.40.10

60% de valor agregado regional

 

8451.40.21

60% de valor agregado regional

 

8451.40.29

60% de valor agregado regional

 

8451.40.90

60% de valor agregado regional

 

8451.50.10

60% de valor agregado regional

 

8451.50.20

60% de valor agregado regional

 

8451.50.90

60% de valor agregado regional

 

8451.80.00

60% de valor agregado regional

 

8451.90.90

60% de valor agregado regional

 

8452.21.10

60% de valor agregado regional

 

8452.21.20

60% de valor agregado regional

 

8452.21.90

60% de valor agregado regional

 

8452.29.10

60% de valor agregado regional

 

8452.29.21

60% de valor agregado regional

 

8452.29.22

60% de valor agregado regional

 

8452.29.23

60% de valor agregado regional

 

8452.29.24

60% de valor agregado regional

 

8452.29.25

60% de valor agregado regional

 

8452.29.29

60% de valor agregado regional

 

8452.29.90

60% de valor agregado regional

 

8452.30.00

60% de valor agregado regional

 

8452.90.91

60% de valor agregado regional

 

8452.90.92

60% de valor agregado regional

 

8452.90.93

60% de valor agregado regional

 

8452.90.94

60% de valor agregado regional

 

8452.90.99

60% de valor agregado regional

 

8453.10.10

60% de valor agregado regional

 

8453.10.90

60% de valor agregado regional

 

8453.20.00

60% de valor agregado regional

 

8453.80.00

60% de valor agregado regional

 

8453.90.00

60% de valor agregado regional

 

8454.10.00

60% de valor agregado regional

 

8454.20.10

60% de valor agregado regional

 

8454.20.90

60% de valor agregado regional

 

8454.30.10

60% de valor agregado regional

 

8454.30.20

60% de valor agregado regional

 

8454.30.90

60% de valor agregado regional

 

8454.90.10

60% de valor agregado regional

 

8454.90.90

60% de valor agregado regional

 

8455.10.00

60% de valor agregado regional

 

8455.21.10

60% de valor agregado regional

 

8455.21.90

60% de valor agregado regional

 

8455.22.10

60% de valor agregado regional

 

8455.22.90

60% de valor agregado regional

 

8455.30.10

60% de valor agregado regional

 

8455.30.20

60% de valor agregado regional

 

8455.30.90

60% de valor agregado regional

 

8455.90.00

60% de valor agregado regional

 

8456.11.11

60% de valor agregado regional

 

8456.11.19

60% de valor agregado regional

 

8456.11.90

60% de valor agregado regional

 

8456.12.11

60% de valor agregado regional

 

8456.12.19

60% de valor agregado regional

 

8456.12.90

60% de valor agregado regional

 

8456.20.10

60% de valor agregado regional

 

8456.20.90

60% de valor agregado regional

 

8456.30.11

60% de valor agregado regional

 

8456.30.19

60% de valor agregado regional

 

8456.30.90

60% de valor agregado regional

 

8456.40.00

60% de valor agregado regional

 

8456.50.00

60% de valor agregado regional

 

8456.90.00

60% de valor agregado regional

 

8457.10.00

60% de valor agregado regional

 

8457.20.10

60% de valor agregado regional

 

8457.20.90

60% de valor agregado regional

 

8457.30.10

60% de valor agregado regional

 

8457.30.90

60% de valor agregado regional

 

8458.11.10

60% de valor agregado regional

 

8458.11.91

60% de valor agregado regional

 

8458.11.99

60% de valor agregado regional

 

8458.19.10

60% de valor agregado regional

 

8458.19.90

60% de valor agregado regional

 

8458.91.00

60% de valor agregado regional

 

8458.99.00

60% de valor agregado regional

 

8459.10.00

60% de valor agregado regional

 

8459.21.10

60% de valor agregado regional

 

8459.21.91

60% de valor agregado regional

 

8459.21.99

60% de valor agregado regional

 

8459.29.00

60% de valor agregado regional

 

8459.31.00

60% de valor agregado regional

 

8459.39.00

60% de valor agregado regional

 

8459.41.00

60% de valor agregado regional

 

8459.49.00

60% de valor agregado regional

 

8459.51.00

60% de valor agregado regional

 

8459.59.00

60% de valor agregado regional

 

8459.61.00

60% de valor agregado regional

 

8459.69.00

60% de valor agregado regional

 

8459.70.00

60% de valor agregado regional

 

8460.12.00

60% de valor agregado regional

 

8460.19.00

60% de valor agregado regional

 

8460.22.00

60% de valor agregado regional

 

8460.23.00

60% de valor agregado regional

 

8460.24.00

60% de valor agregado regional

 

8460.29.00

60% de valor agregado regional

 

8460.31.00

60% de valor agregado regional

 

8460.39.00

60% de valor agregado regional

 

8460.40.11

60% de valor agregado regional

 

8460.40.19

60% de valor agregado regional

 

8460.40.91

60% de valor agregado regional

 

8460.40.99

60% de valor agregado regional

 

8460.90.11

60% de valor agregado regional

 

8460.90.19

60% de valor agregado regional

 

8460.90.90

60% de valor agregado regional

 

8461.20.10

60% de valor agregado regional

 

8461.20.90

60% de valor agregado regional

 

8461.30.10

60% de valor agregado regional

 

8461.30.90

60% de valor agregado regional

 

8461.40.10

60% de valor agregado regional

 

8461.40.91

60% de valor agregado regional

 

8461.40.99

60% de valor agregado regional

 

8461.50.10

60% de valor agregado regional

 

8461.50.20

60% de valor agregado regional

 

8461.50.90

60% de valor agregado regional

 

8461.90.10

60% de valor agregado regional

 

8461.90.90

60% de valor agregado regional

 

8462.10.11

60% de valor agregado regional

 

8462.10.19

60% de valor agregado regional

 

8462.10.90

60% de valor agregado regional

 

8462.21.00

60% de valor agregado regional

 

8462.29.00

60% de valor agregado regional

 

8462.31.00

60% de valor agregado regional

 

8462.39.10

60% de valor agregado regional

 

8462.39.90

60% de valor agregado regional

 

8462.41.00

60% de valor agregado regional

 

8462.49.00

60% de valor agregado regional

 

8462.91.11

60% de valor agregado regional

 

8462.91.19

60% de valor agregado regional

 

8462.91.91

60% de valor agregado regional

 

8462.91.99

60% de valor agregado regional

 

8462.99.10

60% de valor agregado regional

 

8462.99.20

60% de valor agregado regional

 

8462.99.90

60% de valor agregado regional

 

8463.10.10

60% de valor agregado regional

 

8463.10.90

60% de valor agregado regional

 

8463.20.10

60% de valor agregado regional

 

8463.20.91

60% de valor agregado regional

 

8463.20.99

60% de valor agregado regional

 

8463.30.00

60% de valor agregado regional

 

8463.90.10

60% de valor agregado regional

 

8463.90.90

60% de valor agregado regional

 

8464.10.00

60% de valor agregado regional

 

8464.20.10

60% de valor agregado regional

 

8464.20.21

60% de valor agregado regional

 

8464.20.29

60% de valor agregado regional

 

8464.20.90

60% de valor agregado regional

 

8464.90.11

60% de valor agregado regional

 

8464.90.19

60% de valor agregado regional

 

8464.90.90

60% de valor agregado regional

 

8465.10.00

60% de valor agregado regional

 

8465.20.00

60% de valor agregado regional

 

8465.91.10

60% de valor agregado regional

 

8465.91.20

60% de valor agregado regional

 

8465.91.90

60% de valor agregado regional

 

8465.92.11

60% de valor agregado regional

 

8465.92.19

60% de valor agregado regional

 

8465.92.90

60% de valor agregado regional

 

8465.93.10

60% de valor agregado regional

 

8465.93.90

60% de valor agregado regional

 

8465.94.00

60% de valor agregado regional

 

8465.95.11

60% de valor agregado regional

 

8465.95.12

60% de valor agregado regional

 

8465.95.91

60% de valor agregado regional

 

8465.95.92

60% de valor agregado regional

 

8465.96.00

60% de valor agregado regional

 

8465.99.00

60% de valor agregado regional

 

8466.10.00

60% de valor agregado regional

 

8466.20.10

60% de valor agregado regional

 

8466.20.90

60% de valor agregado regional

 

8466.30.00

60% de valor agregado regional

 

8466.91.00

60% de valor agregado regional

 

8466.92.00

60% de valor agregado regional

 

8466.93.11

60% de valor agregado regional

 

8466.93.19

60% de valor agregado regional

 

8466.93.20

60% de valor agregado regional

 

8466.93.30

60% de valor agregado regional

 

8466.93.40

60% de valor agregado regional

 

8466.93.50

60% de valor agregado regional

 

8466.93.60

60% de valor agregado regional

 

8466.94.10

60% de valor agregado regional

 

8466.94.20

60% de valor agregado regional

 

8466.94.30

60% de valor agregado regional

 

8466.94.90

60% de valor agregado regional

 

8467.11.10

60% de valor agregado regional

 

8467.11.90

60% de valor agregado regional

 

8467.19.00

60% de valor agregado regional

 

8467.29.93

60% de valor agregado regional

 

8467.81.00

60% de valor agregado regional

 

8467.89.00

60% de valor agregado regional

 

8467.91.00

60% de valor agregado regional

 

8467.92.00

60% de valor agregado regional

 

8467.99.00

60% de valor agregado regional

 

8468.20.00

60% de valor agregado regional

 

8468.80.10

60% de valor agregado regional

 

8468.80.90

60% de valor agregado regional

 

8468.90.20

60% de valor agregado regional

 

8468.90.90

60% de valor agregado regional

 

8470.50.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8470.50.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8470.50.90

60% de valor agregado regional

 

8470.90.10

60% de valor agregado regional

 

8470.90.90

60% de valor agregado regional

 

8471.30.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.30.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.30.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.30.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.41.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.41.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.49.00

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.50.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.50.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.50.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.50.40

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.50.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.60.52

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.60.53

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.60.54

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.60.59

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.60.61

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.60.62

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.60.80

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.60.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.70.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.70.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.70.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.70.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.70.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.70.32

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.70.33

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.70.39

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.70.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.80.00

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.90.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.90.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.90.13

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.90.14

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.90.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8471.90.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8472.10.00

60% de valor agregado regional

 

8472.30.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8472.30.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8472.30.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8472.30.90

60% de valor agregado regional

 

8472.90.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8472.90.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8472.90.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8472.90.30

60% de valor agregado regional

 

8472.90.51

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8472.90.59

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8472.90.91

60% de valor agregado regional

 

8472.90.99

60% de valor agregado regional

 

8473.29.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8473.30.41

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8473.30.42

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8473.30.43

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8473.30.49

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8473.40.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8473.40.90

60% de valor agregado regional

Aplicável apenas para as partes e acessórios das máquinas para tratamento de textos

8473.50.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8473.50.50

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8474.10.00

60% de valor agregado regional

 

8474.20.10

60% de valor agregado regional

 

8474.20.90

60% de valor agregado regional

 

8474.31.00

60% de valor agregado regional

 

8474.32.00

60% de valor agregado regional

 

8474.39.00

60% de valor agregado regional

 

8474.80.10

60% de valor agregado regional

 

8474.80.90

60% de valor agregado regional

 

8474.90.00

60% de valor agregado regional

 

8475.10.00

60% de valor agregado regional

 

8475.21.00

60% de valor agregado regional

 

8475.29.10

60% de valor agregado regional

 

8475.29.90

60% de valor agregado regional

 

8475.90.00

60% de valor agregado regional

 

8476.21.00

60% de valor agregado regional

 

8476.29.00

60% de valor agregado regional

 

8476.81.00

60% de valor agregado regional

 

8476.89.10

60% de valor agregado regional

 

8476.89.90

60% de valor agregado regional

 

8476.90.00

60% de valor agregado regional

 

8477.10.11

60% de valor agregado regional

 

8477.10.19

60% de valor agregado regional

 

8477.10.21

60% de valor agregado regional

 

8477.10.29

60% de valor agregado regional

 

8477.10.91

60% de valor agregado regional

 

8477.10.99

60% de valor agregado regional

 

8477.20.10

60% de valor agregado regional

 

8477.20.90

60% de valor agregado regional

 

8477.30.10

60% de valor agregado regional

 

8477.30.90

60% de valor agregado regional

 

8477.40.10

60% de valor agregado regional

 

8477.40.90

60% de valor agregado regional

 

8477.51.00

60% de valor agregado regional

 

8477.59.11

60% de valor agregado regional

 

8477.59.19

60% de valor agregado regional

 

8477.59.90

60% de valor agregado regional

 

8477.80.10

60% de valor agregado regional

 

8477.80.90

60% de valor agregado regional

 

8477.90.00

60% de valor agregado regional

 

8478.10.10

60% de valor agregado regional

 

8478.10.90

60% de valor agregado regional

 

8478.90.00

60% de valor agregado regional

 

8479.10.10

60% de valor agregado regional

 

8479.10.90

60% de valor agregado regional

 

8479.20.00

60% de valor agregado regional

 

8479.30.00

60% de valor agregado regional

 

8479.40.00

60% de valor agregado regional

 

8479.50.00

60% de valor agregado regional

 

8479.60.00

60% de valor agregado regional

 

8479.71.00

60% de valor agregado regional

 

8479.79.00

60% de valor agregado regional

 

8479.81.10

60% de valor agregado regional

 

8479.81.90

60% de valor agregado regional

 

8479.82.10

60% de valor agregado regional

 

8479.82.90

60% de valor agregado regional

 

8479.89.11

60% de valor agregado regional

 

8479.89.12

60% de valor agregado regional

 

8479.89.21

60% de valor agregado regional

 

8479.89.22

60% de valor agregado regional

 

8479.89.40

60% de valor agregado regional

 

8479.89.91

60% de valor agregado regional

 

8479.89.92

60% de valor agregado regional

 

8479.89.99

60% de valor agregado regional

 

8479.90.90

60% de valor agregado regional

 

8480.10.00

60% de valor agregado regional

 

8480.20.00

60% de valor agregado regional

 

8480.30.00

60% de valor agregado regional

 

8480.41.00

60% de valor agregado regional

 

8480.49.10

60% de valor agregado regional

 

8480.49.90

60% de valor agregado regional

 

8480.50.00

60% de valor agregado regional

 

8480.60.00

60% de valor agregado regional

 

8480.71.00

60% de valor agregado regional

 

8480.79.00

60% de valor agregado regional

 

8481.10.00

60% de valor agregado regional

 

8481.20.90

60% de valor agregado regional

 

8481.30.00

60% de valor agregado regional

 

8481.40.00

60% de valor agregado regional

 

8481.80.21

60% de valor agregado regional

 

8481.80.29

60% de valor agregado regional

 

8481.80.39

60% de valor agregado regional

 

8481.80.92

60% de valor agregado regional

 

8481.80.93

60% de valor agregado regional

 

8481.80.94

60% de valor agregado regional

 

8481.80.95

60% de valor agregado regional

 

8481.80.96

60% de valor agregado regional

 

8481.80.97

60% de valor agregado regional

 

8481.80.99

60% de valor agregado regional

 

8481.90.90

60% de valor agregado regional

 

8483.10.50

60% de valor agregado regional

 

8483.40.10

60% de valor agregado regional

 

8483.40.90

60% de valor agregado regional

 

8483.60.11

60% de valor agregado regional

 

8483.60.19

60% de valor agregado regional

 

8483.60.90

60% de valor agregado regional

 

8483.90.00

60% de valor agregado regional

 

8484.20.00

60% de valor agregado regional

 

8486.20.00

60% de valor agregado regional

 

8487.10.00

60% de valor agregado regional

 

8487.90.00

60% de valor agregado regional

 

8501.33.10

60% de valor agregado regional

 

8501.33.20

60% de valor agregado regional

 

8501.34.11

60% de valor agregado regional

 

8501.34.19

60% de valor agregado regional

 

8501.34.20

60% de valor agregado regional

 

8501.40.21

60% de valor agregado regional

 

8501.40.29

60% de valor agregado regional

 

8501.51.10

60% de valor agregado regional

 

8501.51.20

60% de valor agregado regional

 

8501.51.90

60% de valor agregado regional

 

8501.52.10

60% de valor agregado regional

 

8501.52.20

60% de valor agregado regional

 

8501.52.90

60% de valor agregado regional

 

8501.53.10

60% de valor agregado regional

 

8501.53.20

60% de valor agregado regional

 

8501.53.30

60% de valor agregado regional

 

8501.53.90

60% de valor agregado regional

 

8501.61.00

60% de valor agregado regional

 

8501.62.00

60% de valor agregado regional

 

8501.63.00

60% de valor agregado regional

 

8501.64.00

60% de valor agregado regional

 

8502.11.10

60% de valor agregado regional

 

8502.11.90

60% de valor agregado regional

 

8502.12.10

60% de valor agregado regional

 

8502.12.90

60% de valor agregado regional

 

8502.13.11

60% de valor agregado regional

 

8502.13.19

60% de valor agregado regional

 

8502.13.90

60% de valor agregado regional

 

8502.20.11

60% de valor agregado regional

 

8502.20.19

60% de valor agregado regional

 

8502.20.90

60% de valor agregado regional

 

8502.31.00

60% de valor agregado regional

 

8502.39.00

60% de valor agregado regional

 

8502.40.10

60% de valor agregado regional

 

8502.40.90

60% de valor agregado regional

 

8503.00.90

60% de valor agregado regional

 

8504.21.00

60% de valor agregado regional

 

8504.22.00

60% de valor agregado regional

 

8504.23.00

60% de valor agregado regional

 

8504.33.00

60% de valor agregado regional

 

8504.34.00

60% de valor agregado regional

 

8504.40.30.

60% de valor agregado regional

 

8504.40.50

60% de valor agregado regional

 

8504.40.90

60% de valor agregado regional

 

8504.90.30

60% de valor agregado regional

 

8504.90.40

60% de valor agregado regional

 

8505.20.10

60% de valor agregado regional

 

8505.20.90

60% de valor agregado regional

 

8505.90.80

60% de valor agregado regional

 

8505.90.90

60% de valor agregado regional

 

8508.60.00

60% de valor agregado regional

 

8510.20.00

60% de valor agregado regional

 

8510.90.20

60% de valor agregado regional

 

8510.90.90

60% de valor agregado regional

 

8511.80.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8514.10.10

60% de valor agregado regional

 

8514.10.90

60% de valor agregado regional

 

8514.20.11

60% de valor agregado regional

 

8514.20.19

60% de valor agregado regional

 

8514.20.20

60% de valor agregado regional

 

8514.30.11

60% de valor agregado regional

 

8514.30.19

60% de valor agregado regional

 

8514.30.21

60% de valor agregado regional

 

8514.30.29

60% de valor agregado regional

 

8514.30.90

60% de valor agregado regional

 

8514.40.00

60% de valor agregado regional

 

8514.90.00

60% de valor agregado regional

 

8515.11.00

60% de valor agregado regional

 

8515.19.00

60% de valor agregado regional

 

8515.21.00

60% de valor agregado regional

 

8515.29.00

60% de valor agregado regional

 

8515.31.10

60% de valor agregado regional

 

8515.31.90

60% de valor agregado regional

 

8515.39.00

60% de valor agregado regional

 

8515.80.10

60% de valor agregado regional

 

8515.80.90

60% de valor agregado regional

 

8515.90.00

60% de valor agregado regional

 

8517.12.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.12.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.12.13

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.12.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.12.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.12.22

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.12.23

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.12.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.12.31

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.12.32

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.12.33

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.12.39

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.12.41

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.12.49

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.12.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.18.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.61.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.61.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.61.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.61.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.61.41

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.61.42

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.61.43

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.61.49

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.61.91

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.61.92

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.61.99

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.13

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.14

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal);II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.22

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.23

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.24

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.31

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.32

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.33

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.39

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.41

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.48

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.49

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.51

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.52

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.53

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.54

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.55

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.59

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.61

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.62

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.64

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.65

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.71

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.72

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.77

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.78

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.79

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.91

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.92

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.93

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.94

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.95

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.62.96

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.69.00

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8517.70.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8519.81.20

60% de valor agregado regional

 

8521.10.10

60% de valor agregado regional

 

8521.10.90

60% de valor agregado regional

 

8521.90.10

60% de valor agregado regional

 

8523.52.00

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8523.59.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8525.50.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8525.50.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8525.60.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8525.60.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8525.80.11

60% de valor agregado regional

 

8525.80.12

60% de valor agregado regional

 

8525.80.21

60% de valor agregado regional

 

8526.10.00

60% de valor agregado regional

 

8526.91.00

60% de valor agregado regional

 

8528.52.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8528.52.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8528.62.00

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8528.71.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8529.90.12

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8529.90.30

60% de valor agregado regional

 

8529.90.40

60% de valor agregado regional

 

8530.10.90

60% de valor agregado regional

 

8530.80.90

60% de valor agregado regional

 

8530.90.00

60% de valor agregado regional

 

8531.20.00

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8537.10.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8537.10.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8537.10.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8538.90.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8540.20.20

60% de valor agregado regional

 

8543.10.00

60% de valor agregado regional

 

8543.20.00

60% de valor agregado regional

 

8543.30.00

60% de valor agregado regional

 

8543.70.12

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8543.70.14

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8543.70.15

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8543.70.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8543.70.39

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8543.70.91

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

8601.10.00

60% de valor agregado regional

 

8601.20.00

60% de valor agregado regional

 

8602.10.00

60% de valor agregado regional

 

8602.90.00

60% de valor agregado regional

 

8603.10.00

60% de valor agregado regional

 

8603.90.00

60% de valor agregado regional

 

8604.00.10

60% de valor agregado regional

 

8604.00.90

60% de valor agregado regional

 

8605.00.10

60% de valor agregado regional

 

8605.00.90

60% de valor agregado regional

 

8606.10.00

60% de valor agregado regional

 

8606.30.00

60% de valor agregado regional

 

8606.91.00

60% de valor agregado regional

 

8606.92.00

60% de valor agregado regional

 

8606.99.00

60% de valor agregado regional

 

8607.11.10

60% de valor agregado regional

 

8607.11.20

60% de valor agregado regional

 

8607.12.00

60% de valor agregado regional

 

8607.19.11

60% de valor agregado regional

 

8607.19.19

60% de valor agregado regional

 

8607.19.90

60% de valor agregado regional

 

8607.21.00

60% de valor agregado regional

 

8607.29.00

60% de valor agregado regional

 

8607.30.00

60% de valor agregado regional

 

8607.91.00

60% de valor agregado regional

 

8607.99.00

60% de valor agregado regional

 

8608.00.11

60% de valor agregado regional

 

8608.00.12

60% de valor agregado regional

 

8608.00.90

60% de valor agregado regional

 

8609.00.00

60% de valor agregado regional

 

8701.10.00

60% de valor agregado regional

 

8701.30.00

60% de valor agregado regional

 

8701.94.10

60% de valor agregado regional

 

8701.95.10

60% de valor agregado regional

 

8704.10.10

60% de valor agregado regional

 

8704.10.90

60% de valor agregado regional

 

8706.00.20

60% de valor agregado regional

 

8707.90.10

60% de valor agregado regional

 

8708.29.11

60% de valor agregado regional

 

8708.29.12

60% de valor agregado regional

 

8708.29.13

60% de valor agregado regional

 

8708.29.14

60% de valor agregado regional

 

8708.29.19

60% de valor agregado regional

 

8708.30.11

60% de valor agregado regional

 

8708.40.11

60% de valor agregado regional

 

8708.40.19

60% de valor agregado regional

 

8708.50.11

60% de valor agregado regional

 

8708.50.12

60% de valor agregado regional

 

8708.50.19

60% de valor agregado regional

 

8708.50.91

60% de valor agregado regional

 

8708.70.10

60% de valor agregado regional

 

8708.94.11

60% de valor agregado regional

 

8708.94.12

60% de valor agregado regional

 

8708.94.13

60% de valor agregado regional

 

8709.11.00

60% de valor agregado regional

 

8709.19.00

60% de valor agregado regional

 

8709.90.00

60% de valor agregado regional

 

8714.99.10

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

8714.99.90

Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

 

8716.20.00

60% de valor agregado regional

 

8802.11.00

60% de valor agregado regional

 

8802.12.10

60% de valor agregado regional

 

8802.12.90

60% de valor agregado regional

 

8802.20.10

60% de valor agregado regional

 

8802.20.21

60% de valor agregado regional

 

8802.20.22

60% de valor agregado regional

 

8802.20.90

60% de valor agregado regional

 

8802.30.10

60% de valor agregado regional

 

8802.30.21

60% de valor agregado regional

 

8802.30.29

60% de valor agregado regional

 

8802.30.31

60% de valor agregado regional

 

8802.30.39

60% de valor agregado regional

 

8802.30.90

60% de valor agregado regional

 

8802.40.10

60% de valor agregado regional

 

8802.40.90

60% de valor agregado regional

 

8802.60.00

60% de valor agregado regional

 

8803.10.00

60% de valor agregado regional

 

8803.20.00

60% de valor agregado regional

 

8803.30.00

60% de valor agregado regional

 

8803.90.00

60% de valor agregado regional

 

8805.10.00

60% de valor agregado regional

 

8805.21.00

60% de valor agregado regional

 

8805.29.00

60% de valor agregado regional

 

8901.10.00

60% de valor agregado regional

 

8901.20.00

60% de valor agregado regional

 

8901.30.00

60% de valor agregado regional

 

8901.90.00

60% de valor agregado regional

 

8902.00.10

60% de valor agregado regional

 

8902.00.90

60% de valor agregado regional

 

8904.00.00

60% de valor agregado regional

 

8905.10.00

60% de valor agregado regional

 

8905.20.00

60% de valor agregado regional

 

8905.90.00

60% de valor agregado regional

 

8906.10.00

60% de valor agregado regional

 

8906.90.00

60% de valor agregado regional

 

8907.10.00

60% de valor agregado regional

 

8907.90.00

60% de valor agregado regional

 

9002.11.20

60% de valor agregado regional

 

9005.80.00

60% de valor agregado regional

 

9005.90.90

60% de valor agregado regional

 

9006.30.00

60% de valor agregado regional

 

9006.59.30

60% de valor agregado regional

 

9007.10.00

60% de valor agregado regional

 

9007.20.20

60% de valor agregado regional

 

9007.20.90

60% de valor agregado regional

 

9007.91.00

60% de valor agregado regional

 

9007.92.00

60% de valor agregado regional

 

9010.10.10

60% de valor agregado regional

 

9010.10.20

60% de valor agregado regional

 

9010.10.90

60% de valor agregado regional

 

9010.50.10

60% de valor agregado regional

 

9010.90.10

60% de valor agregado regional

 

9011.10.00

60% de valor agregado regional

 

9011.20.10

60% de valor agregado regional

 

9011.20.20

60% de valor agregado regional

 

9011.20.30

60% de valor agregado regional

 

9011.80.10

60% de valor agregado regional

 

9011.80.90

60% de valor agregado regional

 

9011.90.10

60% de valor agregado regional

 

9011.90.90

60% de valor agregado regional

 

9012.10.10

60% de valor agregado regional

 

9012.10.90

60% de valor agregado regional

 

9012.90.10

60% de valor agregado regional

 

9012.90.90

60% de valor agregado regional

 

9013.10.90

60% de valor agregado regional

 

9013.20.00

60% de valor agregado regional

 

9013.90.00

60% de valor agregado regional

 

9014.10.00

60% de valor agregado regional

 

9014.20.10

60% de valor agregado regional

 

9014.20.20

60% de valor agregado regional

 

9014.20.30

60% de valor agregado regional

 

9014.20.90

60% de valor agregado regional

 

9014.80.10

60% de valor agregado regional

 

9014.80.90

60% de valor agregado regional

 

9014.90.00

60% de valor agregado regional

 

9015.10.00

60% de valor agregado regional

 

9015.20.10

60% de valor agregado regional

 

9015.20.90

60% de valor agregado regional

 

9015.30.00

60% de valor agregado regional

 

9015.40.00

60% de valor agregado regional

 

9015.80.10

60% de valor agregado regional

 

9015.80.90

60% de valor agregado regional

 

9015.90.10

60% de valor agregado regional

 

9015.90.90

60% de valor agregado regional

 

9016.00.10

60% de valor agregado regional

 

9016.00.90

60% de valor agregado regional

 

9017.10.10

60% de valor agregado regional

 

9017.90.10

60% de valor agregado regional

 

9018.11.00

60% de valor agregado regional

 

9018.12.10

60% de valor agregado regional

 

9018.12.90

60% de valor agregado regional

 

9018.13.00

60% de valor agregado regional

 

9018.14.10

60% de valor agregado regional

 

9018.14.20

60% de valor agregado regional

 

9018.14.90

60% de valor agregado regional

 

9018.19.10

60% de valor agregado regional

 

9018.19.20

60% de valor agregado regional

 

9018.19.80

60% de valor agregado regional

 

9018.19.90

60% de valor agregado regional

 

9018.20.10

60% de valor agregado regional

 

9018.20.20

60% de valor agregado regional

 

9018.20.90

60% de valor agregado regional

 

9018.41.00

60% de valor agregado regional

 

9018.49.40

60% de valor agregado regional

 

9018.49.91

60% de valor agregado regional

 

9018.50.10

60% de valor agregado regional

 

9018.50.90

60% de valor agregado regional

 

9018.90.10

60% de valor agregado regional

 

9018.90.31

60% de valor agregado regional

 

9018.90.39

60% de valor agregado regional

 

9018.90.40

60% de valor agregado regional

 

9018.90.50

60% de valor agregado regional

 

9018.90.91

60% de valor agregado regional

 

9018.90.93

60% de valor agregado regional

 

9018.90.94

60% de valor agregado regional

 

9019.10.00

60% de valor agregado regional

 

9019.20.10

60% de valor agregado regional

 

9019.20.20

60% de valor agregado regional

 

9019.20.30

60% de valor agregado regional

 

9019.20.40

60% de valor agregado regional

 

9019.20.90

60% de valor agregado regional

 

9022.12.00

60% de valor agregado regional

 

9022.13.11

60% de valor agregado regional

 

9022.13.19

60% de valor agregado regional

 

9022.13.90

60% de valor agregado regional

 

9022.14.11

60% de valor agregado regional

 

9022.14.12

60% de valor agregado regional

 

9022.14.13

60% de valor agregado regional

 

9022.14.19

60% de valor agregado regional

 

9022.14.90

60% de valor agregado regional

 

9022.19.10

60% de valor agregado regional

 

9022.19.91

60% de valor agregado regional

 

9022.19.99

60% de valor agregado regional

 

9022.21.10

60% de valor agregado regional

 

9022.21.20

60% de valor agregado regional

 

9022.21.90

60% de valor agregado regional

 

9022.29.10

60% de valor agregado regional

 

9022.29.90

60% de valor agregado regional

 

9022.30.00

60% de valor agregado regional

 

9022.90.11

60% de valor agregado regional

 

9022.90.12

60% de valor agregado regional

 

9022.90.19

60% de valor agregado regional

 

9022.90.80

60% de valor agregado regional

 

9022.90.90

60% de valor agregado regional

 

9024.10.10

60% de valor agregado regional

 

9024.10.20

60% de valor agregado regional

 

9024.10.90

60% de valor agregado regional

 

9024.80.11

60% de valor agregado regional

 

9024.80.19

60% de valor agregado regional

 

9024.80.21

60% de valor agregado regional

 

9024.80.29

60% de valor agregado regional

 

9024.80.90

60% de valor agregado regional

 

9024.90.00

60% de valor agregado regional

 

9027.10.00

60% de valor agregado regional

 

9027.20.11

60% de valor agregado regional

 

9027.20.12

60% de valor agregado regional

 

9027.20.19

60% de valor agregado regional

 

9027.20.21

60% de valor agregado regional

 

9027.20.29

60% de valor agregado regional

 

9027.30.11

60% de valor agregado regional

 

9027.30.19

60% de valor agregado regional

 

9027.30.20

60% de valor agregado regional

 

9027.50.10

60% de valor agregado regional

 

9027.50.20

60% de valor agregado regional

 

9027.50.30

60% de valor agregado regional

 

9027.50.40

60% de valor agregado regional

 

9027.50.50

60% de valor agregado regional

 

9027.50.90

60% de valor agregado regional

 

9027.80.11

60% de valor agregado regional

 

9027.80.12

60% de valor agregado regional

 

9027.80.13

60% de valor agregado regional

 

9027.80.14

60% de valor agregado regional

 

9027.80.20

60% de valor agregado regional

 

9027.80.30

60% de valor agregado regional

 

9027.80.91

60% de valor agregado regional

 

9027.80.99

60% de valor agregado regional

 

9027.90.10

60% de valor agregado regional

 

9027.90.91

60% de valor agregado regional

 

9027.90.93

60% de valor agregado regional

 

9027.90.99

60% de valor agregado regional

 

9028.10.11

60% de valor agregado regional

 

9028.10.19

60% de valor agregado regional

 

9029.10.10

60% de valor agregado regional

 

9030.10.10

60% de valor agregado regional

 

9030.10.90

60% de valor agregado regional

 

9030.20.30

60% de valor agregado regional

 

9030.31.00

60% de valor agregado regional

 

9030.32.00

60% de valor agregado regional

 

9030.33.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9030.33.19

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9030.33.29

60% de valor agregado regional

 

9030.33.90

60% de valor agregado regional

 

9030.39.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9030.39.90

60% de valor agregado regional

 

9030.40.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9030.40.20

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9030.40.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9030.40.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9030.82.10

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9030.82.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9030.84.90

60% de valor agregado regional

 

9030.89.30

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9030.89.40

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9030.89.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9030.90.10

60% de valor agregado regional

 

9030.90.90

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9031.10.00

60% de valor agregado regional

 

9031.20.10

60% de valor agregado regional

 

9031.20.90

60% de valor agregado regional

 

9031.41.00

60% de valor agregado regional

 

9031.49.10

60% de valor agregado regional

 

9031.49.20

60% de valor agregado regional

 

9031.80.11

60% de valor agregado regional

 

9031.80.12

60% de valor agregado regional

 

9031.80.20

60% de valor agregado regional

 

9031.80.30

60% de valor agregado regional

 

9031.80.40

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9031.80.50

60% de valor agregado regional

 

9031.80.60

60% de valor agregado regional

 

9031.80.91

60% de valor agregado regional

 

9031.80.99

60% de valor agregado regional

 

9031.90.10

60% de valor agregado regional

 

9031.90.90

60% de valor agregado regional

 

9032.89.11

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9032.89.21

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9032.89.22

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9032.89.23

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9032.89.24

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. De unidades de discos magnéticos, óticos e fontes de alimentação.

 

9032.89.25

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9032.89.29

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9032.89.81

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9032.89.82

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9032.89.83

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9032.89.84

60% de valor agregado regional

 

9032.89.89

I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9032.90.10

I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

 

9402.90.10

60% de valor agregado regional

 

9402.90.20

60% de valor agregado regional

 

9406.10.10

60% de valor agregado regional

 

9406.90.10

60% de valor agregado regional

 

9406.90.20

60% de valor agregado regional

 

9620.00.00

60% de valor agregado regional

 

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