ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

 

Órgãos

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

 

Demais

 

Total

Individuais

Bancada

Comissão

Relator-Geral

I - ATÉ MARÇO

 

 

 

 

 

 

20000      Presidência da República

671.750

0

2.518.216

2.500.000

172.453.100

178.143.066

22000      Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

78.442.644

88.682.447

11.244.838

352.800.630

416.045.221

947.215.778

24000      Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

15.702.773

3.653.302

9.650.377

31.491.434

924.204.445

984.702.330

24211      Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

0

0

0

0

49.829.898

49.829.898

25000      Ministério da Economia

167.458.137

0

11.017.500

69.781.119

2.636.875.942

2.885.132.697

26000      Ministério da Educação

69.984.406

96.579.750

1.000

201.249.064

3.726.051.141

4.093.865.360

26298      Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (**)

91.196.719

98.815.495

23.917.258

712.934.047

1.099.753.992

2.026.617.511

30000      Ministério da Justiça e Segurança Pública

55.258.278

118.511.925

6.908.950

472.864.724

558.186.885

1.211.730.762

30211      Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

0

0

0

10.538.365

155.125

10.693.490

32000      Ministério de Minas e Energia

0

0

1.554.648

0

146.525.466

148.080.114

32265      Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

0

0

0

0

43.660.259

43.660.259

32266      Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

0

0

0

0

39.940.700

39.940.700

32396      Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

0

0

0

2.500.000

17.792.017

20.292.017

35000      Ministério das Relações Exteriores

162.500

0

1.036.432

0

351.398.342

352.597.274

36000      Ministério da Saúde

1.343.244.689

485.969.086

7.625.000

1.861.490.769

3.772.058.598

7.470.388.142

36211      Fundação Nacional de Saúde (**)

13.273.977

14.023.597

5.625.000

148.769.997

101.054.940

282.747.511

36212      Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

0

0

0

0

51.848.106

51.848.106

36213      Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

0

0

0

0

32.195.930

32.195.930

37000      Controladoria-Geral da União

0

0

1.143.216

0

25.891.270

27.034.486

39000      Ministério da Infraestrutura

6.480.102

142.030.420

24.750.000

412.306.650

1.648.779.845

2.234.347.017

39250      Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

0

0

0

29.352.671

63.103.295

92.455.966

39251      Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

0

0

0

500.000

11.074.823

11.574.823

39254      Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

0

0

0

0

36.094.518

36.094.518

44000      Ministério do Meio Ambiente

4.172.614

0

3.109.297

38.113.137

100.556.004

145.951.051

52000      Ministério da Defesa

47.623.174

44.018.478

7.303.036

101.613.008

2.511.126.078

2.711.683.773

53000      Ministério do Desenvolvimento Regional

150.263.575

213.598.958

22.725.000

2.042.601.355

896.003.656

3.325.192.543

53201      Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do

Parnaíba - CODEVASF (**)

60.537.226

81.273.859

12.500.000

26.002.972

100.775.359

281.089.416

53204      Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS (**)

11.704.349

23.418.369

0

6.279.590

48.419.223

89.821.532

53210      Agência Nacional de Águas - ANA (*)

0

0

0

0

57.141.884

57.141.884

54000      Ministério do Turismo

36.569.860

21.527.998

2.395.729

133.163.184

51.351.276

245.008.046

55000      Ministério da Cidadania

176.101.155

42.761.216

7.812.500

461.232.167

556.397.104

1.244.304.142

55208      Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

0

0

0

0

11.941.309

11.941.309

60000      Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

0

1.848.907

1.848.907

63000      Advocacia-Geral da União

0

0

0

0

106.088.301

106.088.301

81000      Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

38.265.527

6.959.667

8.983.481

37.900.423

24.757.556

116.866.653

TOTAL ATÉ MARÇO

2.367.113.453

1.481.824.563

171.821.477

7.155.985.303

20.391.380.512

31.568.125.308

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.


 

 

R$ 1,00

 

Órgãos

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

 

Demais

 

Total

Individuais

Bancada

Comissão

Relator-Geral

I - ATÉ DEZEMBRO

 

 

 

 

 

 

20000      Presidência da República

2.687.000

0

10.072.865

10.000.000

689.812.399

712.572.264

22000      Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

313.770.574

354.729.786

44.979.351

1.411.202.518

1.664.180.882

3.788.863.111

24000      Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

62.811.090

14.613.207

38.601.508

125.965.735

3.696.817.780

3.938.809.320

24211      Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

0

0

0

0

199.319.593

199.319.593

25000      Ministério da Economia

669.832.546

0

44.070.000

279.124.475

10.547.503.768

11.540.530.789

26000      Ministério da Educação

279.937.622

386.319.000

4.000

804.996.257

14.904.204.562

16.375.461.441

26298      Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (**)

364.786.875

395.261.979

95.669.030

2.851.736.189

4.399.015.969

8.106.470.042

30000      Ministério da Justiça e Segurança Pública

221.033.112

474.047.698

27.635.801

1.891.458.896

2.232.747.541

4.846.923.048

30211      Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

0

0

0

42.153.458

620.500

42.773.958

32000      Ministério de Minas e Energia

0

0

6.218.593

0

586.101.864

592.320.457

32265      Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

0

0

0

0

174.641.036

174.641.036

32266      Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

0

0

0

0

159.762.800

159.762.800

32396      Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

0

0

0

10.000.000

71.168.068

81.168.068

35000      Ministério das Relações Exteriores

650.000

0

4.145.728

0

1.405.593.366

1.410.389.094

36000      Ministério da Saúde

5.372.978.757

1.943.876.342

30.500.000

7.445.963.076

15.088.234.392

29.881.552.567

36211      Fundação Nacional de Saúde (**)

53.095.908

56.094.389

22.500.000

595.079.987

404.219.759

1.130.990.043

36212      Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

0

0

0

0

207.392.422

207.392.422

36213      Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

0

0

0

0

128.783.719

128.783.719

37000      Controladoria-Geral da União

0

0

4.572.864

0

103.565.079

108.137.943

39000      Ministério da Infraestrutura

25.920.409

568.121.680

99.000.000

1.649.226.598

6.595.119.380

8.937.388.067

39250      Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

0

0

0

117.410.685

252.413.179

369.823.864

39251      Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

0

0

0

2.000.000

44.299.292

46.299.292

39254      Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

0

0

0

0

144.378.072

144.378.072

44000      Ministério do Meio Ambiente

16.690.454

0

12.437.186

152.452.548

402.224.017

583.804.205

52000      Ministério da Defesa

190.492.696

176.073.910

29.212.143

406.452.030

10.044.504.312

10.846.735.091

53000      Ministério do Desenvolvimento Regional

601.054.300

854.395.831

90.900.000

8.170.405.419

3.584.014.622

13.300.770.172

53201      Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do

Parnaíba - CODEVASF (**)

242.148.905

325.095.435

50.000.000

104.011.887

403.101.437

1.124.357.664

53204      Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS (**)

46.817.397

93.673.477

0

25.118.359

193.676.893

359.286.126

53210      Agência Nacional de Águas - ANA (*)

0

0

0

0

228.567.534

228.567.534

54000      Ministério do Turismo

146.279.441

86.111.990

9.582.915

532.652.735

205.405.102

980.032.183

55000      Ministério da Cidadania

704.404.618

171.044.863

31.250.000

1.844.928.669

2.225.588.417

4.977.216.567

55208      Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

0

0

0

0

47.765.237

47.765.237

60000      Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

0

7.395.629

7.395.629

63000      Advocacia-Geral da União

0

0

0

0

424.353.203

424.353.203

81000      Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

153.062.106

27.838.666

35.933.924

151.601.692

99.030.223

467.466.611

TOTAL ATÉ DEZEMBRO

9.468.453.810

5.927.298.253

687.285.908

28.623.941.213

81.565.522.048

126.272.501.232

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

 

Órgãos

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

97.425

146.137

194.849

243.562

292.274

340.986

389.699

438.411

487.124

535.836

584.548

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

444.268

551.856

659.445

767.033

874.622

982.210

1.089.799

1.197.387

1.304.976

1.412.564

1.520.153

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

65.656

65.656

65.656

65.656

65.656

65.656

65.656

65.656

65.656

65.656

65.656

24211

Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*

33.220

49.830

66.440

83.050

99.660

116.270

132.880

149.490

166.100

182.710

199.320

25000

Ministério da Economia

1.081.384

1.622.076

2.162.769

2.703.461

3.244.153

3.784.845

4.325.537

4.866.229

5.406.921

5.947.613

6.488.306

26000

Ministério da Educação

2.168.400

3.307.145

4.445.890

5.584.636

6.723.381

7.862.126

9.000.872

10.139.617

11.278.362

12.417.108

13.555.853

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

1.153.370

1.476.298

1.799.226

2.122.154

2.445.082

2.768.010

3.090.938

3.413.866

3.736.794

4.059.722

4.382.650

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

310.176

465.264

620.351

775.439

930.527

1.085.615

1.240.703

1.395.791

1.550.878

1.705.966

1.861.054

32000

Ministério de Minas e Energia

81.844

122.767

163.689

204.611

245.533

286.456

327.378

368.300

409.222

450.144

488.067

32265

Ag. Nac. do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*

2.518

3.777

5.036

6.295

7.554

8.813

10.072

11.331

12.590

13.849

15.108

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*

26.627

39.941

53.254

66.568

79.881

93.195

106.509

119.822

133.136

146.449

159.763

32396

Agência Nacional de Mineração – ANM*

11.861

17.792

23.723

29.653

35.584

41.515

47.445

53.376

59.307

65.237

71.168

35000

Ministério das Relações Exteriores

233.486

350.229

466.972

583.715

700.458

817.201

933.944

1.050.687

1.167.430

1.284.173

1.400.916

36000

Ministério da Saúde

2.511.044

3.766.566

5.022.088

6.277.610

7.533.131

8.788.653

10.044.175

11.299.697

12.555.219

13.810.741

15.066.265

36211

Fundação Nacional de Saúde**

66.892

100.339

133.785

167.231

200.677

234.124

267.570

301.016

334.462

367.909

401.355

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*

34.348

51.521

68.695

85.869

103.043

120.216

137.390

154.564

171.738

188.912

206.085

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*

21.244

31.866

42.488

53.109

63.731

74.353

84.975

95.597

106.219

116.841

127.463

37000

Controladoria-Geral da União

17.261

25.891

34.522

43.152

51.783

60.413

69.043

77.674

86.304

94.935

103.565

39000

Ministério da Infraestrutura

1.084.958

1.627.438

2.169.917

2.712.396

3.254.875

3.797.354

4.339.834

4.882.313

5.424.792

5.967.271

6.509.750

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*

23.216

34.824

46.432

58.040

69.648

81.256

92.865

104.473

116.081

127.689

139.297

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*

7.383

11.075

14.766

18.458

22.150

25.841

29.533

33.224

36.916

40.608

44.299

39254

Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*

12.250

18.375

24.500

30.625

36.750

42.875

49.000

55.125

61.250

67.376

73.501

44000

Ministério do Meio Ambiente

194.330

194.330

194.330

194.330

194.330

194.330

194.330

194.330

194.330

194.330

194.330

52000

Ministério da Defesa

809.365

1.191.684

1.574.003

1.956.321

2.338.640

2.720.959

3.103.278

3.485.597

3.867.916

4.250.234

4.632.553

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

588.566

882.849

1.177.132

1.471.416

1.765.699

2.059.982

2.354.265

2.648.548

2.942.831

3.237.114

3.531.397

53201

Cia de Des. dos Vales do São Fran. e do Parnaíba – CODEVASF**

64.027

96.041

128.054

160.068

192.081

224.095

256.108

288.122

320.135

352.149

384.162

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**

31.797

47.695

63.594

79.492

95.391

111.289

127.187

143.086

158.984

174.883

190.781

53210

Agência Nacional de Águas – ANA*

3.211

4.816

6.421

8.027

9.632

11.238

12.843

14.448

16.054

17.659

19.264

54000

Ministério do Turismo

34.060

51.090

68.120

85.150

102.180

119.210

136.240

153.270

170.300

187.330

204.360

55000

Ministério da Cidadania

366.481

549.721

732.962

916.202

1.099.443

1.282.683

1.465.924

1.649.164

1.832.404

2.015.645

2.198.885

55208

Agência Nacional do Cinema – ANCINE*

7.961

11.941

15.922

19.902

23.883

27.863

31.843

35.824

39.804

43.785

47.765

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

1.233

1.849

2.465

3.082

3.698

4.314

4.930

5.547

6.163

6.779

7.396

63000

Advocacia-Geral da União

70.726

106.088

141.451

176.814

212.177

247.539

282.902

318.265

353.628

388.990

424.353

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

16.505

24.758

33.010

41.263

49.515

57.768

66.020

74.273

82.525

90.778

99.030

 

Total

11.677.093

17.049.525

22.421.957

27.794.390

33.166.822

38.539.253

43.911.687

49.284.120

54.656.551

60.028.985

65.398.418

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

 

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
– EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

194.849

243.562

292.274

340.986

389.699

438.411

487.123

535.836

584.548

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

654.542

757.229

859.915

962.601

1.065.287

1.167.974

1.270.660

1.373.346

1.476.032

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

72.800

79.944

87.087

94.231

101.375

108.519

115.662

122.806

129.950

24211

Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*

66.440

83.050

99.660

116.270

132.880

149.490

166.100

182.710

199.320

25000

Ministério da Economia

1.904.313

2.186.550

2.468.787

2.751.023

3.033.260

3.315.497

3.597.734

3.879.971

4.162.208

26000

Ministério da Educação

4.445.890

5.584.636

6.723.381

7.862.126

9.000.872

10.139.617

11.278.362

12.417.108

13.555.853

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

1.799.226

2.122.154

2.445.082

2.768.010

3.090.938

3.413.866

3.736.794

4.059.722

4.382.650

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

620.352

775.440

930.527

1.085.615

1.240.703

1.395.791

1.550.879

1.705.966

1.861.054

32000

Ministério de Minas e Energia

163.689

204.611

245.534

286.456

327.378

368.300

409.222

450.144

488.067

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*

5.036

6.295

7.554

8.813

10.072

11.331

12.590

13.849

15.108

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*

53.255

66.568

79.882

93.195

106.509

119.822

133.136

146.449

159.763

32396

Agência Nacional de Mineração – ANM*

23.723

29.653

35.584

41.515

47.445

53.376

59.307

65.237

71.168

35000

Ministério das Relações Exteriores

466.972

583.715

700.458

817.201

933.944

1.050.687

1.167.430

1.284.173

1.400.916

36000

Ministério da Saúde

5.922.930

8.079.294

10.235.659

10.892.023

11.548.387

12.204.751

12.861.115

13.517.480

14.173.846

36211

Fundação Nacional de Saúde**

133.785

167.231

200.678

234.124

267.570

301.016

334.463

367.909

401.355

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*

68.695

85.869

103.042

120.216

137.390

154.564

171.738

188.912

206.085

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*

42.488

53.110

63.732

74.353

84.975

95.597

106.219

116.841

127.463

37000

Controladoria-Geral da União

34.521

43.152

51.782

60.413

69.043

77.674

86.304

94.935

103.565

39000

Ministério da Infraestrutura

2.169.917

2.712.396

3.254.875

3.797.355

4.339.834

4.882.313

5.424.792

5.967.271

6.509.750

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*

46.432

58.040

69.648

81.256

92.864

104.473

116.081

127.689

139.297

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*

14.767

18.458

22.150

25.841

29.533

33.225

36.916

40.608

44.299

39254

Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*

24.500

30.625

36.750

42.875

49.000

55.125

61.250

67.376

73.501

44000

Ministério do Meio Ambiente

194.552

194.774

194.997

195.219

195.441

195.663

195.886

196.108

196.330

52000

Ministério da Defesa

1.574.003

1.956.322

2.338.640

2.720.959

3.103.278

3.485.597

3.867.916

4.250.234

4.632.553

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

1.471.415

1.728.913

1.986.411

2.243.908

2.501.406

2.758.904

3.016.402

3.273.900

3.531.397

53201

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF**

128.054

160.068

192.081

224.095

256.108

288.122

320.135

352.149

384.162

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**

62.814

77.934

93.053

108.173

123.292

138.411

153.531

168.650

183.769

53210

Agência Nacional de Águas – ANA*

6.421

8.027

9.632

11.238

12.843

14.448

16.054

17.659

19.264

54000

Ministério do Turismo

68.120

85.150

102.180

119.210

136.240

153.270

170.300

187.330

204.360

55000

Ministério da Cidadania

882.961

1.136.202

1.319.442

1.502.683

1.641.923

1.781.164

1.920.404

2.059.645

2.198.885

55208

Agência Nacional do Cinema – ANCINE*

15.921

19.902

23.882

27.863

31.843

35.824

39.804

43.785

47.765

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

2.465

3.082

3.698

4.314

4.930

5.547

6.163

6.779

7.396

63000

Advocacia-Geral da União

141.451

176.814

212.176

247.539

282.902

318.265

353.628

388.990

424.353

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

33.010

41.263

49.515

57.768

66.020

74.273

82.525

90.778

99.030

 

TOTAL

23.510.309

29.560.033

35.539.748

40.019.467

44.455.184

48.890.907

53.326.625

57.762.345

62.195.062

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

 

 

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 10.324, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ mil

 

Órgãos 

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

194.849

243.562

292.274

340.986

389.699

438.411

487.123

535.836

584.548

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

630.653

709.451

788.248

867.045

945.842

1.024.640

1.103.437

1.182.234

1.261.032

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

72.800

79.944

87.087

94.231

101.375

108.519

115.662

122.806

129.950

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

66.440

83.050

99.660

116.270

132.880

149.490

166.100

182.710

199.320

25000

Ministério da Economia

1.904.313

2.186.550

2.468.787

2.751.023

3.033.260

3.315.497

3.597.734

3.879.971

4.162.208

26000

Ministério da Educação

4.445.890

5.584.636

6.723.381

7.862.126

9.000.872

10.139.617

11.278.362

12.417.108

13.555.853

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

1.799.226

2.122.154

2.445.082

2.768.010

3.090.938

3.413.866

3.736.794

4.059.722

4.382.650

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

620.352

775.440

930.527

1.085.615

1.240.703

1.395.791

1.550.879

1.705.966

1.861.054

32000

Ministério de Minas e Energia

163.689

204.611

245.534

286.456

327.378

368.300

409.222

450.144

488.067

32265

Ag. Nac. do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

5.036

6.295

7.554

8.813

10.072

11.331

12.590

13.849

15.108

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

53.255

66.568

79.882

93.195

106.509

119.822

133.136

146.449

159.763

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM*

23.723

29.653

35.584

41.515

47.445

53.376

59.307

65.237

71.168

35000

Ministério das Relações Exteriores

466.972

583.715

700.458

817.201

933.944

1.050.687

1.167.430

1.284.173

1.400.916

36000

Ministério da Saúde

5.922.930

8.079.294

10.235.659

10.892.023

11.548.387

12.204.751

12.861.115

13.517.480

14.173.846

36211

Fundação Nacional de Saúde**

133.785

167.231

200.678

234.124

267.570

301.016

334.463

367.909

401.355

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

68.695

85.869

103.042

120.216

137.390

154.564

171.738

188.912

206.085

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

42.488

53.110

63.732

74.353

84.975

95.597

106.219

116.841

127.463

37000

Controladoria-Geral da União

34.521

43.152

51.782

60.413

69.043

77.674

86.304

94.935

103.565

39000

Ministério da Infraestrutura

2.169.917

2.712.396

3.254.875

3.797.355

4.339.834

4.882.313

5.424.792

5.967.271

6.509.750

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT*

46.432

58.040

69.648

81.256

92.864

104.473

116.081

127.689

139.297

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

14.767

18.458

22.150

25.841

29.533

33.225

36.916

40.608

44.299

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

24.500

30.625

36.750

42.875

49.000

55.125

61.250

67.376

73.501

44000

Ministério do Meio Ambiente

120.000

120.000

120.000

120.000

120.000

120.000

120.000

120.000

120.000

52000

Ministério da Defesa

1.461.947

1.844.266

2.226.584

2.608.903

2.991.222

3.373.541

3.755.860

4.138.178

4.520.497

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

1.471.415

1.728.913

1.986.411

2.243.908

2.501.406

2.758.904

3.016.402

3.273.900

3.531.397

53201

Cia de Des. dos Vales do São Fran. e do Parnaíba - CODEVASF**

128.054

160.068

192.081

224.095

256.108

288.122

320.135

352.149

384.162

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

62.814

77.934

93.053

108.173

123.292

138.411

153.531

168.650

183.769

53210

Agência Nacional de Águas - ANA*

6.421

8.027

9.632

11.238

12.843

14.448

16.054

17.659

19.264

54000

Ministério do Turismo

68.120

85.150

102.180

119.210

136.240

153.270

170.300

187.330

204.360

55000

Ministério da Cidadania

849.768

1.103.009

1.286.249

1.469.490

1.608.730

1.747.971

1.887.211

2.026.452

2.165.692

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

15.921

19.902

23.882

27.863

31.843

35.824

39.804

43.785

47.765

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

2.465

3.082

3.698

4.314

4.930

5.547

6.163

6.779

7.396

63000

Advocacia-Geral da União

141.451

176.814

212.176

247.539

282.902

318.265

353.628

388.990

424.353

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

31.637

31.637

31.637

31.637

31.637

31.637

31.637

31.637

31.637

 

Total

23.265.246

29.282.606

35.229.957

39.677.312

44.080.666

48.484.025

52.887.379

57.290.735

61.691.090

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019

 

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 10.385, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

354.447

416.533

477.819

527.905

577.990

628.077

678.162

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

790.559

871.666

952.774

1.033.882

1.114.990

1.196.098

1.277.206

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

448.031

480.118

512.206

544.294

576.380

608.468

615.556

24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL*

99.660

116.270

132.880

149.490

166.100

182.710

199.319

25000 Ministério da Economia

2.614.281

2.963.908

3.317.437

3.668.966

4.007.394

4.346.422

4.684.950

26000 Ministério da Educação

6.753.967

7.923.298

9.092.630

10.261.960

11.431.291

12.600.623

13.769.954

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

2.445.082

2.768.010

3.090.938

3.413.866

3.736.794

4.059.722

4.382.650

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.362.378

1.545.507

1.729.635

1.897.377

2.065.006

2.258.133

2.451.262

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE***

2.908

3.316

3.466

3.616

3.766

3.916

4.066

32000 Ministério de Minas e Energia

325.798

346.983

368.169

389.355

410.540

451.726

489.913

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*

7.543

8.791

10.038

11.286

12.534

13.782

15.030

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL*

79.613

92.656

105.701

118.744

131.789

144.832

157.877

32396 Agência Nacional de Mineração – ANM*

35.733

41.812

47.891

53.971

60.051

66.129

72.209

35000 Ministério das Relações Exteriores

711.146

838.578

966.009

1.093.441

1.220.872

1.348.304

1.475.735

36000 Ministério da Saúde

10.235.183

10.891.072

11.546.960

12.202.849

12.858.737

13.514.626

14.170.517

36211 Fundação Nacional de Saúde**

250.405

288.577

326.750

364.923

403.096

441.269

479.442

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*

102.663

119.457

136.252

153.047

169.842

186.636

203.430

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*

63.569

74.028

84.487

94.946

105.406

115.865

126.324

37000 Controladoria-Geral da União

51.633

60.116

68.597

77.079

85.561

94.043

102.524

39000 Ministério da Infraestrutura

3.242.757

3.773.118

4.303.479

4.833.840

5.364.200

5.894.561

6.424.921

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*

71.449

82.358

93.267

104.177

115.086

126.495

137.904

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*

22.052

25.646

29.240

32.835

36.428

40.023

43.616

39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*

36.656

42.688

48.719

54.750

60.782

66.814

72.845

44000 Ministério do Meio Ambiente

119.271

119.271

119.271

119.271

119.271

119.271

119.271

52000 Ministério da Defesa

2.416.530

2.843.420

3.270.310

3.697.200

4.124.090

4.550.978

4.977.868

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.251.947

3.695.979

4.140.013

4.584.046

5.028.080

5.477.113

5.926.146

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF**

191.042

222.018

252.992

283.967

314.941

345.917

376.891

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS**

92.316

106.699

121.081

135.464

149.847

164.229

178.611

53210 Agência Nacional de Águas – ANA*

9.615

11.203

12.791

14.378

15.967

17.554

19.142

54000 Ministério do Turismo

101.743

118.336

134.928

151.521

168.114

184.707

201.300

55000 Ministério da Cidadania

1.288.348

1.473.688

1.615.027

1.756.367

1.897.706

2.039.046

2.180.385

55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE*

23.829

27.756

31.683

35.611

39.538

43.465

47.392

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

3.687

4.292

4.897

5.502

6.107

6.712

7.318

63000 Advocacia-Geral da União

211.760

246.707

281.654

316.601

351.549

386.495

421.442

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

53.367

57.053

60.740

64.426

68.113

71.799

75.486

Total

37.870.966

42.700.928

47.490.730

52.250.952

56.997.955

61.796.559

66.566.663

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 10.444, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

453.799

479.864

505.928

531.994

558.059

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

952.778

1.033.892

1.115.004

1.196.116

1.277.229

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

512.300

544.482

576.663

608.845

616.027

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

132.880

149.490

166.100

182.710

199.320

25000 Ministério da Economia

3.923.212

4.404.171

4.880.564

5.357.166

5.833.592

26000 Ministério da Educação

9.112.750

10.302.200

11.491.651

12.681.103

13.870.554

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

3.070.818

3.373.626

3.676.434

3.955.726

4.235.018

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.730.888

1.899.883

2.068.765

2.263.144

2.457.527

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

4.889

5.039

5.189

5.339

5.489

32000 Ministério de Minas e Energia

318.169

339.355

360.540

401.726

439.913

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

10.038

11.286

12.534

13.782

15.030

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

105.701

118.744

131.789

144.832

157.877

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

47.891

53.971

60.051

66.129

72.209

35000 Ministério das Relações Exteriores

966.009

1.093.441

1.220.872

1.348.304

1.475.735

36000 Ministério da Saúde

11.546.960

12.202.849

12.858.737

13.514.626

14.170.517

36211 Fundação Nacional de Saúde**

326.750

364.923

403.096

441.269

479.442

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

136.252

153.047

169.842

186.636

203.430

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

84.487

94.946

105.406

115.865

126.324

37000 Controladoria-Geral da União

68.597

77.079

85.561

94.043

102.524

39000 Ministério da Infraestrutura

4.580.292

5.203.065

5.807.638

6.446.812

7.080.985

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

93.267

104.177

115.086

126.495

137.904

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

29.240

32.835

36.428

40.023

43.616

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

46.669

50.650

54.632

58.614

62.595

44000 Ministério do Meio Ambiente

151.271

167.271

183.271

199.271

215.271

52000 Ministério da Defesa

3.364.315

3.885.210

4.406.105

4.926.999

5.447.894

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.140.013

4.584.046

5.028.080

5.449.978

5.871.875

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

252.992

283.967

314.941

345.917

376.891

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

121.081

135.464

149.847

164.229

178.611

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

12.791

14.378

15.967

17.554

19.142

54000 Ministério do Turismo

434.574

547.726

660.878

774.031

887.183

55000 Ministério da Cidadania

1.819.215

1.927.830

1.986.443

2.032.709

2.078.974

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

31.683

35.611

39.538

43.465

47.392

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

4.897

5.502

6.107

6.712

7.318

63000 Advocacia-Geral da União

281.654

316.601

351.549

386.495

421.442

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

60.740

64.426

68.113

71.799

75.486

Total

48.929.862

54.061.047

59.119.349

64.200.459

69.248.394

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 10.500, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

505.928

531.994

558.059

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.470.381

1.551.493

1.632.606

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

576.663

608.845

616.027

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

166.100

182.710

199.320

25000 Ministério da Economia

4.790.479

5.176.996

5.563.337

26000 Ministério da Educação

11.506.637

12.711.075

13.915.512

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

3.765.248

4.023.353

4.281.459

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.068.765

2.263.144

2.457.527

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

5.189

5.339

5.489

32000 Ministério de Minas e Energia

359.820

400.286

437.753

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

12.534

13.782

15.030

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

131.789

144.832

157.877

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

60.051

66.129

72.209

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.399.384

1.435.328

1.471.272

36000 Ministério da Saúde

13.098.737

13.754.626

14.410.517

36211 Fundação Nacional de Saúde**

603.096

641.269

679.442

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

169.842

186.636

203.430

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

105.406

115.865

126.324

37000 Controladoria-Geral da União

85.561

94.043

102.524

39000 Ministério da Infraestrutura

6.107.638

6.746.812

7.080.985

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

115.086

126.495

137.904

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

36.428

40.023

43.616

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

53.298

55.947

58.595

44000 Ministério do Meio Ambiente

178.914

190.557

202.201

52000 Ministério da Defesa

4.453.105

4.973.999

5.494.894

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

5.028.080

5.449.978

5.871.875

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

314.941

345.917

376.891

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

149.847

164.229

178.611

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

15.967

17.554

19.142

54000 Ministério do Turismo

657.591

714.285

770.978

55000 Ministério da Cidadania

2.134.188

2.236.369

2.338.550

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

39.538

43.465

47.392

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.107

6.712

7.318

63000 Advocacia-Geral da União

351.549

386.495

421.442

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

90.613

99.549

108.486

Total

60.614.500

65.506.134

70.064.593

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

20000 Presidência da República

712.098

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3.061.202

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

893.028

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

199.320

25000 Ministério da Economia

6.152.365

26000 Ministério da Educação

13.915.512

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

4.451.459

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.457.527

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

6.420

32000 Ministério de Minas e Energia

610.753

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

17.030

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

157.877

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

72.209

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.687.272

36000 Ministério da Saúde

14.710.517

36211 Fundação Nacional de Saúde**

679.442

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

203.430

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

126.324

37000 Controladoria-Geral da União

102.524

39000 Ministério da Infraestrutura

8.884.985

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

137.904

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

43.616

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

58.595

44000 Ministério do Meio Ambiente

230.323

52000 Ministério da Defesa

5.960.594

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

7.871.875

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

376.891

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

178.611

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

19.142

54000 Ministério do Turismo

1.022.588

55000 Ministério da Cidadania

2.584.650

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

47.392

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

7.318

63000 Advocacia-Geral da União

457.442

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

124.275

Total

78.222.509

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

 

Órgãos

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

426.239

639.359

852.478

1.065.598

1.278.718

1.491.837

1.704.957

1.918.076

2.131.196

2.344.316

2.557.435

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública*

56.168

84.251

112.335

140.419

168.503

196.587

224.670

252.754

280.838

308.922

337.005

52000

Ministério da Defesa

678.098

1.017.147

1.356.196

1.695.244

2.034.293

2.373.342

2.712.391

3.051.440

3.390.489

3.729.538

4.068.587

53210

Agência Nacional de Águas – ANA**

34.884

52.326

69.768

87.210

104.652

122.093

139.535

156.977

174.419

191.861

209.303

 

Total

1.195.389

1.793.083

2.390.777

2.988.471

3.586.166

4.183.859

4.781.553

5.379.247

5.976.942

6.574.637

7.172.330

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Em atendimento à Medida Cautelar no âmbito da Ação Cível Originária 3.329/DF.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 ANEXO III

 (Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
 – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.902

9.805

14.707

19.609

24.511

29.414

34.316

39.218

44.120

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

852.479

1.065.598

1.278.718

1.491.837

1.704.957

1.918.076

2.131.196

2.344.316

2.557.435

25000

Ministério da Economia

258.455

516.911

775.366

1.033.821

1.292.277

1.550.732

1.809.187

2.067.643

2.326.098

36000

Ministério da Saúde

99.158

198.315

297.473

396.631

495.788

594.946

694.104

793.261

892.419

52000

Ministério da Defesa

1.356.196

1.695.245

2.034.294

2.373.342

2.712.391

3.051.440

3.390.489

3.729.538

4.068.587

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

779

1.558

2.337

3.116

3.895

4.674

5.454

6.233

7.012

53210

Agência Nacional de Águas – ANA**

69.768

87.210

104.652

122.094

139.536

156.977

174.419

191.861

209.303

 

TOTAL

2.641.737

3.574.642

4.507.547

5.440.450

6.373.355

7.306.259

8.239.165

9.172.070

10.104.974

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 10.385, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

14.537

19.268

24.000

28.733

33.465

38.196

42.928

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

914.048

1.098.498

1.282.948

1.467.397

1.651.848

1.836.298

2.045.747

25000 Ministério da Economia

667.868

896.927

1.122.088

1.349.247

1.589.507

1.829.167

2.069.327

36000 Ministério da Saúde

472.419

542.419

612.419

682.419

752.419

822.419

892.419

52000 Ministério da Defesa

1.836.243

2.122.615

2.408.988

2.695.362

2.981.735

3.268.108

3.554.481

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

2.329

3.100

3.870

4.641

5.413

6.184

6.955

53210 Agência Nacional de Águas – ANA**

104.292

121.374

138.456

155.537

172.620

189.702

206.784

Total

4.011.736

4.804.202

5.592.771

6.383.337

7.187.005

7.990.074

8.818.641

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 10.444, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

23.995

28.724

33.451

38.178

42.905

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.288.070

1.477.641

1.667.214

1.856.786

2.071.358

25000 Ministério da Economia

209.654

256.493

303.333

350.173

397.016

36000 Ministério da Saúde

612.498

682.577

752.655

822.734

892.813

52000 Ministério da Defesa

2.401.170

2.679.726

2.958.281

3.236.836

3.515.391

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

3.870

4.641

5.413

6.184

6.955

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

138.456

155.537

172.620

189.702

206.784

Total

4.677.715

5.285.339

5.892.966

6.500.593

7.133.221

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 10.500, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

33.451

38.178

42.905

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.667.214

1.856.786

2.071.358

25000 Ministério da Economia

256.493

256.493

256.493

36000 Ministério da Saúde

752.655

822.734

892.813

52000 Ministério da Defesa

2.911.281

3.189.836

3.468.391

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

5.413

6.184

6.955

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

172.620

189.702

206.784

Total

5.799.127

6.359.913

6.945.699

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) -
DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

121.647

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

2.223.335

25000 Ministério da Economia

256.493

36000 Ministério da Saúde

895.540

52000 Ministério da Defesa

3.786.891

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

6.955

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

206.784

Total

7.497.645

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

 

Órgãos

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

17.544

26.316

35.088

43.860

52.632

61.404

70.176

78.948

87.720

96.492

105.264

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

24.005

36.007

48.009

60.012

72.014

84.016

96.019

108.021

120.024

132.026

144.028

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

92.360

138.540

184.720

230.900

277.080

323.260

369.440

415.620

461.800

507.980

554.160

25000

Ministério da Economia

676.533

1.014.800

1.353.066

1.691.333

2.029.599

2.367.866

2.706.132

3.044.399

3.382.665

3.720.932

4.059.198

26000

Ministério da Educação

224.725

337.088

449.450

561.813

674.176

786.538

898.901

1.011.264

1.123.626

1.235.989

1.348.351

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

2.728

4.092

5.455

6.819

8.183

9.547

10.911

12.275

13.638

15.002

16.366

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

5.781

8.672

11.563

14.453

17.344

20.235

23.125

26.016

28.907

31.797

34.688

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**

103

155

207

259

310

362

414

465

517

569

621

32000

Ministério de Minas e Energia

15.839

23.759

31.678

39.598

47.518

55.437

63.357

71.276

79.196

87.116

95.035

32265

Ag. Nac. do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP***

26.589

39.883

53.178

66.472

79.766

93.061

106.355

119.649

132.944

146.238

159.533

35000

Ministério das Relações Exteriores

780

1.169

1.559

1.949

2.339

2.729

3.119

3.508

3.898

4.288

4.678

36000

Ministério da Saúde

3.662

5.493

7.324

9.155

10.986

12.817

14.648

16.479

18.310

20.141

21.972

36211

Fundação Nacional de Saúde*

477

716

955

1.194

1.432

1.671

1.910

2.149

2.387

2.626

2.865

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA***

218

327

436

545

654

762

871

980

1.089

1.198

1.307

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS***

220

330

440

550

661

771

881

991

1.101

1.211

1.321

39000

Ministério da Infraestrutura

14.228

21.342

28.456

35.570

42.684

49.799

56.913

64.027

71.141

78.255

85.369

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***

18.853

28.279

37.705

47.132

56.558

65.985

75.411

84.837

94.264

103.690

113.116

39254

Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC***

11.813

17.719

23.626

29.532

35.439

41.345

47.252

53.158

59.065

64.971

70.877

44000

Ministério do Meio Ambiente

34.649

51.973

69.298

86.622

103.947

121.271

138.596

155.920

173.245

190.569

207.894

52000

Ministério da Defesa

223.894

335.841

447.788

559.735

671.682

783.629

895.576

1.007.523

1.119.470

1.231.417

1.343.364

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

8.770

13.154

17.539

21.924

26.309

30.693

35.078

39.463

43.848

48.232

52.617

53201

Cia de Des. dos Vales do São Fran. e do Parnaíba – CODEVASF*

3.157

4.735

6.313

7.891

9.470

11.048

12.626

14.205

15.783

17.361

18.939

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

483

724

965

1.207

1.448

1.689

1.931

2.172

2.413

2.654

2.896

54000

Ministério do Turismo

174

261

348

435

523

610

697

784

871

958

1.045

55000

Ministério da Cidadania

4.451

6.676

8.901

11.126

13.352

15.577

17.802

20.027

22.253

24.478

26.703

 

Total

1.412.036

2.118.051

2.824.067

3.530.086

4.236.106

4.942.122

5.648.141

6.354.156

7.060.175

7.766.190

8.472.207

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
– EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

35.088

43.860

52.632

61.404

70.176

78.948

87.720

96.492

105.264

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

47.528

59.049

70.570

82.091

93.612

105.133

116.654

128.175

139.696

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

177.576

216.612

255.649

294.685

333.721

372.757

411.794

450.830

489.866

25000

Ministério da Economia

1.346.538

1.678.276

2.010.014

2.341.753

2.673.491

3.005.229

3.336.967

3.668.705

4.000.443

26000

Ministério da Educação

449.451

561.813

674.176

786.538

898.901

1.011.264

1.123.626

1.235.989

1.348.351

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

5.456

6.820

8.183

9.547

10.911

12.275

13.639

15.002

16.366

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.563

14.453

17.344

20.235

23.125

26.016

28.907

31.797

34.688

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**

207

258

310

362

414

465

517

569

621

32000

Ministério de Minas e Energia

31.679

39.598

47.518

55.437

63.357

71.276

79.196

87.116

95.035

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP***

53.177

66.472

79.766

93.061

106.355

119.649

132.944

146.238

159.533

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.559

1.949

2.339

2.728

3.118

3.508

3.898

4.288

4.678

36000

Ministério da Saúde

6.212

6.932

7.651

8.370

9.090

9.809

10.528

11.248

11.970

36211

Fundação Nacional de Saúde*

955

1.194

1.432

1.671

1.910

2.149

2.387

2.626

2.865

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA***

436

545

654

763

871

980

1.089

1.198

1.307

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS***

440

550

660

770

881

991

1.101

1.211

1.321

39000

Ministério da Infraestrutura

28.456

35.570

42.684

49.798

56.913

64.027

71.141

78.255

85.369

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***

37.705

47.132

56.558

65.985

75.411

84.837

94.264

103.690

113.116

39254

Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC***

23.625

29.532

35.438

41.345

47.251

53.158

59.064

64.971

70.877

44000

Ministério do Meio Ambiente

69.075

86.178

103.280

120.382

137.485

154.587

171.689

188.792

205.894

52000

Ministério da Defesa

447.788

559.735

671.682

783.629

895.576

1.007.523

1.119.470

1.231.417

1.343.364

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

17.539

21.924

26.308

30.693

35.078

39.463

43.848

48.232

52.617

53201

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF*

6.313

7.892

9.470

11.048

12.626

14.205

15.783

17.361

18.939

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

903

1.082

1.261

1.440

1.619

1.798

1.977

2.156

2.335

54000

Ministério do Turismo

348

435

522

610

697

784

871

958

1.045

55000

Ministério da Cidadania

8.901

11.126

13.352

15.577

17.802

20.027

22.253

24.478

26.703

 

TOTAL

2.808.518

3.498.987

4.189.453

4.879.922

5.570.391

6.260.858

6.951.327

7.641.794

8.332.263

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.324, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ mil

 

Órgãos

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

35.088

43.860

52.632

61.404

70.176

78.948

87.720

96.492

105.264

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

47.528

59.049

70.570

82.091

93.612

105.133

116.654

128.175

139.696

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

177.576

216.612

255.649

294.685

333.721

372.757

411.794

450.830

489.866

25000

Ministério da Economia

1.346.538

1.678.276

2.010.014

2.341.753

2.673.491

3.005.229

3.336.967

3.668.705

4.000.443

26000

Ministério da Educação

449.451

561.813

674.176

786.538

898.901

1.011.264

1.123.626

1.235.989

1.348.351

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

5.456

6.820

8.183

9.547

10.911

12.275

13.639

15.002

16.366

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.563

14.453

17.344

20.235

23.125

26.016

28.907

31.797

34.688

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

207

258

310

362

414

465

517

569

621

32000

Ministério de Minas e Energia

31.679

39.598

47.518

55.437

63.357

71.276

79.196

87.116

95.035

32265

Ag. Nac. do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP***

53.177

66.472

79.766

93.061

106.355

119.649

132.944

146.238

159.533

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.559

1.949

2.339

2.728

3.118

3.508

3.898

4.288

4.678

36000

Ministério da Saúde

6.212

6.932

7.651

8.370

9.090

9.809

10.528

11.248

11.970

36211

Fundação Nacional de Saúde*

955

1.194

1.432

1.671

1.910

2.149

2.387

2.626

2.865

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA***

436

545

654

763

871

980

1.089

1.198

1.307

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS***

440

550

660

770

881

991

1.101

1.211

1.321

39000

Ministério da Infraestrutura

28.456

35.570

42.684

49.798

56.913

64.027

71.141

78.255

85.369

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

37.705

47.132

56.558

65.985

75.411

84.837

94.264

103.690

113.116

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC***

23.625

29.532

35.438

41.345

47.251

53.158

59.064

64.971

70.877

44000

Ministério do Meio Ambiente

52.224

52.224

52.224

52.224

52.224

52.224

52.224

52.224

52.224

52000

Ministério da Defesa

447.788

559.735

671.682

783.629

895.576

1.007.523

1.119.470

1.231.417

1.343.364

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

17.539

21.924

26.308

30.693

35.078

39.463

43.848

48.232

52.617

53201

Cia de Des. dos Vales do São Fran. e do Parnaíba - CODEVASF*

6.313

7.892

9.470

11.048

12.626

14.205

15.783

17.361

18.939

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

903

1.082

1.261

1.440

1.619

1.798

1.977

2.156

2.335

54000

Ministério do Turismo

348

435

522

610

697

784

871

958

1.045

55000

Ministério da Cidadania

8.901

11.126

13.352

15.577

17.802

20.027

22.253

24.478

26.703

 

Total

2.791.667

3.465.033

4.138.397

4.811.764

5.485.130

6.158.495

6.831.862

7.505.226

8.178.593

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019..

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.385, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

52.489

61.119

69.748

78.378

87.007

95.637

104.266

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

70.341

81.634

92.926

104.218

115.510

126.803

138.095

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

255.649

294.685

333.721

372.757

411.794

450.830

489.866

25000 Ministério da Economia

2.149.934

2.526.184

2.867.171

3.208.158

3.504.145

3.800.133

4.066.120

26000 Ministério da Educação

697.326

832.837

968.350

1.103.862

1.239.374

1.374.886

1.510.398

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

8.183

9.547

10.911

12.275

13.639

15.002

16.366

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

58.096

65.143

67.944

70.934

73.937

76.740

79.543

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**

2.567

2.876

2.928

2.978

3.029

3.080

3.131

32000 Ministério de Minas e Energia

97.324

100.890

104.455

108.021

111.586

115.152

119.993

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP***

79.533

92.596

105.657

118.719

131.781

144.842

157.905

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.333

2.716

3.100

3.484

3.868

4.252

4.636

36000 Ministério da Saúde

7.651

8.370

9.090

9.809

10.528

11.248

11.970

36211 Fundação Nacional de Saúde*

1.432

1.671

1.910

2.149

2.387

2.626

2.865

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA***

652

760

866

973

1.081

1.188

1.295

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS***

658

767

876

984

1.093

1.201

1.309

39000 Ministério da Infraestrutura

42.511

49.452

56.394

63.335

70.276

77.217

84.158

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***

60.666

69.202

77.736

86.270

94.806

103.340

112.124

39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC***

35.293

41.056

46.817

52.580

58.341

64.104

69.865

44000 Ministério do Meio Ambiente

108.888

108.888

108.888

108.888

108.888

108.888

108.888

52000 Ministério da Defesa

669.241

778.747

888.253

997.759

1.107.265

1.216.771

1.326.277

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

87.216

96.508

105.801

115.094

124.386

128.678

132.971

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF*

9.432

10.972

12.513

14.054

15.594

17.134

18.674

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

1.253

1.424

1.595

1.766

1.936

2.107

2.278

54000 Ministério do Turismo

521

607

693

779

864

950

1.036

55000 Ministério da Cidadania

24.947

28.766

32.586

36.406

40.226

44.046

47.866

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.158

3.465

3.772

4.079

4.386

4.693

5.000

Total

4.527.296

5.270.881

5.974.701

6.678.708

7.337.729

7.991.548

8.616.897

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.444, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

69.748

78.378

87.007

95.637

104.266

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

92.926

104.218

115.510

126.803

138.095

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

333.721

372.757

411.794

450.830

489.866

25000 Ministério da Economia

3.187.992

3.594.964

3.961.503

4.327.832

4.664.335

26000 Ministério da Educação

968.350

1.103.862

1.239.374

1.374.886

1.510.398

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

10.911

12.275

13.639

15.002

16.366

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

66.691

68.428

70.178

71.728

73.278

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

4.352

5.502

5.553

5.604

5.655

32000 Ministério de Minas e Energia

184.455

188.021

191.586

195.152

199.993

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP***

105.657

118.719

131.781

144.842

157.905

35000 Ministério das Relações Exteriores

3.100

3.484

3.868

4.252

4.636

36000 Ministério da Saúde

9.090

9.809

10.528

11.248

11.970

36211 Fundação Nacional de Saúde*

1.910

2.149

2.387

2.626

2.865

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA***

866

973

1.081

1.188

1.295

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS***

876

984

1.093

1.201

1.309

39000 Ministério da Infraestrutura

86.394

100.835

115.276

129.717

144.158

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

77.736

86.270

94.806

103.340

112.124

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC***

46.817

52.580

58.341

64.104

69.865

44000 Ministério do Meio Ambiente

108.888

108.888

108.888

108.888

108.888

52000 Ministério da Defesa

888.253

997.759

1.107.265

1.216.771

1.326.277

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

105.801

115.094

124.386

128.678

132.971

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

12.513

14.054

15.594

17.134

18.674

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

1.595

1.766

1.936

2.107

2.278

54000 Ministério do Turismo

17.225

19.566

20.907

22.248

23.589

55000 Ministério da Cidadania

28.774

30.058

31.344

32.628

33.912

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.772

4.079

4.386

4.693

5.000

Total

6.418.413

7.195.472

7.930.012

8.659.140

9.359.971

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.500, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

87.007

95.637

104.266

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

165.510

176.803

188.095

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

411.794

450.830

489.866

25000 Ministério da Economia

4.111.010

4.626.847

5.112.857

26000 Ministério da Educação

1.245.574

1.387.287

1.528.999

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

13.639

15.002

16.366

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

70.845

73.061

75.278

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

5.553

5.604

5.655

32000 Ministério de Minas e Energia

192.306

196.591

202.153

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP***

131.781

144.842

157.905

35000 Ministério das Relações Exteriores

5.356

7.228

9.100

36000 Ministério da Saúde

10.528

11.248

11.970

36211 Fundação Nacional de Saúde*

2.387

2.626

2.865

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA***

1.081

1.188

1.295

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS***

1.093

1.201

1.309

39000 Ministério da Infraestrutura

112.255

123.674

135.094

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

94.806

103.340

112.124

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC***

58.341

64.104

69.865

44000 Ministério do Meio Ambiente

111.121

113.355

115.588

52000 Ministério da Defesa

1.110.286

1.222.813

1.335.341

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

125.720

131.345

136.971

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

14.261

14.467

14.674

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

1.936

2.107

2.278

54000 Ministério do Turismo

20.142

21.228

22.312

55000 Ministério da Cidadania

32.109

33.648

35.189

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

4.386

4.693

5.000

Total

8.140.827

9.030.771

9.892.418

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

20000 Presidência da República

104.266

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

188.095

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

429.866

25000 Ministério da Economia

5.112.857

26000 Ministério da Educação

1.528.999

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

16.366

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

75.278

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

6.601

32000 Ministério de Minas e Energia

522.153

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP***

155.905

35000 Ministério das Relações Exteriores

9.100

36000 Ministério da Saúde

11.970

36211 Fundação Nacional de Saúde*

2.865

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA***

1.295

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS***

1.309

39000 Ministério da Infraestrutura

135.094

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

112.124

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC***

69.865

44000 Ministério do Meio Ambiente

190.540

52000 Ministério da Defesa

1.409.341

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

136.971

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

39.197

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

2.278

54000 Ministério do Turismo

17.312

55000 Ministério da Cidadania

35.189

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.000

Total

10.319.838

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

86.594

129.892

173.189

216.486

259.783

303.081

346.378

389.675

432.972

476.270

519.567

Total

86.594

129.892

173.189

216.486

259.783

303.081

346.378

389.675

432.972

476.270

519.567

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
– DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

481

963

1.444

1.925

2.407

2.888

3.369

3.850

4.332

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

173.189

216.486

259.784

303.081

346.378

389.675

432.972

476.270

519.567

25000

Ministério da Economia

6.528

13.057

19.585

26.113

32.642

39.170

45.698

52.226

58.755

36000

Ministério da Saúde

1.112

2.223

3.335

4.446

5.558

6.670

7.781

8.893

10.003

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

62

125

187

249

312

374

436

498

561

 

TOTAL

181.372

232.854

284.335

335.814

387.297

438.777

490.256

541.737

593.218

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. 

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 10.385, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.425

1.888

2.351

2.814

3.276

3.738

4.202

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

259.114

301.741

344.369

386.996

429.623

472.251

514.879

25000 Ministério da Economia

18.625

24.603

30.843

37.081

43.320

49.559

55.799

36000 Ministério da Saúde

3.335

4.446

5.558

6.670

7.781

8.893

10.003

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

185

246

307

367

427

488

549

Total

282.685

332.924

383.427

433.928

484.428

534.930

585.431

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o§ 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 10.444, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.351

2.814

3.276

3.738

4.202

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

345.306

388.871

432.436

476.002

519.567

25000 Ministério da Economia

27.891

30.245

32.599

34.953

37.308

36000 Ministério da Saúde

5.558

6.670

7.781

8.893

10.003

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

307

367

427

488

549

Total

381.413

428.967

476.520

524.075

571.629

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 10.500, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3.276

3.738

4.202

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

432.436

476.002

519.567

25000 Ministério da Economia

5.192

5.192

5.192

36000 Ministério da Saúde

7.781

8.893

10.003

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

427

488

549

Total

449.113

494.314

539.513

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
 - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.202

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

519.567

25000 Ministério da Economia

5.192

36000 Ministério da Saúde

10.003

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

549

Total

539.513

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

                                                                                                                                                                                                                                                   R$ mil                                                                                                                                                                                                                                            

 

Órgãos

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

 

Até Jun

Até Jul

Até Ago

 

Até Set

Até Out

Até Nov

 

Até Dez

32000       Ministério de Minas e Energia

0

0

 

0

0

0

 

0

0

0

 

0

0

3.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
 – PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS – PUC (1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

0

0

0

0

0

3.000

 

TOTAL

0

0

0

0

0

0

0

0

3.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6). 

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.444, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

-

-

-

-

3.000

39000 Ministério da Infraestrutura

52.000

68.400

103.000

103.000

103.000

Total

52.000

68.400

103.000

103.000

106.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.500, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

-

-

3.000

39000 Ministério da Infraestrutura

103.000

103.000

103.000

Total

103.000

103.000

106.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
- PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

3.000

39000 Ministério da Infraestrutura

78.000

Total

81.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI-A

(Incluído pelo Decreto nº 10.324, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ mil

 

Órgãos 

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

215.000

215.000

215.000

215.000

215.000

215.000

215.000

215.000

215.000

44000

Ministério do Meio Ambiente

230.000

230.000

230.000

230.000

230.000

230.000

230.000

230.000

230.000

52000

Ministério da Defesa

112.056

112.056

112.056

112.056

112.056

112.056

112.056

112.056

112.056

55000

Ministério da Cidadania

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

 

Total

657.642

657.642

657.642

657.642

657.642

657.642

657.642

657.642

657.642

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI-A

(Redação dada pelo Decreto nº 10.385, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

220.000

225.000

230.000

235.000

240.000

245.000

250.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

237.143

244.286

251.429

258.571

265.714

272.857

280.000

52000 Ministério da Defesa

170.439

228.821

287.204

345.587

403.970

462.352

520.735

55000 Ministério da Cidadania

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

Total

728.168

798.693

869.219

939.744

1.010.270

1.080.796

1.151.321

 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI-A

(Redação dada pelo Decreto nº 10.444, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

230.000

235.000

240.000

245.000

250.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

251.429

258.571

265.714

272.857

280.000

52000 Ministério da Defesa

287.204

345.587

403.970

462.352

520.735

55000 Ministério da Cidadania

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

Total

869.219

939.744

1.010.270

1.080.796

1.151.321

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI-A

(Redação dada pelo Decreto nº 10.500, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

240.000

245.000

250.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

265.714

272.857

280.000

52000 Ministério da Defesa

403.970

462.352

520.735

55000 Ministério da Cidadania

33.193

33.193

33.193

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

67.393

Total

1.010.270

1.080.796

1.151.321

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores

ANEXO VI-A
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
 - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

250.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

280.000

52000 Ministério da Defesa

521.036

55000 Ministério da Cidadania

33.193

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

Total

1.151.622

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.